ORGANIZAÇÃO MAIS REPRESENTATIVA dos Professores

 

FENPROF CONFIRMA-SE

COMO ORGANIZAÇÃO MAIS REPRESENTATIVA 

ATRIBUIÇÃO DE TEMPOS INTEIROS NÃO QUEBRA UNIDADE

ENTRE AS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS 
 

Pela primeira vez a FENPROF viu satisfeita uma antiga exigência no que respeita à distribuição do número de reduções totais de serviço (vulgo, "tempos inteiros") pelas organizações sindicais: o respeito pela sua representatividade.

O processo adoptado não está isento de algumas fragilidades (que, em sede própria, a FENPROF procurará corrigir), contudo, pela primeira vez, as organizações beneficiarão de um número de dispensas que é proporcional ao número de associados comprovados através das escolas (descontos directos nos vencimentos) e de documentos bancários correspondentes a transferências de quotização.

Em causa está a distribuição de 300 dispensas directas. A estas acrescem 20 por cada Confederação Sindical com assento na Concertação Social (CGTP-IN e UGT).

Os Sindicatos da FENPROF que, no total, contam com cerca de 70.000 associados, só puderam considerar para este efeito 47.500. Tal decorre do facto de apenas se considerarem os docentes da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário Público, inscritos nos Sindicatos com sede no Continente (SPGL, SPN, SPRC e SPZS). Ficaram, assim, de fora, para este efeito, os associados dos SP Madeira e SP Região Açores, do ensino particular, cooperativo e IPSS, do ensino superior, desempregados, aposentados, bem como todos os que pagam as suas quotas por cheque ou numerário, que totalizam mais de 20.000 associados.

Ainda assim, e apesar da restrição, a FENPROF contará com 165 dispensas só no Continente (145 directas a que acrescerão as 20 da CGTP-IN, Confederação em que os seus quatro Sindicatos do Continente estão filiados), o que significa que a FENPROF contará com quase metade das dispensas atribuídas pelo Despacho.

De destacar que este foi um processo que se pautou por um grande respeito entre as organizações sindicais. De facto, construído o consenso em torno da interpretação do Despacho, foram também consensuais as provas documentais a apresentar por cada organização. A partir daí bastou contar o número de associados em cada organização e aplicar a regra da proporcionalidade.

Nada consensual é, agora, a intenção do Ministério da Educação que pretende limitar a actividade sindical aos dirigentes a "tempo inteiro" impedindo que os restantes usufruam dos créditos que a lei prevê para exercício de actividade sindical em todos os sectores de actividade. A concretizar-se essa intenção, que resultaria num grave atentado aos quadros legais em vigor e ao livre exercício da actividade sindical, a FENPROF opor-se-á por todos os meios ao seu dispor.

Por fim, e será essa uma das notas de maior destaque, é de registar positivamente o facto de a unidade e a convergência que as organizações têm vindo a construir não sair minimamente molestada. Por essa razão, em Setembro, as organizações sindicais estarão unidas na grande luta que se adivinha contra as propostas de revisão do Estatuto da Carreira Docente apresentadas pelo Ministério da Educação. 
 
 

                 O Secretariado Nacional 

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