Tudo o que precisas saber sobre a prova de conhecimentos e capacidades

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A LUTA DO SPN E DA FENPROF

 

FENPROF avançou para tribunal - vídeo (4 de nov de 2013)

Petição já chegou ao Parlamento - imagens (5 de nov de 2013) | Texto enviado ao parlamento

4 e 5 de Novembro de 2013 foram dias de luta da FENPROF

Petição contra a realização da Prova - assina online.

FENPROF fez o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da Prova 


PERGUNTAS FREQUENTES

Para que serve a prova?

De acordo com o Dec. Lei n.º 3/2008, de 21 de janeiro (republicado em 23 de outubro de 2013), "A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário"

Quem tem que a realizar?

O candidato ao concurso de seleção e recrutamento 
de pessoal docente que, tendo sido aprovado na prova, não 
vier a desempenhar funções docentes pelo período mínimo 
de um ano completo de serviço nos cinco anos subsequentes à sua realização, tem de se propor a nova prova.

Todos os docentes que pretendam concorrer para leccionar nas Escolas Públicas. Nenhum docente que não seja dos quadros está dispensado.

No entanto, numa norma  transitória (artigo 4º, pdf), para este ano apenas, o MEC refere que:

"Os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos (..) estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades."

Ou seja, o MEC por um lado obriga os docentes colocados até dia 31 de dezembro, a realizarem a prova, mas parece dispensar a sua aprovação. Terão que se inscrever, marcar presença, mas podem ter a classificação de não aprovados, de acordo com a norma transitória referida acima.

Importa também referir que o candidato ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente que, tendo sido aprovado na prova, não vier a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço nos cinco anos subsequentes à sua realização, tem de se propor a nova prova.

Um docente não aprovado pode, nos anos seguintes, voltar a realizar a prova.

É preciso fazer uma inscrição?

 

A realização da prova depende de inscrição prévia através de formulário eletrónico constante na página eletrónica do IAVE, I.P.,

Quando se realiza a Prova?

 

A sua realização é anual (artigo 6º)

De acordo com o Despacho (pdf), a Componente Comum realiza-se no dia 18 de dezembro de 2013 e a(s) componente(s) específica(s) entre 1 de março e 9 de abril de 2014.

Onde se realizam as provas?

 

O artigo 19º aponta as escolas como espaços para a realização da prova: "1 - Cabe ao IAVE, I.P., propor ao JNP a lista das escolas designadas para a realização das provas, (...) 2 - A cada escola a que se refere o número anterior compete assegurar, de acordo com as normas emanadas do JNP, a realização e a circulação das provas em condições que salvaguardem, com segurança, o seu anonimato e o das escolas em que foram realizadas."

Quais são os custos da Prova?

 

O Despacho define que cada docente tem que pagar 20€ pela inscrição. Acrescenta também que, no caso de o docente pretender ser opositor a mais que um grupo, deverá pagar mais 15€ por cada componente.

O MEC acrescenta ainda que a consulta da prova custará 15€ e um pedido de reapreciação terá um custo de 20€, a ser devolvido no cado de a "nota" vir a ser revista em alta

Como é constituída?

 

A prova tem obrigatoriamente uma componente comum a todos os candidatos e pode ainda integrar uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento. A componente comum é escrita e a componente específica pode ser escrita, oral ou prática. (artigo 5º)

A componente comum da prova tem a duração de 120 minutos. (artigo 7º)

A componente específica de cada grupo de recrutamento está já definida no anexo da Legislação:

Prova Grupo
Educação Pré-Escolar 100 - Educação Pré-Escolar

 

Prova Grupo

Matemática 1

Português 1 

110 - 1º Ciclo

 

2º Ciclo

Prova Grupo

Português 1

Matemática 1

Artes Visuais

Música

Educação Física 

200, 210, 220

230

240

250

260

 

3º Ciclo / Secundário

Prova Grupo

Português 2

Matemática 2

Artes Visuais 2

Música

Educação Física

Francês

Inglês 

Alemão

Espanhol

História

Filosofia

Geografia

Economia

Física - Química

Biologia e Geologia

Electrotecnia

Informática

Ciências Agro-Pecuárias

300, 310,

500

530, 600

610

620

320

330

340

350

400

410

420

430

510

520

530, 540

550

560

 

Especial

Prova Grupo

Educação Especial

910, 920, 930

Como é feita a classificação da prova?

A prova terá uma menção de aprovado ou não aprovado. No entanto, a prova pode assumir uma dimensão quantitativa - apenas a da componente comum no caso de ser a única prova ou a média das provas comum e específica.

Não aprovado na Componente Comum significa estar impedido de realizar a Componente Específica.

Um candidato não aprovado pode candidatar-se novamente à realização da prova nos anos seguintes.

 


Enquadramento Legal:

- Alteração do ECD que enquadra a prova: Decreto-Lei 146/2013, de 22 de outubro; (pdf)

- Decreto Regulamentar que define a prova: Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro (pdf)

- Datas, prazos, taxas: Despacho nº 14293-A/2013, de 5 de novembro (pdf)

 

Anexos

exame_parlamento

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