SUSPENDER DESPACHO DA MINISTRA

FENPROF RECORRE AO TRIBUNAL

PARA SUSPENDER DESPACHO DA MINISTRA 
 

   A FENPROF requererá hoje, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, uma providência cautelar sobre o Despacho nº 13.599/2006, de 28 de Julho, da ministra da Educação, no sentido de o suspender e de obter a sua declaração de ilegalidade. 

   Aquele despacho, destinado a definir regras para a distribuição de serviço e organização do ano lectivo 2006/2007, na opinião da FENPROF, está ferido de graves ilegalidades, designadamente: 

   - ao estabelecer regras [por despacho] que contrariam quadros legais hierarquicamente superiores [decreto-lei que contém o ECD, em matérias a seguir identificadas];

   - ao impor novas regras relativas a horários de trabalho, conteúdos funcionais das componentes lectiva e não lectiva e regime de faltas que, por lei [Lei nº 23/98, de 26 de Maio], são matérias de negociação obrigatória com os Sindicatos;

   - ao pretender que os conselhos executivos das escolas/agrupamentos ajam ilegalmente, concretizando as regras que constam no despacho 13.599/2006, recaindo, depois, sobre eles as consequências jurídicas que daí advenham. 

   Para além das ilegalidades que ferem o despacho da ministra, a FENPROF denuncia, ainda, o facto de estarem a ser alterados aspectos relevantes do ECD, precisamente no momento em que está em curso um processo, que deverá ser negocial, de revisão daquele diploma. Por essa razão, a FENPROF irá apresentar nova queixa junto da OIT contra o governo português - a terceira - acusando-o de comportamentos anti-negociais continuados e de procedimentos ilegais. 

   A FENPROF contestou este despacho, junto do ME, quando ainda não tinha sido publicado. Todavia, sem qualquer resultado positivo. 
 

FENPROF REÚNE AMANHÃ NO M.E. 

   A FENPROF reúne amanhã, dia 18, a partir das 14.30 horas, com o Ministério da Educação. Nessa reunião deverá ter lugar a discussão de dois projectos de diplomas legais apresentados pela tutela, a saber: 

   - Reclassificação/reconversão profissional de docentes declarados "incapacitados": a FENPROF espera receber os dados estatísticos que, nos termos da Lei da Negociação, solicitou e apresentará uma proposta alternativa à do ME, no sentido de salvaguardar direitos profissionais daqueles docentes e de os respeitar enquanto cidadãos. 

   - Regime de contratação a "termo resolutivo": a FENPROF manifestará profundo desacordo face à intenção do ME de regulamentar esta modalidade de "contrato individual de trabalho", revogando os artigos do ECD que prevêem a modalidade de "contrato administrativo". A FENPROF proporá que se mantenha o actual regime de contratação previsto no ECD, opondo-se frontalmente contra qualquer antecipação do seu processo de revisão. 

   No final da reunião, a FENPROF tornará públicas as propostas concretas que apresentou. 
 
 

         O Secretariado Nacional 

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