O número 2 do art.º 598º do Código de Trabalho

Os artigos do código do trabalho que a Srª Ministra insiste em referir:

 

O número 2 do art.º 598º do Código de Trabalho especifica os sectores onde podem ser necessários serviços mínimos, a saber:

 

a)     Correios e telecomunicações;

b)     Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;

c)      Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;

d)     Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;

e)     Abastecimento de águas;

f)       Bombeiros;

g)     Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;

h)     Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminhos de ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas;

i)       Transporte e segurança de valores monetários.

 

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