Qualificação para o desempenho de funções na direcção executiva,
de acordo com o Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio
Artigo 19º
( Recrutamento)
...
3 - Os candidatos a presidente do conselho executivo ou a director são
obrigatoriamente docentes dos quadros de nomeação definitiva, em exercício de funções na escola, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 56º do Estatuto da Carreira Docente (....);
b) Possuam experiência correspondente a um mandato completo no exercício de cargos de administração e gestão escolar.
Face a dúvidas levantadas por algumas Direcções Regionais de Educação, a Secretaria de Estado da Administração Educativa emitiu as seguintes orientações, tendo em vista a harmonização e consonância de procedimentos nas diferentes DRE's:
1a - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do art.º 19º do Regime de Autonomia, Administração e Gestão, consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que possuam experiência correspondente ao exercício de qualquer cargo nos órgãos de administração e gestão das escolas referidos no n.º 2 do artigo 7º do mesmo regime, ou de órgãos de gestão com as mesmas ou similares competências, previstos nos anteriores regimes de gestão e administração das escolas;
2a - Para os efeitos acima referidos, considera-se que cumpriu um mandato completo o candidato que tenha cumprido integralmente o mandato para que foi designado ( por eleição ou por nomeação), independentemente da respectiva duração;
3a - Para os mesmos efeitos, considera-se como experiência que revela para a candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Executivo ou director, o desempenho de funções de administração e gestão escolar, independentemente do regime jurídico das escolas em que aquelas funções foram exercidas.
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