Particular e Cooperativo: não vamos aceitar horários ilegais

O SPN tem sido solicitado pelos seus associados docentes no Ensino Particular e Cooperativo para esclarecimentos relativos à organização dos horários para o próximo ano letivo.

Ainda que o Artigo 14º do Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo estabeleça normas quanto à referida organização, a realidade praticada nas escolas é muitas vezes bem diferente.

Daquilo que conhecemos, em alguns casos está mesmo a ser comunicado aos docentes deste setor de ensino que os tempos letivos serão de 60 minutos distribuídos por 22h, o que representaria um horário semanal de 1320 minutos sem qualquer remuneração como trabalho suplementar.

Como facilmente se percebe, para além do aumento substancial do horário de trabalho sem contrapartidas, tal medida irá inevitavelmente conduzir ao desemprego de muitos docentes deste setor.

A FENPROF, que já em Abril de 2013 havia solicitado a aplicação do Despacho de Organização do Ano Letivo ao Ensino Particular e Cooperativo, enviou agora ao MEC novo ofício exigindo que, com carácter de urgência proceda à retificação do despacho entretanto publicado, para que seja aplicado também ao Ensino Particular e Cooperativo, não deixando dúvidas que levem a interpretações abusivas por parte dos responsáveis dos colégios e cooperativas, no que respeita à organização dos horários dos docentes que ali lecionam.

O SPN solicita aos docentes do Ensino Particular e Cooperativo que estejam atentos e denunciem qualquer situação que não respeite o que está previsto no CCT.

 

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