Ensino a distância — Segurança não pode ser posta em causa

18 de abril de 2020

Aos educadores e professores: continuar a trabalhar a distância, respeitando todas as normas de segurança

A Fenprof saúda as forças de segurança que, num curto espaço de tempo, descobriram e identificaram o intruso que interrompeu aulas a distância que decorriam através de plataforma digital. Lembra-se que há, agora, seis meses para que os ofendidos possam apresentar queixa junto das entidades judiciais adequadas.

E apela, uma vez mais, que, em toda a atividade desenvolvida com recurso a plataformas digitais, sejam observadas as normas de segurança que têm sido divulgadas. Regra básica de segurança é que, ao aceder a plataformas digitais, não sejam mantidas abertas as contas de e-mail, devendo, antes, ser copiados para página Word os links de acesso às plataformas utilizadas.

Por último, a Federação reitera as suas reservas em relação à gravação de aulas para posterior circulação na Internet, lembrando que essa prática poderá facilitar a utilização ilícita de imagens.

 


17 de abril de 2020

Ensino a distância

A segurança de professores, alunos e suas famílias não pode ser posta em causa, correndo riscos

São públicos os receios dos professores quanto à utilização indevida de plataformas sobre as quais se sabe não haver segurança para docentes e alunos ou sobre as quais há fundados receios de que essa segurança não esteja salvaguardada. Exemplificativos desta situação para a qual a Fenprof tem vindo a chamar a atenção, são alguns casos que a comunicação social tem vindo a divulgar onde, claramente, se constata que a segurança dos alunos e das suas famílias, bem como dos docentes atingidos não é salvaguardada.

Uma das plataformas que tem estado a ser utilizada é a ZOOM. Está, inclusivamente, a ser objeto de investigações, devido a denúncias de utilização indevida de dados pessoais, entre outros. Porém, não são só os dados pessoais que estarão em causa, mas também a utilização indevida de fotografias e vídeos que, no caso dos docentes, constitui, já, eventual crime por invasão de privacidade, utilização ilícita de imagem, com ou sem obtenção de proveito económico, tentativa de extorsão e de pressão sobre docentes, condicionando, de forma também ilícita e ilegítima, o seu exercício da atividade profissional.

É certo que a Direção-Geral de Educação divulgou algumas normas que poderão fazer aumentar níveis de segurança na utilização de plataformas digitais, mas não é menos verdade que, neste momento, os professores tiveram de:

  • recolher informação e aprender a trabalhar a distância, desde logo com recurso a estas plataformas;
  • encontrar alunos que estavam incontactáveis, perceber as suas dificuldades e tomar medidas para as atenuar ou superar;
  • preparar a atividade que está a ser desenvolvida com os alunos e concretizá-la;
  • ser, ainda, suporte de filhos que também estão com aulas a distância, muitas vezes partilhando com eles os equipamentos informáticos…

Ou seja, mesmo sendo grande o esforço, o tempo é insuficiente para tudo o que aos professores está a ser exigido. Além disso, ainda que sejam adotadas as normas de segurança recomendadas, é evidente que as mesmas não impedem que hackers as ponham em causa, violando a privacidade dos espaços criados por docentes e alunos, ainda mais quando o fazem com acesso a códigos que lhes são facultados.

Estas são algumas das razões por que a Fenprof tem manifestado apreensão e grandes reservas em relação à gravação de aulas e sua disponibilização pública, com todo o tipo de abusos que daí possam decorrer.

Perante esta situação, a Fenprof está a coligir toda a informação necessária para apresentar queixa na Procuradoria Geral da República, com vista a que sejam identificados os responsáveis, ativos ou passivos, e a que sejam tomadas as medidas judiciais que se adequem. Simultaneamente, reitera a exigência, acompanhando a intervenção neste domínio de vários especialistas, de que o Ministério da Educação garanta, com a maior urgência, a utilização segura de plataformas de reunião online ou, apresente alternativas à sua utilização, para que professores e alunos possam desenvolver o seu trabalho com um mínimo de tranquilidade e com a dignidade inerente ao ato educativo.

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