Programa do Novo Governo para a Educação
05 de abril de 2002
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF |
Programa do Governo - EducaçãoVamos também nós debater Colegas, III INVESTIR NA QUALIFICAÇÃO DOS PORTUGUESES 1 - EDUCAÇÃO O futuro de Portugal está indissociavelmente ligado ao que de bom ou mau for realizado no plano da qualidade da educação e da formação. Este desafio centra-se, antes de mais, no domínio cultural, mas concretiza-se na afirmação cívica dos portugueses e na qualificação dos recursos humanos. Por isso, o Governo entende como decisiva a opção estratégica de potenciar a articulação progressiva entre as políticas de educação e formação. Apostado em promover, antes de mais, uma educação de valores, o Governo: - defende uma escola assente no respeito por valores como o trabalho, a disciplina, a exigência, o rigor e a competência, na busca da excelência; - pretende recentrar as políticas educativas na resposta objectiva às necessidades de cada aluno, a fim de melhorar a sua educação e a sua formação, prosseguindo metas ambiciosas aferidas internacionalmente e combatendo as assimetrias sociais e regionais que tanto se têm acentuado nos últimos anos; - entende valorizar e fazer respeitar o estatuto do docente, prestigiar a profissão e criar condições de estabilidade, motivação e de formação necessárias para ganhar os desafios de uma sociedade em constante mutação; - considera essencial introduzir, a todos os níveis, uma cultura de avaliação das instituições, dos docentes, dos funcionários e dos alunos, que tenha consequências no seu desempenho e no desenvolvimento organizacional, profissional e humano; - orienta-se por uma matriz de vocação reformista e pela determinação de enfrentar com rigor os problemas. O Governo pretende igualmente apostar numa educação: - com sentido de modernidade, que ajude a combater os atrasos estruturais e os bloqueios ao desenvolvimento da cultura cientifica; - de responsabilidade, em que cada agente assuma o papel que lhe é devido no desenvolvimento da sua actividade e na afirmação da cidadania; - aberta ao mundo, que prepare os nossos jovens para os desafios da globalização; - mais solidária, que não esqueça aqueles que verdadeiramente precisam; - que reforce a identidade nacional, incentivando o orgulho na nossa história, na nossa língua e na nossa cultura. Inverter a situação a que o País foi conduzido implica, como pressuposto essencial, contrariar o crescente estatismo a que está sujeita a educação em Portugal. O quase monopólio da escola pública que hoje existe, em todos os níveis de ensino, não é o modelo desejável. Não por ser pública, mas pelo facto de há muito estar sujeita a limitações no seu funcionamento e na sua cultura, que contrariam o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, de escolher e de aceder a um bem que toda a população portuguesa sustenta. Um maior equilíbrio entre as organizações pública, social e privada, enquanto destinatários das políticas educativas e do esforço de financiamento, é um objectivo que importa alcançar. Baseando-se nestes princípios fundamentais, o Governo levará à prática, em matéria de educação e formação, as seguintes medidas: - a avaliação do desempenho das escolas, com publicitação dos resultados e criação de um sistema de distinção do mérito e de apoio às que demonstrem maiores carências; - o lançamento de um programa de emergência para o ensino da língua e cultura portuguesas, da matemática e das ciências, de forma a aumentar os desempenhos na literacia e numeracia; - o desenvolvimento de um conjunto de iniciativas sistematizadas de combate ao abandono durante a escolaridade obrigatória e criação de centros de apoio social escolar (equipas multidisciplinares para apoio aos alunos e famílias carenciadas e desestruturadas); - a adopção de exames nacionais como condição de acesso ao nível de ensino imediatamente superior (9.º e 12.º anos) e o desenvolvimento do sistema de avaliação aferida em cada um dos ciclos do ensino básico visando a sua integração no sistema de avaliação regular; - a suspensão do processo de revisão curricular do ensino secundário de forma a evitar a dispersão de currículos e conteúdos e o aumento da despesa pública sem ganhos evidentes de qualidade; - a redução das pausas no período escolar, que tantos e tão injustificados incómodos têm causado a todos os agentes educativos; - a promoção do ensino tecnológico e do ensino profissional, em estreita articulação com os centros de formação, de forma a dotar de competências adequadas todos os alunos que tendo concluído a escolaridade básica, desejem entrar no mercado de trabalho; - a aposta numa progressiva transferência de competências para a administração local, especialmente no pré-escolar e ensino básico, sem prejuízo das funções de coordenação e de avaliação a nível central; - a promoção do crescimento e qualificação da rede social de ensino pré-escolar em articulação com as autarquias locais, as instituições privadas de solidariedade social (IPSS) e a iniciativa privada, de forma a atingir uma taxa de cobertura média de 90% no grupo etário dos 3 aos 5 anos; - o aperfeiçoamento do actual modelo de recrutamento, vinculação e gestão dos recursos humanos, de modo a seleccionar os mais competentes em termos pedagógicos e científicos, bem como a reduzir o considerável número de docentes sem carga lectiva atribuída e o excessivo número de destacamentos e requisições; - o reforço da autoridade dos professores e simplificação dos procedimentos em sede de inquérito disciplinar; - a criação de condições para a modernização e profissionalização da gestão dos estabelecimentos de ensino, simplificando processos, clarificando responsabilidades e prestigiando a figura do Director de Escola; - a progressiva coordenação e integração tutelar da educação com a formação profissional inicial e ao longo da vida; - a criação de uma rede na Internet exclusiva dos professores para apoio e interacção, facilitando a partilha de experiências, o desenvolvimento de trabalho em grupo, o acesso a informação e materiais; - o desenvolvimento do programa de bibliotecas escolares e de um sistema de empréstimo de manuais aos alunos mais carenciados; - a estruturação de um sistema que avalie e incentive a qualidade pedagógica e científica dos manuais escolares, de modo a reduzir o esforço que, anualmente, é exigido às famílias na sua aquisição; - o forte investimento em programas de formação contínua de professores, com prioridade para o primeiro ciclo do ensino básico e para os domínios das tecnologias da informação e do multimédia; - a promoção do desporto escolar, conferindo-lhe o estatuto de prioridade no que diz respeito à formação dos jovens. A administração educativa deve atingir padrões mais elevados, quer de eficiência e estabilidade na utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, quer de eficácia na prossecução dos objectivos de gestão fixados. Impõe-se, por isso, incrementar um projecto reformista de modernização organizativa e de processos da Administração Educativa. O Governo precederá à revisão e racionalização da estrutura orgânica, dos serviços no respeito pelas regras de funcionamento da Administração Pública e da autonomia das escolas. Dar-se-á corpo, de forma progressivamente mais intensa, à subsidariedade da função autárquica para com a função central, através, sobretudo, de uma política de descentralização de competências e em nome de um maior envolvimento das comunidades locais e das famílias na vivência e no sucesso do sistema de ensino. Para tanto, o Governo promoverá as seguintes medidas: - a consolidação, no mais curto prazo, da estrutura orgânica do Ministério da Educação, na sequência da instituição do Ministério da Ciência e Ensino Superior, com a decorrente transferência de serviços; - a progressiva integração no Ministério da Educação dos serviços da formação profissional e da educação de adultos, por forma a promover o ingresso dos jovens no mercado de trabalho e assegurar a sustentabilidade da educação e formação ao longo da vida; - a simplificação da complexa e pesada estrutura administrativa desconcentrada, evitando a proliferação de níveis de decisão e de enquadramento da rede escolar; - a extinção ou reconversão dos institutos públicos e serviços autónomos cujas finalidades se tenham revelado obsoletas, desadequadas ou sobrepostas com outros serviços do Ministério da Educação; - a concepção e o desenvolvimento de um sistema de informação integrado, que assegure ao Ministério da Educação os instrumentos indispensáveis ao planeamento e à gestão do sistema educativo e garanta aos cidadãos e instituições o acesso rápido à informação estatística actualizada, sistematizada e coerente. 2 - CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR A qualificação dos Portugueses é um objectivo absolutamente essencial para promover o desenvolvimento do País e a sua acelerada aproximação aos níveis mais elevados dos nossos parceiros europeus. Neste quadro, um ensino superior de elevada qualidade, exigência e rigor é condição inalienável do nosso sucesso colectivo. Acresce que o primado da competitividade e a era da globalização colocam à nossa comunidade académica e científica novas e acrescidas responsabilidades, tendo como desiderato a continuada aposta no conhecimento e na investigação. Desde final dos anos 80 registaram-se, neste sector, progressos assinaláveis, sobretudo do ponto de vista quantitativo. Foi o tempo da democratização do acesso ao ensino superior. Importa, porém, não perder de vista as fragilidades que ainda se revelam, sobretudo do ponto de vista qualitativo. Trata-se, no fundo, da necessidade de apostar na avaliação, na exigência e no mérito, numa palavra, no ensino e nas actividades da ciência e tecnologia que sejam referência indiscutível de qualidade. À batalha da quantidade importa fazer suceder o desafio da qualidade. A criação dum espaço europeu do ensino superior, consubstanciado na Declaração de Bolonha, constituirá, ainda, neste quadro de valores, referências e mutações, uma nova e importante linha mestra de orientação para o desenvolvimento do nosso ensino superior. É também neste contexto que a ciência e tecnologia assumem um papel fundamental, colocando-se ao serviço do País, contribuindo para o aumento da sua riqueza e permitindo a criação de condições para elevar o nível e a qualidade da vida das populações. Nesta perspectiva, a reforma que o Governo preconiza para o ensino superior e as actividades da ciência e da tecnologia assentam em quatro princípios essenciais: - o da aposta na qualidade do ensino e da investigação, nomeadamente reforçando as sinergias entre ambos; - o da garantia de igualdade de oportunidades, baseada no mérito, no acesso ao ensino superior a todos os alunos. Paralelamente, assegurar os mesmos critérios de igualdade e isenção na admissão de investigadores e grupos de investigação a projectos e programas de natureza científica ou tecnológica; - o do aumento de produtividade do sistema, através duma gestão mais eficiente. É possível, com o mesmo nível de financiamento, obter ganhos de eficácia e de rentabilidade que possam reverter directamente para o ensino e investigação; - o de assegurar a liberdade de ensino, pressupondo-se para esse efeito a observância de regras que garantam a aproximação à igualdade de tratamento entre o ensino superior público e não público, fomentando a competitividade entre ambos e uma crescente ligação ao mercado de trabalho. Baseando-se nestes princípios, o Governo levará à prática, em matéria do ensino superior, as seguintes grandes medidas: - a aprovação de uma nova Lei de Desenvolvimento do Ensino Superior que promova formas de articulação entre o ensino universitário e o ensino politécnico, público e privado, de forma a partilhar recursos, a racionalizar a oferta de cursos e a cooperar no desenvolvimento científico e tecnológico. Em consequência, revogar-se-á a actual lei de Ordenamento e Organização do Ensino Superior; - a revisão da Lei de Autonomia Universitária, de modo a permitir novos modelos de gestão para os estabelecimentos de ensino superior, no respeito pela diversidade institucional; - a implantação de um novo modelo de financiamento do ensino superior público, em estrito cumprimento da autonomia, incluindo os contratos-programa e de desenvolvimento, visando a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento económico, social e cultural harmonioso do País; - a reorientação dos programas de investimento para infraestruturas e equipamentos, reforçando a qualidade do ensino e da investigação; - o aperfeiçoamento do sistema nacional de avaliação da qualidade do ensino superior, promovendo o desenvolvimento de critérios e metodologias comparáveis a nível europeu; - o incentivo à fixação de notas mínimas de acesso ao ensino superior, compatíveis com as exigências de conhecimento adequadas à sua frequência, atribuindo a cada instituição a responsabilidade pela selecção dos seus alunos; - o aumento da oferta do ensino superior de qualidade em áreas carenciadas, nomeadamente na medicina e nas tecnologias da saúde; - o incentivo à aprendizagem ao longo da vida, promovendo o desenvolvimento de cursos pós-graduados, visando a actualização, a especialização ou a reorientação de competências; - a dinamização dos cursos de especialização tecnológica (pós-secundário), incentivando a articulação das instituições de ensino superior com as empresas; - a promoção de programas que visem o combate ao abandono e ao insucesso escolar; - a promoção de mecanismos de cooperação com as instituições de ensino superior de países de língua oficial portuguesa; - o reforço da componente pedagógica dos Estatutos da Carreira Docente do Ensino Superior, nomeadamente garantindo a transferência dos concursos, a valorização da função pedagógica e a dedicação exclusiva pela positiva; o incentivo do binómio aprendizagem-investigação/experimentação nos anos terminais dos cursos graduados, procurando estimular a criatividade e a inovação, assim como a dinamização dos estágios intercalares em colaboração com os laboratórios do Estado e empresas, como nova forma de aprendizagem; - a promoção da criação de mecanismos de cooperação científica e académica inter-universitária e politécnica no espaço nacional, em especial no domínio da criação de cursos, na mobilidade dos estudantes, na organização curricular do ensino e da investigação científica; - o incremento da acção social escolar, respeitando o princípio do financiamento diferenciado em função das carências dos alunos e contribuindo para aumentar a rede de residências para o ensino superior, nomeadamente em articulação com as autarquias; - o incentivo às actividades circum escolares, nomeadamente no âmbito desportivo; - a reestruturação dos serviços do Ministério no que se refere ao ensino superior e à ciência, face à autonomia pedagógica, científica e administrativa das instituições; - a garantia de uma articulação sustentada com a política educativa do Ministério da Educação, nomeadamente entre o ensino secundário e o ensino superior.
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