Petição da Fenprof discutida em plenário na AR (13/fev)

13 de fevereiro de 2020

Petição promovida pela Fenprof discutida em Plenário na AR

Quase 9000 peticionários solicitaram a revisão do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e, por esse motivo, a iniciativa da Fenprof esteve em debate em Sessão Plenária, em 13 de fevereiro, onde foram debatidos os projetos de lei do PCP e BE, bem como o Projeto de Resolução do PAN. Uma delegação composta por membros do Secretariado Nacional da Fenprof esteve presente nas galerias da AR.

Sem pretender entrar em detalhes relativamente a aspetos concretos das propostas em apreço, a Fenprof fez uma apreciação genérica sobre aspetos centrais de cada uma delas (ver anexo).


11 de fevereiro de 2020

Gestão em discussão na AR (13/fev)

Na sequência da Petição "Por um regime democrático de gestão das escolas", com cerca de 9.000 assinaturas, que a Fenprof entregou na Assembleia da República em março de 2019, a AR irá debater, no dia 13 de fevereiro de 2020, o regime de direção e gestão das escolas, com a apresentação de dois projetos leis e uma resolução.

A saber:


25 de março de 2019

Fenprof entrega Petição na Assembleia da República

A atual solução governativa criou expectativas de mudança positiva em várias áreas. Mas, em muitos casos, essa mudança não aconteceu. No que ao regime de autonomia e gestão das escolas diz respeito, o Ministério da Educação não mostrou qualquer abertura para a sua revisão, pese embora sucessivas tentativas da Fenprof de colocar a questão na agenda. 

Essa revisão justifica-se hoje por várias razões. Destas, releva a necessidade de combater a municipalização da educação, evitando que o processo de transferência de competências para os municípios venha a limitar ainda mais a autonomia das escolas, e a de atender aos resultados de investigação realizada na área do mal-estar docente, em que o modelo de gestão das escolas aparece como uma das causas dos elevados índices de exaustão emocional. Por isso a Fenprof considera que, dez anos passados sobre a publicação do DL 75/2008, é tempo de rever um ordenamento jurídico que constitui um fator favorecedor da erosão da vida democrática das escolas e do desgaste pessoal e profissional dos professores.

Sabendo que existe na Assembleia da República (AR) um projeto de lei do PCP para alterar o atual regime de gestão das escolas e que outros partidos admitem também apresentar propostas nesse sentido, a Fenprof decidiu avançar com uma petição para forçar essa discussão no parlamento, para o que se propôs recolher no mais curto espaço de tempo 4 mil assinaturas, as necessárias para a discussão em plenário. É essa petição, que, em poucas semanas, recolheu mais de 7 mil assinaturas, que foi entregue na Assembleia da República no dia 26 de março, pelas 14:30 horas. 


11 de fevereiro de 2019

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Mais de dez anos passados sobre a publicação do DL 75/2008, é tempo de rever um ordenamento jurídico que tem levado à deterioração do clima de trabalho em muitos estabelecimentos de ensino, contribuindo para a desmotivação e para o desgaste pessoal e profissional dos docentes e agravando as condições de trabalho na Escola Pública.


POR UM REGIME DEMOCRÁTICO DE GESTÃO

O regime de administração escolar em vigor representa um retrocesso no funcionamento democrático das escolas. Retrocesso consubstanciado, entre outros aspetos, na concentração de poderes num órgão de gestão unipessoal, no abandono de práticas democráticas colegiais, no quase desaparecimento de processos eleitorais e na limitação da participação dos professores nas decisões pedagógicas e de política educativa.

Em 2017, no âmbito da campanha “Mais democracia para as escolas”, a Fenprof realizou uma Semana de Consulta aos Professores, que contou com a participação de quase 25.000 docentes. As respostas ao inquérito não deixam dúvidas quanto à defesa da elegibilidade dos órgãos, da colegialidade do seu funcionamento e da participação da comunidade escolar na tomada de decisões estratégicas, mostrando uma grande convergência entre as posições dos professores e as propostas da Fenprof.

Sendo 2019 o último ano desta legislatura, urge corrigir este caminho, estabelecendo uma matriz que consagre, nomeadamente:

  • o direito de as escolas poderem ter um órgão de gestão colegial;
  • um processo de eleição direta do órgão de gestão por um colégio eleitoral constituído por todos os docentes, todos os trabalhadores não docentes, representantes dos pais e, no caso do ensino secundário, representantes dos alunos;
  • o reforço das competências e da autonomia de funcionamento do Conselho Pedagógico;
  • a livre eleição direta dos coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias;
  • a redefinição das competências e composição do órgão de direção estratégica da escola/agrupamento, atualmente atribuídas ao Conselho Geral.

 

 

Anexos

Fenprof - apreciação das iniciativas legislativas da gestão das escolas BE - Gestão - projeto lei PCP - Gestão - projeto lei PAN - Gestão - projeto de resolução Gestão - petição Gestão - flyer

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