UMP — Novo acordo de revisão do CCT (BTE43)
02 de dezembro de 2025
No dia 22 de novembro, foi publicado, no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 43, o novo acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para os docentes das Misericórdias, celebrado entre a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e a Fenprof. As alterações das matérias com expressão pecuniária, constantes neste acordo, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025. Agora, no âmbito do processo negocial relativo à revisão do CCT/2026, a Federação aguarda o agendamento de nova reunião com a UMP.
Após várias reuniões realizadas com a UMP, ao longo do ano, apenas foi possível chegar a um entendimento relativamente à tabela de renumerações, que regista um aumento médio global de 3,57%, bem como quanto à atualização da retribuição pelo exercício de funções de direção/coordenação pedagógica e ao aumento do subsídio de refeição para 5,10€. No que respeita às propostas de alteração ao clausulado do CCT, apresentadas pelos sindicatos que compõem a Comissão Negociadora Sindical (CNS), a UMP informou que não tem condições para apresentar qualquer contraproposta, na medida em que estas ainda estavam em análise e discussão no seu Secretariado Nacional.
Entre as matérias que a Fenprof considera prioritárias nesta negociação, destaca-se a eliminação da norma que impede a plena progressão dos educadores de infância que desempenham funções em creche. Tal situação é inaceitável e discriminatória, uma vez que estes profissionais têm o mesmo conteúdo funcional que os educadores de infância da educação pré-escolar.
Importa acrescentar que, para além de o Ministério da Educação, Ciência e Inovação reconhecer o caráter docente destas funções, independentemente da valência, conforme o artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, a atribuição da tutela pedagógica da educação dos 0 aos 6 anos ao recém-criado Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, reforça este entendimento, ao considerar que as funções docentes abrangem toda a primeira infância, e não apenas a partir dos 3 anos. Neste sentido, a Fenprof continuará determinada em eliminar esta norma, prosseguindo igualmente a luta por melhores condições de trabalho, remunerações e carreiras para todos os docentes das Misericórdias.