Fenprof consulta professores sobre autonomia e flexibilidade curricular

8 de novembro de 2018

Fenprof consulta professores sobre autonomia e flexibilidade curricular

QUESTIONÁRIO ONLINE 

  • Consulta aos professores

A Fenprof iniciou uma consulta aos professores com a qual pretende conhecer as condições de implementação do modelo de autonomia e flexibilidade curricular. O objetivo do questionário é identificar os problemas relacionados com esta temática para posterior criação das condições de supressão dos mesmos.

Não compete à Federação introduzir correções que suportem a política do governo sobre esta matéria, mas é a responsabilidade com que a Fenprof sempre trata encara as questões que a leva a avançar, este ano letivo, com a promoção de um questionário, cuja recolha será feita online durante o mês de NOVEMBRO e a PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO.

A partir daqui será feita uma avaliação dos dados obtidos para posterior divulgação pública e intervenção reivindicativa. Neste sentido, esta consulta aos professores reveste-se de uma enorme premência e importância. 


QUESTIONÁRIO ONLINE 


  • Estudos de caso

A Fenprof irá, igualmente, proceder à realização de estudos de caso envolvendo todas as regiões do país, com vista a aprofundar-se o conhecimento sobre a aplicação do regime, apoiando a ação dos professores e a intervenção responsável da Fenprof. 

Tendo em conta a complexidade e os riscos da generalização deste regime, em curso no presente ano letivo, a Federação está preocupada com o inadequado e/ou insuficiente apoio do ME/Governo às escolas e aos professores na implementação do regime de autonomia e flexibilidade curricular, exigindo um acompanhamento assíduo, por parte da tutela, da situação nos estabelecimentos de ensino e uma efetiva monitorização da implementação do modelo que permita detetar os problemas e resolvê-los no imediato.


22 de julho de 2018

Publicação tardia do DL aumenta pressão sobre os professores 

Em relação ao diploma sobre currículos e avaliação das aprendizagens existem grandes preocupações, principalmente porque, tendo, apenas agora, sido publicado o diploma legal, há exigências que não se compadecem com o final de ano, período em que os professores desenvolvem os trabalhos de encerramento de um ano e a maioria entra de férias.

Desde logo, aumenta de novo a pressão sobre os professores para que participem em iniciativas de formação que aumentam a sua carga horária, num momento em que o desgaste é já enorme. Há, depois, a necessidade de discutir, para aplicar, as novas matrizes curriculares, de elaborar documentos curriculares próprios, no âmbito da oferta de escola, refletir e decidir sobre a possibilidade de adoção de percursos formativos próprios no ensino secundário, decidir sobre a eventual gestão do currículo, até 25%, num quadro de autonomia e flexibilidade curricular…

Tendo atrasado a aprovação e publicação deste diploma, tal como a Fenprof reclamou, o Ministério da Educação deveria ter adiado por um ano a sua concretização, aproveitando o que vai iniciar-se para criar as condições nas escolas e garantir a formação que se torne necessária, sem que daí resulte o aumento da carga horária dos professores, já de si, sobrecarregada. Não o fez porque pretende chegar ao final da Legislatura e acrescentar estas medidas na lista do realizado. Só faltava que, face aos problemas que se preveem com a precipitação, viesse responsabilizar as escolas e os seus órgãos de gestão pelo que vier a correr mal.


9 de julho de 2018

Governo púbica DL que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário

Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (artigo n.º 1).

(Ver Aprendizagens Essenciais)

16 de junho de 2018

Encontro Nacional sobre "Autonomia e Flexibilidade Curricular" (Ver artigo)


30 de abril de 2018

Parecer da Fenprof enviado à Assembleia da República

Generalização do modelo de flexibilização curricular põe em causa as bases para a sua experimentação e avaliação

Governo ao aprovar esta medida em Conselho de Ministros desvaloriza o papel da Assembleia da República e das comunidades educativas neste debate


14 de fevereiro de 2018

Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

PARECER DA FENPROF

A Fenprof apresentou à comunicação social o Parecer sobre o PAFC que irá ser enviado ao Ministério da Educação.

O parecer resulta da análise feita por alguns professores envolvidos que, em inquérito, manifestaram a sua opinião. O universo deste inquérito abrangerá no mínimo 10% das escolas aderentes e será recolhido até ao final do ano letivo. Os resultados serão apresentados num Encontro Nacional, promovido pela Federação.

(ver notícia)

12 de setembro  de 2017

Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

PARECER DO SPN

Conclusões da análise do Sindicato dos Professores do Norte (SPN) ao Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho,

sobre o regime de experiência do projeto de autonomia e flexibilidade curricular nos ensinos Básico e Secundário

Entende-se como positivo que o Governo tenha mudado o tom central da ação política do controle e da poupança educacional na Escola Pública para a reflexão pedagógica e curricular.

Também se tem como relevante que a Escola seja colocada como centro da atividade educacional e que a adesão ao programa de flexibilidade curricular seja voluntária. Ainda assim, não se entende porque é que um despacho com esta complexidade é aprovado apenas no mês de julho, no final do ano letivo, exigindo-se às escolas que se pronunciem em apenas um par de semanas.

Também se entende como positiva a necessidade de um pensamento e de uma ação curriculares social e pedagogicamente integradores, não deixando ninguém para trás, compreendendo que o currículo é feito para escolas e alunos concretos a exigirem adequação e interpretação curriculares, embora num horizonte de igualdade e equidade de acesso e sucesso ao e no currículo.

Pensa-se, no entanto, que é especialmente preocupante que o presente despacho proceda a um intento de desuniversalização do currículo, contrariando o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, que prescreve estritamente que “os planos curriculares do Ensino Básico devem ser estabelecidos à escala nacional”. Na verdade, a diferenciação pedagógica e a atenção à diversidade dos alunos não é incompatível com um currículo nacional comum, por universo de alunos.

A relativização ou localização do currículo, escola a escola, permitindo que 25% do seu conteúdo e tempo possa ser alterado e redistribuído, pode abrir espaço à especialização curricular de certas escolas, tendo em vista responder às exigências dos grupos sociais, culturais e económicos dominantes. Esta especialização, para além do mais, põe em causa o princípio da igualdade dos alunos no acesso ao currículo, podendo criar graves desigualdades no acesso ao Ensino Superior.

Mais ainda, a desuniversalização curricular abre espaço à competição entre áreas disciplinares, introduzindo uma lógica concorrencial de quase-mercado entre organizações curriculares e escolas, com a mais que provável subalternização das ciências sociais e humanas, e com a distinção entre disciplinas de primeiro e de segundo plano, conforme sejam, ou necessitem de ser, aferidas por exames externos.

O presente despacho de flexibilidade curricular não tem em linha de conta a necessária articulação da indução e complexidade organizacional aí referida com o estatuto profissional dos professores, nomeadamente no que diz respeito à clarificação da distinção entre atividades letivas e não letivas e, ao tempo, como recurso decisivo para a formação e desenvolvimento profissional dos professores.

Muito em particular, o despacho em apreço encontra-se completamente desfasado da necessidade de democratizar a Escola Pública através de um novo modelo de gestão das escolas, como se se pudesse democratizar ou mudar o currículo sem democracia e envolvimento dos professores, de modo politicamente comprometido, desde logo através da revisão do atual regime de autonomia, administração e gestão, que se tem manifestado completamente incapaz de articular as necessidades e virtualidades de participação e decisão democrática dos professores, mas também dos alunos e dos outros corpos sociais da Escola.

Por último, o despacho em referência encontra-se desarticulado com as atuais condições do exercício democrático dos professores nas escolas e não tem em conta as limitações impostas à autonomia profissional dos professores ou à liberdade de decisão por parte das escolas.

Como nota de pé de página assinala-se que, contra o que seria de esperar, o despacho em análise revoga parte substancial do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, o que é de duvidosa legalidade, porquanto um despacho constitui um instrumento normativo hierarquicamente inferior a um decreto-lei, não podendo, por princípio, revogar o que lhe é normativamente superior.


16 de agosto de 2017

Em regime de experiência pedagógica, no ano escolar de 2017 -2018, o ME vai avançar com o projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário (Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho).

O projeto abrange 235 unidades orgânicas da rede pública e privada (67 na Região Norte) cujos órgãos de direção manifestaram interesse na sua implementação e, segundo o ministério, "visa a promoção de melhores aprendizagens indutoras do desenvolvimento de competências de nível mais elevado, assumindo a centralidade das escolas, dos seus alunos e professores, e permitindo a gestão do currículo de forma flexível e contextualizada, reconhecendo que o exercício efetivo de autonomia em educação só é plenamente garantido se o objeto dessa autonomia for o currículo". 

Anexos

DL 55/2018 - Currículo dos ensinos básico e secundário Fenprof - parecer enviado à AR Autonomia e Flexibilidade Curricular - Parecer da Fenprof Parecer sobre o despacho n.º 5908-2017, de 5 de julho Despacho n.º 5908/2017 Escolas_PAFC

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