2 e 3/mar — Greve quase total!

3 de março de 2023

Ao segundo dia, os educadores e professores do sul do país a deram mais uma demonstração de força e determinação na luta, limitando-se a cumprir os serviços mínimos para, depois, aderir em massa à greve convocada para os distritos de Castelo Branco, Leiria, Portalegre, Santarém, Lisboa, Setúbal, Évora, Beja e Faro. E concentraram-se à porta das escolas para exigir #respeito e reafirmar Não paramos!.

Saiba tudo sobre a greve do dia 3 de março no centro e sul do país.


2 de março de 2023

Hoje foi dia de greve nos distritos mais a Norte do país, incluindo Aveiro, Viseu, Coimbra e Guarda. Apesar dos serviços mínimos decretados a adesão foi enorme, com os educadores e os professores a não cumprirem nem mais um minuto de trabalho além dos impostos pela decisão do colégio arbitral. Dia 3 de março, a greve será a sul e, no sábado, a luta dos professores voltará às ruas em Lisboa e Porto.

 

A luta dos educadores e dos professores não irá parar enquanto não forem dadas respostas aos problemas que estão a desvalorizar os profissionais e a afastar os jovens da profissão. Os docentes, ao longo do dia, juntaram-se à porta das escolas, em protesto, durante determinado período. Salvo raras exceções, só os trabalhos forçados, leia-se serviços mínimos, impostos por um Acórdão que a Fenprof considera ilegal, daí ter recorrido para o Tribunal da Relação, permitiu que houvesse aulas nas escolas. Se o Acórdão é ilegal, ainda mais graves são as formas como os serviços mínimos estão a ser executados em alguns casos. Dois exemplos:

  • Serviços mínimos sem lista nominal de quem está adstrito

O artigo 398.º, número 6, é claro: “Os representantes dos trabalhadores devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços referidos no artigo anterior, até 24 horas antes do início do período de greve, e, se não o fizerem, deve o empregador público proceder a essa designação”. Ou seja, terá de haver designação dos trabalhadores que ficam adstritos e não simplesmente haver indicação do serviço a cumprir, por vezes com o simples envio do Acórdão do colégio arbitral, cabendo a cada um verificar ou decidir se está ou não adstrito aos “trabalhos forçados”.

  • Designação de trabalhadores não docentes pelas direções das escolas

As direções das escolas estão a designar os trabalhadores não docentes para serviços mínimos, mas isso é ilegal. A tutela dos trabalhadores não docentes já não é do Ministério da Educação (ME), mas dos municípios e estes não tutelam as direções das escolas. Como tal, só as câmaras municipais podem designar os trabalhadores não docentes que ficam adstritos a serviços mínimos, o que significa que mesmo onde há listas nominais, se estas forem elaboradas pelas direções são ilegais.

Da parte do ME, o levantamento que está a fazer junto das escolas sobre a adesão à greve não distingue quem está a trabalhar por não aderir à greve de quem está a trabalhar por imposição de trabalho forçado. Preparar-se-á o ME para divulgar dados que são falsos?

Face às posições do ME/governo, os educadores e os professores terão (e irão) de continuar a lutar. Dia 4, participando em duas grandes manifestações! Depois, a luta desenrolar-se-á de acordo com o resultado da consulta que decorreu durante os Dias 4D e que terminou a 1 de março. Os resultados serão apresentados no dia 7 de março (terça-feira), pelas organizações sindicais com as quais a Fenprof tem estado em convergência e que divulgarão as ações e formas de luta que se seguem. Em jeito de apelo, a Fenprof apela para a importância de se manter os protestos ao nível das escolas, o luto de luta de que estas se vestiram, bem como os protestos de rua junto dos governantes sempre que haja notícia da sua deslocação pelo país, como aconteceu em Faro (1/mar) e o que acontecerá em Braga (2/mar).


  



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27 de fevereiro de 2023

Greves 2 e 3/mar

Tendo em conta o acórdão emitido pelo colégio arbitral para definição de serviços mínimos para os dias 2 e 3 de março, as organizações sindicais decidiram manter as greves nos dias 2 e 3 de março, no norte/centro e centro/sul do país, respetivamente, com a transferência das manifestações (que também estavam agendadas para 2 e 3/mar) para os dias 4, no Porto e em Lisboa.

As greves serão realizadas:

  • 2/mar — Viana do Castelo, Braga, Porto, Bragança Vila Real, Aveiro, Coimbra, Viseu e Guarda
  • 3/mar —  Leiria, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Portalegre, Évora, Beja e Faro



Quanto à luta a desenvolver de imediato, as organizações sindicais decidiram:

  • manter as greves de 2 e 3 de março;
  • caso não sejam suspensos os serviços mínimos, instar os educadores e professores a, nestes dias, se limitarem ao seu estrito cumprimento desses serviços, não aceitando desenvolver qualquer outro para além daquele (que, por ser cumprido, não poderá ser descontado no salário), usando o autocolante que os identifica como estando em serviços mínimos;
  • promover, em todo o país, concentrações à porta das escolas no dia da respetiva greve, chamando a comunicação social e enviando às organizações sindicais fotografias desse momento para divulgação, divulgando-as, também, nas redes sociais;
  • devido aos serviços mínimos, deslocar as duas manifestações para dia 4, próximo sábado, ambas às 15:30 horas;
  • os pontos de encontro destas manifestações serão: em Lisboa o Rossio com desfile para a Assembleia da República; No Porto a Praça do Marquês deslocando-se para os Aliados;
  • em 2 de março, requerer junto do ME a negociação suplementar do diploma de concursos;
  • convocar uma Concentração com Plenário Nacional junto às instalações do Ministério da Educação para o dia em que se realizar a reunião de negociação suplementar;
  • em 7 de março, à tarde, em conferência de imprensa a realizar em Lisboa, divulgar as formas de luta seguintes, decididas a partir da consulta que está a ser realizada junto dos professores e educadores em todo o país, no âmbito dos Dias 4D — Debate Democrático pela Dignificação da Profissão.

   

Anexos

Pré-aviso de greve (02.03.23) Pré-aviso de greve (03.03.23)

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