Tribunal: Substituição da perda de remuneração dos 3 primeiros dias de atestado médico por dias de férias

Substituição da perda de remuneração dos 3 primeiros dias de atestado médico por dias de férias

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA PROFERE SENTENÇA FAVORÁVEL A PROFESSOR

A questão é sobejamente conhecida e sentida por muitos educadores e professores. Trata-se de uma dupla penalização a que são sujeitos: substituição de dias de doença por férias e perda de vencimento. Um associado, através do Departamento do Contencioso do Sindicato Professor do Norte (SPN), recorreu ao Tribunal e viu, agora, a sua pretensão bem-sucedida.

No caso concreto, e nos termos da Lei, o professor requereu substituição dos primeiros três dias de atestado por dias de férias, o que lhe foi concedido. Só que, incompreensivelmente, a Direção do seu Agrupamento entendeu que os três dias subsequentes, isto é, os 4.º, 5.º e 6.º passariam a ser os primeiros do referido atestado e, como tal, não procedeu à remuneração dos mesmos, ato que acabou por se traduzir numa dupla penalização do professor: não foi remunerado em três dias e perdeu três dias de férias.

Da ação, intentada contra o Ministério da Educação, o autor da mesma viu, agora, reposta a legalidade, com o Tribunal a reconhecer que esta foi uma interpretação ilegal e errónea, pelo que anulou o ato administrativo e condenou o Ministério da Educação ao pagamento dos referidos dias acrescidos de juros de mora à taxa legalmente em vigor, ficando o ME, naturalmente, responsável ao pagamento das custas processuais.

 

Ver informação do SPN sobre esta questão

 

 

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