Serviços mínimos — Juízes recusam aclaração!

13 de junho de 2023

Pré-avisos de greves às avaliações, provas e exames


Alegando questões processuais, os juízes presidentes dos colégios arbitrais negaram o esclarecimento sobre serviços mínimos que ampliam os limites legais e, em vez de mínimos, impõem a realização de todo o serviço só que com um mínimo de docentes. O pedido de aclaração fora feito pelas organizações sindicais dada a falta de clareza dos acórdãos, o que face às dúvidas que decorrem dos mesmos, está a levar a procedimentos diferentes de escola para escola.

Sobre os serviços mínimos, as organizações sindicais estão a preparar as ações com que avançarão para os tribunais. Entretanto, as organizações sindicais endereçaram ao ministro da Educação (12/jun) um Carta Aberta onde propuseram a retoma do diálogo e da negociação, calendarizando os processos negociais e admitindo, se tal acontecesse, parar as greves e outras ações de luta e contestação que estão previstas até final do presente ano escolar. Enquanto não houver uma resposta do Ministério da Educação (ME), a luta continuará com a greve às avaliações e aos exames, ainda que sujeita a serviços mínimos.

No dia 15 de junho (10h), haverá reunião na DGAEP para a discussão prévia à reunião do colégio arbitral que apreciará o pedido de serviços mínimos para as greves às avaliações decretadas entre 26 e 30 de junho.

— FAQ sobre os serviços mínimos —


11 de junho de 2023

Serviços mínimos — Sindicatos requerem aclaração

As nove organizações sindicais requereram, junto dos colégios arbitrais, a aclaração dos acórdãos que decretam os serviços mínimos, tanto para as avaliações sumativas, como para as provas finais de 9.º ano e os exames do ensino secundário. Recorrem, igualmente, ao Tribunal da Relação e pretendem que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre os serviços mínimos na Educação.

Em relação aos serviços mínimos decretados para a greve às avaliações, as organizações sindicais querem esclarecer se o acórdão impõe mesmo a disponibilização prévia das propostas de avaliação, uma vez que a lei não prevê esse procedimento e os serviços mínimos não podem ampliar os limites legais. Foi também questionado sobre qual das reuniões previstas na lei — a primeira ou a segunda — se aplica a convocatória de docentes para serviços mínimos, em número que garanta o quórum. Seja para que reunião for, entendem as organizações sindicais que os colégios arbitrais, exorbitando as suas competências, não definiram serviços mínimos, mas uma verdadeira requisição civil dos professores, o que é ilegal.

Quanto aos exames, o acórdão aprovado pelo colégio arbitral veio impor a realização de todo o serviço previsto e não um serviço mínimo! Por esse motivo, as organizações sindicais de docentes requereram a aclaração de qual o serviço mínimo decretado, pois se tiver sido todo o que estava previsto está a ser posto em causa o direito à greve, sendo grosseiramente violado o artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

Os sindicatos e federações sindicais também irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa para que se pronuncie sobre a legalidade dos serviços mínimos decretados. É entendimento das organizações sindicais que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao considerar a Educação como uma necessidade social impreterível, permitindo a existência de serviços mínimos, viola o preceito constitucional, designadamente o disposto no artigo 57.º da CRP, pelo que irão diligenciar no sentido de o Tribunal Constitucional se pronunciar a este propósito. São, ainda, contrariadas Convenções da OIT ratificadas pelo Estado Português, pelo que já foi apresentada queixa junto daquela organização.


Colégio arbitral decreta serviços mínimos

8 de junho de 2023

Em vez de adotar uma atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e da negociação, dar resposta aos problemas que estão na origem da luta dos educadores e professores, o Ministério da Educação (ME) decidiu entrar numa linha de confronto. Também por isso, a luta continua, apesar dos serviços mínimos de legalidade duvidosa (ver FAQ)

À falta de resposta para os problemas, o ME sacode para as direções dos agrupamentos / escolas não agrupadas o ónus de organizar serviços mínimos, obrigadas a indicar quem, em lista nominal, lhes fica adstrito, para assegurar a realização das reuniões, absurdamente identificadas como “necessidades sociais impreteríveis”. Foi esta a razão que levou o ME a requerer serviços mínimos e decretados por um colégio arbitral.

Na opinião das organizações sindicais, estes serviços mínimos são ilegais e até o próprio acórdão 27/2023 do colégio arbitral reconhece que se viola a jurisprudência constante do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no recurso 1572/18.9YRLSB. É extraordinário! Acresce que o acórdão não é claro sobre alguns procedimentos. É previsível, por isso, que surjam nos agrupamentos e escolas situações irregulares, o que não será tolerável.

Os sindicatos irão acompanhar e os professores deverão exigir rigor absoluto nos procedimentos, não pactuar com situações ilícitas e denunciar os abusos e ilegalidades que verificarem. Para apoiar os professores na exigência de rigor e fiscalização dos procedimentos, divulgam-se importantes esclarecimentos.


09 de junho de 2023

Organizações sindicais reafirmam continuação da luta!

Na falta de soluções para os problemas, as organizações sindicais de docentes reuniram (9/jun) e reafirmam que a luta continuará até final do ano escolar e desde o início do próximo ano. Assim, a luta dos educadores e dos professores não poderá e nem irá parar!

É sabido que para as questões que mais mobilizaram os educadores e os professores e em relação às quais foram apresentadas propostas concretas pelas organizações sindicais não houve, da parte do Ministério da Educação, abertura para chegar a qualquer solução, levando a que os problemas se arrastem ainda por mais tempo. Disso são exemplo, variadíssimas matérias como:

  • a recusa da recuperação de todo o tempo de serviço cumprido;
  • a manutenção do regime de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  • o arrastamento, desde 2019, do problema das ultrapassagens na carreira; 
  • a não eliminação das quotas da avaliação;
  • a perda da paridade entre o topo da carreira docente e a dos técnicos superiores da Administração Pública;
  • o fechar de olhos aos abusos e ilegalidades que fazem disparar os horários de trabalho muito para além dos limites legais;
  • a rejeição de um regime específico de aposentação e a impossibilidade de os docentes requererem a pré-reforma;
  • a manutenção do desumano regime de mobilidade por doença;
  • a definição de medidas de combate à indisciplina e violência nas escolas.

Relativamente ao novo regime de concursos, já é visível a sua incapacidade para resolver os problemas de instabilidade e precariedade dos docentes. Ao oferecer o desterro como contrapartida ao ingresso nos quadros, o concurso para a designada "vinculação dinâmica" não teve candidatos para 25% das vagas, valor que irá aumentar quando forem divulgadas as listas definitivas de colocação e também no próximo ano, após o concurso interno. Quanto a outros mecanismos do concurso, cujos efeitos serão perversos para milhares de docentes, conhecer-se-ão melhor no próximo ano, caso o regime não seja corrigido. Acresce que o ME não honrou o compromisso negocial, que teve consagração legal, de permitir o acesso aos quadros dos docentes do grupo de recrutamento 530, desdobrando-o.

No que respeita ao diploma "acelerador" ou "corretor de assimetrias" da carreira, não é uma coisa nem outra. A aplicação deste diploma irá provocar injustiças, discriminações e novas assimetrias, excluindo muitos milhares de docentes, o que provocará o aumento da insatisfação e do mal-estar entre os professores.

Por outro lado, acumulam-se outros problemas que não foram resolvidos porque os responsáveis do ME não apresentaram propostas e/ou não aceitaram discutir as que foram apresentadas pelas organizações sindicais, designadamente:

  • as reduções letivas da monodocência;
  • a eliminação da burocracia;
  • a vinculação dos docentes das escolas de ensino artístico e a aprovação de um regime específico de concursos para estes docentes; 
  • as alterações ao regime jurídico da formação de docentes;
  • a criação de novos grupos de recrutamento;
  • a contagem do tempo de serviço dos educadores em creche para efeitos de carreira;

Este é um conjunto de matérias que o ministro da Educação chegou a admitir que houvesse negociação, mas que nunca colocou na agenda negocial. Em vez de resolver problemas, o ME tem-se esforçado em travar a luta dos educadores e professores, colocando em causa o direito à greve, recorrendo a serviços mínimos ilegais e não resolvendo situações inaceitáveis de marcação de faltas injustificadas ou a instauração de processos disciplinares a docentes que fizeram greve em 17 de março, em alguns casos, comprovadamente, por orientação da administração educativa. Para as organizações sindicais, melhor seria que o tempo despendido à volta dos serviços mínimos fosse aproveitado para dialogar e negociar soluções adequadas para os problemas, alguns dos quais arrastando-se há décadas.

Neste cenário, as organizações sindicais irão requerer a "aclaração" dos serviços mínimos junto dos colégios arbitrais e recorrer aos tribunais, pois o que está a ser decretado vai além do que a lei estabelece, assemelhando-se a "requisição civil".

Na ausência de resposta, as organizações sindicais decidem as seguintes ações a desenvolver no quadro de convergência na ação:

1) Prosseguir as greves às avaliações em todos os anos de escolaridade, às provas finais de 9.º ano e aos exames. As organizações sindicais não apelarão ao incumprimento dos serviços mínimos, contudo, irão requer junto dos colégios arbitrais a "aclaração" dos acórdãos, pois os serviços mínimos decretados parecem ir além do serviço normal previsto na lei, assemelhando-se a uma "requisição civil". Irão também recorrer ao Tribunal da Relação para que se pronuncie sobre a legalidade dos serviços mínimos decretados e procurarão chegar ao Tribunal Constitucional para que se pronuncie sobre a própria constitucionalidade não só dos serviços mínimos, como da própria lei nesta matéria. Os serviços mínimos que estão a ser decretados vão para além do que a lei dispõe, mais parecendo que estamos perante uma "requisição civil"; os colégios arbitrais estão, reconhecidamente, a desrespeitar a jurisprudência existente; a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em relação a esta matéria, desrespeita o Código de Trabalho, em clara violação do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesas.

2) Acompanhar a concretização dos serviços mínimos nos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas com a finalidade de impedir que estas vão além do que os acórdãos dos colégios arbitrais estabelecem. Com esse objetivo estão a ser profusamente divulgados, junto dos professores e das direções, esclarecimentos sobre a aplicação dos serviços mínimos e os procedimentos que poderão ser adotados.

3) Confirmar as greves de dia 15 e 20 de junho com incidência nas provas de aferição do 2.º ano de escolaridade, transformando estes dias em jornadas de protesto e luta dos docentes que exercem a sua atividade em regime de monodocência.

4) Iniciar desde já o debate sobre a continuação da luta no início do próximo ano letivo, caso se mantenha a intransigência, quase obstinação, do governo em não responder às propostas sindicais, fazendo arrastar os problemas que afetam os professores, as escolas e as aprendizagens dos alunos;

5) Assinalar com luta o Dia Mundial do Professor (5/out), transformando-o num momento alto de afirmação da profissão docente.

Para além destas ações, outras poderão ser desenvolvidas num quadro de convergência ou, autonomamente, por cada organização sindical. As organizações sindicais privilegiam o diálogo e a negociação como caminho para a resolução dos problemas e reiteram a sua disponibilidade para tal. Ora, não sendo essa a disponibilidade do ME/Governo, será com determinação que os educadores e os professores irão prosseguir a luta!


07 de junho de 2023

Sindicatos avançam para a greve às avaliações

As organizações sindicais ASPL, Fenprof, FNE, Pró-Ordem, Sepleu, Sinape, Sindep, SIPE e Spliu convocam greve de educadores e professores às provas de aferição, às avaliações e exames.


31 de maio de 2023

Sindicatos avançam com greve às avaliações

 

Os educadores e os professores chegam a esta altura do ano letivo sem soluções para os problemas, sem negociações sérias com o Ministério da Educação (ME) e cujos resultados, na maioria dos casos, acabaram por criar ainda mais problemas, como foi o caso da mobilidade por doença, do regime de concursos e do designado "corretor de assimetrias" provocadas pelo congelamento do tempo de serviço.

Assim, a continuidade da luta dos educadores e professores é inevitável e o próximo momento é uma data irrepetível e altamente simbólica para os docentes — 6/6/23 —, onde haverá uma grande greve de educadores e professores, para a qual não foram requeridos serviços mínimos, e duas grandes manifestações: uma de manhã, no Porto, e outra à tarde, em Lisboa.

 

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