Horário síncrono e assíncrono

23 de fevereiro de 2021

Em carta enviada às direções dos agrupamentos/escolas não agrupadas, o SIndicato dos Professores do Norte começa por lembrar os resultados de um questionário que a Fenprof promoveu junto dos educadores e professores, sobre as condições de trabalho em regime não presencial. Das mais de quatro mil respostas recebidas, destacam-se, entre outros, os dados relativos à distribuição do horário letivo entre sessões síncronas e assíncronas:

  • 50% dos docentes afirmou que o número de sessões síncronas é igual ou superior a metade do número de aulas presenciais;
  • 34% dos docentes — ou seja, 1/3 do total — afirmou que as sessões síncronas são de duração igual às aulas presenciais.

Constatando que alguns dos casos apontados ocorrem na área geográfica do SPN, a Direção do Sindicato entendeu ser útil e oportuno lembrar, junto das direções de escolas/agrupamentos e das presidências de CAP, as recomendações da Unesco relativamente à duração das unidades de ensino à distância, nomeadamente: “manter um ritmo de ensino consistente com o nível de autorregulação e aptidões metacognitivas dos alunos, nomeadamente para as aulas transmitidas em direto. De preferência, a unidade de aprendizagem para os alunos do ensino primário não deve exceder 20 minutos, e 40 minutos para os alunos do ensino secundário”. 

Do mesmo modo, as situações relatadas configuram práticas que contrariam orientações do Ministério da Educação, “Contributos para a implementação do ensino a distância nas escolas”, onde se afirma que “a gestão dos momentos síncronos e assíncronos deve acautelar:

a) o tempo de atenção dos alunos e a fadiga de ecrã̃, variável em função das idades, estilos de aprendizagem e ritmos de diferentes turmas;

b) a diversificação de metodologias ao longo de cada aula, estimulando-se a atenção, o trabalho individual e em pares e acautelando-se o recurso excessivo a métodos unidirecionais, seguindo-se as sugestões da UNESCO sobre a duração das unidades com base na capacidade dos alunos”.

É convicção do SPN que a sobrecarga imposta a professores e alunos em tempos de exposição aos ecrãs:

  • não é favorecedora do trabalho desenvolvido;
  • não é compatível com o acréscimo de tarefas subjacente ao tipo de trabalho requerido;
  • não contribui para a sua saúde / processo de formação e desenvolvimento.

Na missiva, o SPN considera que compete à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) intervir no sentido da regularização de situações pedagogicamente incorretas. No entanto, o SPN confia que os Conselhos Pedagógicos são sensíveis a esta preocupação e reitera a convicção de que a qualidade do ensino remoto de emergência depende também da gestão ponderada do tempo síncrono e assíncrono, considerando o equilíbrio entre as necessidades, capacidades e possibilidades de cada um, no respeito pelo trabalho de todos.


Foto: Blog Educador360

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