EAE — Uma profissão desvalorizada (1/fev)

03 de fevereiro de 2025

O SPN/Fenprof realizou um plenário nacional do Ensino Artístico Especializado (EAE), sobre “Condições de Trabalho e Carreira, Contratos de Patrocínio e Valorização da Profissão”, no di a 1 de fevereiro. Os cerca de 50 docentes presentes optaram por uma das duas modalidades possíveis: presencial ou online. Do plenário resultou uma Resolução aprovada por unanimidade e assente no mote de que é essencial melhorar as condições de trabalho e de carreira, alterar o modelo de financiamento dos Contratos de Patrocínio e valorizar a profissão.

O EAE, na vertente privada, desempenha um papel fundamental na oferta artística, com cerca de 140 escolas, o que contrasta com as 10 escolas públicas. No entanto, os docentes deste setor continuam a enfrentar precariedade, baixos salários e um modelo de financiamento inadequado, que se mantém inalterado desde 2015, penalizando os docentes com mais antiguidade.

O atraso na abertura dos concursos para atribuição de financiamento e a falta de transparência no processo só agravam a instabilidade e a incerteza do setor. Além disso, o atual CCT impõe um horário letivo de até 29 tempos, muito superior ao de outros docentes do EPC, resultando numa perda de rendimento de cerca de 20%.

Ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) foi solicitada pela Fenprof, em dezembro, uma reunião para discussão das questões relacionadas com o financiamento e a reposição do escalonamento dos Contratos de Patrocínio.

A mobilização e união dos trabalhadores são fundamentais para garantir a valorização das suas carreiras e condições de trabalho. O SPN/Fenprof e os docentes não aceitam discriminações, precariedade ou adiamentos injustificáveis.


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Plenário nacional do Ensino Artístico Especializado (EAE)

“Condições de Trabalho e Carreira, Contratos de Patrocínio e Valorização da Profissão”

01 de fevereiro | 10h30

 INSCRIÇÃO 

Presencial no Auditório do SPN, Porto (sócios e não sócios) | Online (apenas sócios)


29 de janeiro de 2025

Plenário Nacional do Ensino Artístico Especializado (1/fev)

O SPN/Fenprof vai realizar um plenário nacional do Ensino Artístico Especializado (EAE), sobre “Condições de Trabalho e Carreira, Contratos de Patrocínio e Valorização da Profissão”, no dia 1 de fevereiro. Os interessados poderão optar  por uma das duas modalidades possíveis: presencial, para todos os professores; online, para sócios dos Sindicatos que constituem a Fenprof). 

A Fenprof tem lutado sempre, ao longo dos anos, por melhores condições de trabalho e pela valorização das carreiras e dos vencimentos dos professores do Ensino Artístico Especializado (EAE). Embora tenha conseguido celebrar um novo Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo em 2022, abrangendo também o EAE, o qual teve uma atualização remuneratória em 2024, a Federação, contrariamente a outras organizações sindicais, mantém uma postura intransigente na defesa dos direitos dos professores deste setor na negociação com a Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF), não desistindo de várias matérias importantes. Para esse efeito, reuniu diversas vezes com os anteriores governos e grupos parlamentares. Sabendo que está prevista para 2025 uma mudança no modelo de financiamento, a Fenprof pretende promover uma reunião com o governo, muito em breve, com o propósito de exigir um financiamento eficiente que acomode as diversidades e dificuldades com que este setor de ensino se debate. No entanto, para que esta luta tenha destaque e resultados, que se esperam positivos, é necessária a participação conjunta dos professores.

Assim, a Fenprof defende: 

  • o fim do horário de 29 tempos letivos, condição especialmente criada para os professores do EAE, numa escandalosa discriminação entre os diferentes setores do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), representando uma perda de rendimento de cerca de 20%;
  • a reposição dos 3 escalões de financiamento, medida lamentavelmente revogada em 2015, colocando todos em pé de igualdade quanto à antiguidade, provocando um conflito entre professores com mais anos de tempo de serviço e professores acabados de se formar;
  • o pagamento de trabalho suplementar sempre que se esgote o crédito de horas relativo a trabalho em horário pós-laboral ou fins-de-semana, exigindo o cumprimento escrupuloso da lei quanto à componente não letiva, prestando especial atenção aos casos dos horários alargados aos 29 tempos, em que a componente não letiva reduz drasticamente devido ao aumento da componente letiva para além dos 24 tempos;
  • a criação do grupo de recrutamento de Teatro e Expressão Dramática, valorizando e reconhecendo a relevância do grupo disciplinar no âmbito da educação artística e permitindo uma carreira digna e justa para estes professores;
  • a exigência do cumprimento da prática técnico-artística prevista na componente não letiva do CCT, considerando a natureza particular da profissão;
  • a denúncia de más práticas de escolas a nível de contratações abusivas com base em falsos recibos verdes e contratos de 10 meses, mas que apesar disso gozam de total impunidade por parte do governo, que simplesmente não quer saber destes professores nem do que por lá se passa;
  • a responsabilização da tutela e dos sucessivos governos pela situação calamitosa do EAE provocada pelo subfinanciamento dos contratos de patrocínio, e a exigência do aumento das verbas para o financiamento;
  • a respeito pelos professores do EPC, particularmente os do setor do EAE, claramente discriminados face aos congéneres do setor público.


27 de janeiro 2025

Refere o artigo 4.º, ponto 3, da portaria que rege o concurso aos Contratos de Patrocínio que "para efeitos de avaliação e relação das candidaturas serão considerados, entre outros, os seguintes aspetos: a) projeto educativo; b) caracterização do corpo docente; c) resultados escolares dos alunos; d) instalações e equipamento no âmbito do ensino artístico especializado". Mais adiante, no artigo 5.º (ponto 3, alínea d), é referido que cabe ao Estado "acompanhar globalmente e avaliar no final do contrato a sua execução".

Perante estes critérios, caberá questionar:

  • Quais são os "outros aspetos" para a ordenação e relação das candidaturas?
  • Como se avalia a verdadeira importância do projeto educativo na candidatura de cada escola?
  • E quais são, efetivamente, os meios para avaliar a execução do contrato?

Para além disto, a pontuação não é um fator de preferência na atribuição de vagas. Basta que a escola obtenha 50 pontos e que tenha sido financiada no histórico dos dois concursos anteriores para que seja elegível ao acesso ao financiamento. Assim, não é possível que uma escola que não tenha tido financiamento anteriormente, mesmo obtendo pontuação máxima, aceda ao financiamento.


24 de janeiro de 2025

O concurso para os Contratos de Patrocínio é regulado pela Portaria n.º 224-A/2015, que visa "estimular e apoiar o ensino em domínios insuficientemente abrangidos pela rede pública" e "promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado (...) e o ensino regular". No artigo 4.º, ponto 2, refere fevereiro como o mês para a abertura do processo de candidatura. No entanto, este ano, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) iniciou este processo em agosto, o que causou grande transtorno às escolas e às direções, que devem, em período de férias, cumprir todos os procedimentos relativos a um concurso que irá decidir o futuro daquela comunidade escolar nos próximos 6 anos. Os pedidos de financiamento são depois analisados pelos funcionários do MECI e respetivo júri em tempo recorde, uma vez que as atividades letivas devem começar em setembro e as escolas devem saber, atempadamente, com o que contam.

De facto, este ano as aulas iniciaram-se antes da saída dos resultados, que aconteceu a 23 de setembro.

Estará o MECI a planear a educação artística em cima do joelho? Será que estes prazos descredibilizam o processo de atribuição do financiamento?


23 de janeiro de 2025

A “Fábula” do EAE que deixou de comer: O MECI tinha uma deficiente oferta pública do EAE, então apostou no ensino privado para que ficasse mais barato. Diz-se que tinha mais de 130 escolas privadas para uma dezena de escolas públicas. Desde 2015, os sindicatos haviam aumentado as tabelas salariais no ensino privado, mas o MECI não aumentara o valor do financiamento por aluno. Conta-se até que algumas escolas despediam professores com mais antiguidade e contratavam outros em início de carreira para lhes ficar mais barato. Certo dia, as escolas do EAE não aguentaram a falta de financiamento e os professores que nelas trabalhavam ficaram sem sustento, ao que o MECI exclamou: “Logo agora que as escolas privadas do EAE já se tinham habituado a não receber o financiamento devido por aluno!”

No final de setembro tornaram-se públicos os resultados do financiamento dos Contratos de Patrocínio 2024/2030 para o EAE, que, desde 2015, permanecem com financiamento alocado ao aluno (2600€/básico, 5440€/secundário). Note-se que o financiamento por aluno é o mesmo caso o professor tenha 0 ou 30 anos de tempo de serviço. Esta condição tem levado a que algumas escolas optem por renovar o corpo docente de forma leviana — com grande facilidade no EAE, devido ao número de formados que entopem os serviços das universidades para carimbarem diplomas — cavando mais fundo a vala da precariedade em que se encontram estes professores. Assim, reitera-se a urgência em escalonar o financiamento, tendo em conta a antiguidade dos professores, para que a distribuição do mesmo seja mais ajustada à realidade das escolas. A FENPROF fez o seu trabalho, tendo contribuído para a melhoria das condições salariais dos professores do EPC. Agora é necessário que o MECI faça o seu, assegurando que o setor privado que colmata a deficiente oferta pública tenha o financiamento adequado que garanta o seu funcionamento.

(excerto de SPN/Informação n.º 86, out/2024, p. 24)

Anexos

EAE — Resolução aprovada pelo plenário nacional (01.02.2025) EAE — Plenário Nacional (cartaz) EAE — Plenário Nacional 01 (divulgação) EAE — Plenário Nacional 02 (divulgação) EAE — Plenário Nacional 03 EAE — Planário Nacional 04

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