ME rompe compromisso e "ignora" negociação do calendário escolar (2008)

O Calendário Escolar, definido anualmente, é matéria de negociação obrigatória consagrada no Artigo 6.º da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. Nos dois últimos anos, o Ministério da Educação limitou-se a dar conhecimento do despacho que aprovou o calendário escolar, não o colocando em negociação como seria sua obrigação.

  

Por essa razão, este ano, em reunião realizada no ME com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, a necessidade desta negociação foi lembrada pela FENPROF, tendo o governante concordado.

  

Inicialmente prevista para o dia 30 de Maio, a negociação sobre o projecto de despacho relativo à organização do ano escolar 2008/2009, incluindo a organização dos horários dos docentes, bem como sobre o projecto de calendário escolar foi adiada para o próximo dia 12 de Junho, a partir das 14.30 horas, uma vez que os referidos projectos de despachos ainda não se encontravam concluídos.

  

É, pois, com grande indignação que a FENPROF toma conhecimento, ao final da tarde da passada sexta-feira, de um mail do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, no qual, o mesmo, dá conhecimento do Despacho sobre o Calendário Escolar.

  

A FENPROF, uma vez mais, denuncia esta atitude do Ministério da Educação que, não só, significa o desrespeito dos seus responsáveis por compromissos negociais assumidos, como, também, pela própria Lei da Negociação, admitindo que tudo isto não passe de um mal-entendido e que o despacho enviado pelo ME seja ainda o projecto que irá ser negociado na próxima quarta-feira, dia 12.

  

A FENPROF já manifestou a sua posição junto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e exige que este Despacho seja devidamente negociado, sob pena de ter de apresentar queixa, por prática de ilegalidade pelo ME, junto da Procuradoria-Geral da República.

  

Entretanto, em ofício enviado hoje à Ministra da Educação, a FENPROF já apresentou um veemente protesto, exigindo a sua intervenção no sentido de garantir o cumprimento da lei da negociação.

  

O Secretariado Nacional da FENPROF
9/06/2008

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