Português no Estrangeiro

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Concurso de Professores

Lugares de docentes de ensino português no estrangeiro para o quadriénio de 2002-2006

 

Direcção-Geral da Administração Educativa

Direcção dos Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente

AVISO Nº 4 365/2002 (2ª Série) de 28 de Março
Concurso para o preenchimento de lugares de docentes de ensino português no estrangeiro

para o quadriénio de 2002-2006.

(a consulta desta página não dispensa a consulta do Diário da República, II Série, do dia 28 de Março de 2002)

Regime do concurso

1 - Nos termos do disposto no Decreto Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar nº4-A/98, de 6 de Abril, declara-se aberto o concurso para preenchimento de lugares de docentes de ensino português no estrangeiro para a educação pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário.

2 - O concurso rege-se pelos diplomas legais atrás referidos e ainda pelo disposto no presente aviso.

3 - O concurso destina-se ao preenchimento dos lugares constantes do mapa anexo e dos que ocorrerem durante o quadriénio 2002-2006.

4 - A ordenação dos candidatos é feita nos termos do art.º 6º do Decreto Regulamentar n.º 4-A/98, de 6 de Abril.

Prazos e Apresentação a concurso

5 - O prazo para requerer a admissão ao concurso é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso em Diário da República, nos termos do disposto no nº1 do artigo 7º do Decreto Regulamentar nº4-A/98, de 6 de Abril.

6 - O prazo a que se refere o número anterior beneficiará de uma dilação de 10 dias úteis para os candidatos que residam nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou no estrangeiro.

7 - Ao concurso podem ser opositores os educadores de infância e os professores dos quadros com nomeação definitiva e comprovado domínio da língua estrangeira do país a que concorrem, a excepção da língua Espanhola, nos seguintes termos:

a) Aos lugares para educadores de infância podem candidatar-se os educadores de infância;

b) Aos lugares para professor do 1º ciclo do ensino básico podem candidatar-se os professores do 1º ciclo do ensino básico;

c) Aos lugares para professor dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem candidatar-se os professores dos grupos e subgrupos 1º,2º e 3º do 2º ciclo do ensino básico e 8º-A, 8º- B, 9º e 10º-A do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, bem como os professores do 1º ciclo do ensino básico habilitados com licenciatura ou bacharelato que constitua habilitação profissional ou própria para os referidos grupos e subgrupos.

8 - Os professores do 1º ciclo do ensino básico que sejam candidatos aos lugares para professores dos grupos e subgrupos 1º, 2º e 3º do 2º ciclo do ensino básico e 8º - A, 8º-B, 9º e 10º A do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, não poderão apresentar candidatura em simultâneo aos lugares do 1º ciclo do ensino básico.

9 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento do formulário (modelo nº 18/2002/DGAE) e respectiva ficha (modelo nº 18-A/2002/DGAE), que serão distribuídos pelas Coordenações de Ensino Português sediadas nas Embaixadas ou Consulados de Portugal a que o concurso respeita, nas Embaixadas de Portugal nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, no Consulado Geral de Portugal em Macau, nas Direcções Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos Centros de Área Educativa e CIREP (Centro de Informação do Ministério da Educação, sito na avenida 5 de Outubro, 105 e na Avenida 24 de Julho, 134).

Preferências

10 - Os candidatos deverão indicar as suas preferências por ordem de prioridades, por país, área consular e respectiva(s) língua(s) oficial(ais).

11 - Os códigos dos países e das áreas consulares constam do mapa anexo ao formulário de candidatura, bem como do mapa anexo ao presente aviso.

Documentos a enviar

12 - Os candidatos ao concurso deverão fazer acompanhar o formulário de candidatura dos seguintes documentos: Curriculum Vitae; certidões das formações acrescidas; declaração de não candidatura a outra forma de mobilidade, de acordo com o determinado no nº4 do artigo 7º do Decreto-Lei nº4-A/98, de 6 de Abril, e documento comprovativo do domínio da língua estrangeira relativo ao lugar a que se candidata.

13 - A prova do domínio da língua estrangeira previsto no n.º 1 do artigo 3º do Decreto Regulamentar nº4-A/98, de 6 de Abril, e a que se refere o nº12 do presente Aviso, deverá ser efectuada mediante apresentação:

a) De diploma que comprove formação académica de grau superior na (s) língua (s) oficial (ais) das áreas consulares a que se candidatam;

b) Comprovativo do aproveitamento obtido em testes realizados para concursos anteriores, relativo à(s) língua(s) do País a que concorrem;

c) Comprovativo da frequência, com aproveitamento:

do 12º ano, desde que a Língua Estrangeira I seja a língua oficial da área consular a que se candidatam;

do 2º ano do antigo curso complementar dos liceus, desde que das disciplinas concluídas conste a Língua Estrangeira da área consular a que se candidatam;

do 7º ano, alíneas a) ou b), do antigo 3º ciclo do Ensino Liceal, de acordo com a língua oficial da área consular a que se candidatam.

14 - Ficam dispensados da apresentação do comprovativo do domínio da língua estrangeira:

a) Os candidatos a docentes de ensino português em Espanha;

b) Os candidatos que leccionem à data de abertura do concurso em lugar cuja língua oficial seja a mesma;

15 - Para além dos documentos referidos no nº12 deste aviso, os professores do 1º ciclo do ensino básico, candidatos aos grupos e subgrupos dos 2º e 3º ciclos ensino básico e do ensino secundário deverão:

a) Fazer prova do grupo e nível de ensino em que se encontram profissionalizados, através de declaração emitida pelo estabelecimento de ensino onde realizaram o estágio, se titulares de habilitação profissional adquirida pelas licenciaturas em Ensino ou Ramo de Formação Educacional;

b) Anexar ao formulário de candidatura cópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações próprias, nos termos dos respectivos despachos normativos, da (s) qual (ais) deverão constar, obrigatoriamente, a data da conclusão e respectiva classificação, expressa na escala de 0 a 20.

Encaminhamento do Formulário de candidatura e das provas documentais

16 - O formulário de candidatura, acompanhado das respectivas provas documentais, deverá ser enviado ao órgão de administração e gestão da escola, no caso dos professores dos quadros dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e ao coordenador do centro da área educativa, no caso dos educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico.

17 - Após confirmação dos elementos constantes do formulário de candidatura e das provas documentais, as entidades acima referidas deverão remeter o respectivo processo acompanhado de cópia do registo biográfico actualizado, para a Direcção ?Geral da Administração Educativa, Avenida. 24 de Julho, 142, 1399-024 Lisboa.

Motivos de exclusão do concurso

18 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Entregarem a documentação referida nos n.ºs 13, 14 e 15 deste aviso, incompleta ou fora dos prazos referidos nos n.ºs 5 e 6;

b) Apresentarem os impressos incorrecta ou incompletamente preenchidos, de forma que impossibilitem a sua correcta ordenação;

Listas provisórias de ordenação

19 - As listas provisórias de ordenação dos candidatos serão publicitadas por aviso a publicar no Diário da República, sendo as mesmas afixadas nos locais mencionados no n.º 9 do presente aviso, podendo também ser consultadas na Internet no seguinte endereço: http://www.min-edu.pt/degre/index.html

Reclamações e desistências

20 - Das listas provisórias de ordenação e dos dados constantes do verbete individual cabe reclamação, a apresentar no prazo de oito dias úteis a contar do 1º dia útil seguinte ao da data de publicitação das mesmas.

21 - O prazo acima referido beneficia de uma dilação de 10 dias úteis para os candidatos referidos no nº6 deste aviso.

22 - As desistências do concurso ou de parte das preferências manifestadas são admitidas, desde que os respectivos pedidos dêem entrada na Direcção- Geral da Administração Educativa até ao termo do prazo referido nos n.ºs 20 e 21, não sendo, porém, admitida a introdução de qualquer outro tipo de alterações às preferências inicialmente manifestadas.

23 - A decisão sobre as reclamações e desistências referidas no n.º 22 é da competência da Directora-Geral da Administração Educativa, devendo ser apresentadas em impresso próprio (modelo n.º 19/2002/DGAE), distribuído pelas mesmas entidades indicadas no n.º 9 do presente aviso. Do que for decidido sobre as reclamações e/ou desistências apresentadas, será dado conhecimento aos interessados, por decalque do respectivo impresso.

24 - A não apresentação de reclamação e ou de desistência, no prazo legal, por parte dos candidatos, à lista provisória de ordenação equivale à aceitação tácita da mesma.

Listas definitivas de ordenação e de colocações

25 - As listas definitivas de ordenação e de colocação serão publicitadas por aviso a publicar no Diário da República, sendo as mesmas afixadas nos locais referidos no n.º 9 do presente aviso, podendo também ser consultadas na Internet no seguinte endereço: http://www.min-edu.pt/degre/index.html

26 ? Das listas referidas no n.º 25 cabe recurso hierárquico sem efeito suspensivo.

27 - No prazo de dez dias úteis contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da data da publicitação das listas mencionadas no n.º 25, devem os docentes comunicar à Direcção-Geral da Administração Educativa a aceitação do lugar. A não aceitação do mesmo determina a anulação da respectiva candidatura.

A Directora-Geral

JOANA ORVALHO

Para mais informações visite o Site do Dep. da Educação Básica do ME

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