Medidas recentes no setor da Educação (DL 14-G/2020)
14 de abril de 2020
Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril
Alterações excecionais à Mobilidade por Doença, apresentação ao serviço e outros aspetos
Tendo em conta os atribulados tempos que atravessamos, tem sido muita a produção legislativa em vários setores, incluindo o da Educação. No dia 13 de Abril, entre outros diplomas, foi publicado o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, que, dada a sua relevância, merece algum destaque.
Assim, este decreto-lei estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da Educação que haviam sido anunciadas pelo Governo, no passado dia 9 de abril, bem como algumas sobre as quais não havia ainda conhecimento público.
Destas últimas, o destaque vai para:
- a adequação dos prazos no âmbito do cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízo para os docentes [artigo 15.º n.º 3];
- a possibilidade de renovação das situações de mobilidade por doença autorizadas para o corrente ano letivo, mediante requerimento dos docentes, acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior [artigo 15.º n.º 4];
- a prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados, com pessoal docente e não docente, ao serviço nas escolas da rede pública do ME, cujo termo esteja previsto para 31 de Agosto de 2020, até à data que vier a ser estabelecida para o termo do ano escolar de 2019/2020 [artigo 17.º].
Entre as medidas que já haviam sido publicamente anunciadas, relevam-se as seguintes:
- a realização de atividades lectivas em regime não presencial [artigos 2.º e 5.º];
- o cancelamento das provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, das provas finais do ensino básico (9.º ano de escolaridade), das provas finais do ensino básico a nível de escola e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário [artigo 6.º];
- a avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo dos cursos de dupla certificação e dos cursos artísticos especializados [artigos 8.º e 9.º];
- o regime excecional relativo ao calendário escolar, designadamente o prolongamento do 3.º período letivo até 26 de Junho de 2020 [artigo 10.º];
- a apresentação de docentes colocados ou de regresso ao serviço através de contacto por correio electrónico para a direção do agrupamento ou escola não agrupada [artigo 15.º n.º 1].