5.º e 7.º escalões — Listas definitivas (22/dez)

17 de novembro de 2023

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões, assim como a respetiva nota informativa

Acesso ao 5.º escalão

Acesso ao 7.º escalão

Recurso hierárquico

Da listas definitivas cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis (de 27 de dezembro até às 18h continentais do dia 04 de janeiro de 2024), a interpor na aplicação eletrónica disponibilizada na plataforma SIGRHE, em Recurso Hierárquico > Tipo de Recurso Hierárquico > Portaria n.º 29/2018 (listas de 2023).


5.º e 7.º escalões — Posição da Fenprof

Meio milhar de docentes impedidos de progredir não deveria orgulhar o Ministério da Educação, tanto mais quando, até os "dispensados", perderão mais tempo de serviço. A Fenprof lutará pelo fim das vagas porque impedem a normal progressão na carreira e provocam perdas acrescidas de tempo de serviço!

Foram publicadas as listas provisórias de candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e o ME vangloriou-se por "só" meio milhar de educadores e professores – que reúnem todos os requisitos para progredir a esses escalões, em alguns casos, desde janeiro de 2022 – ficarem retidos nos 4.º e 6.º escalões por, pelo menos, ainda mais um ano. A Fenprof rejeita essa perspetiva e reafirma que a eliminação destes obstáculos na progressão na carreira continuará a ser objetivo reivindicativo prioritário junto do governo que sair das eleições de 10 de março.

Rejeita, ainda, que, como pretende o ME, estejamos perante um “investimento na valorização da carreira docente”. Na verdade, as medidas aprovadas pelo governo mantêm a situação de carreira muito longe daquilo que é a configuração prevista no ECD, contribuindo para a desvalorização e falta de atratividade da profissão.

Afirma o ME, no comunicado que divulgou, que 4500 docentes beneficiam de um mecanismo de aceleração na carreira, o que não é verdade. Nenhum destes docentes acelerará a sua progressão e todos eles irão perder mais algum tempo de serviço, que soma aos 6 anos, 6 meses e 23 dias ainda não recuperados. É que todos os docentes que progredirão, por via da criação de vagas supranumerárias (e não por delas dispensarem, como o ME afirma no comunicado), reuniram os demais requisitos (tempo de serviço, avaliação, formação contínua e, nos casos aplicáveis, observação de aulas) ao longo de 2022, alguns desde janeiro. No entanto, só receberão o vencimento pelo escalão para o qual progredirão, a partir de 1 de fevereiro de 2023 (primeiro dia do mês seguinte à data a que se reporta a obtenção de vaga), o que significa que perderão mais alguns meses de tempo de serviço, podendo chegar a um ano.

Na comunicação social tem-se ouvido falar no pagamento de retroativos a janeiro deste ano, mas também isso não é verdade: por um lado, a produção de efeitos remuneratórios, como antes se refere, será a fevereiro e, por outro, este pagamento só será feito agora (e veremos quando chega a autorização às escolas para o concretizarem) porque as listas definitivas (ainda só saíram as provisórias), que deveriam ter sido publicadas até 31 de janeiro só o serão a 22 de dezembro! Ou seja, o governo remete o pagamento para o ano de 2024, até dois anos depois de os docentes terem reunido os requisitos para progressão.

Uma última nota para esclarecer que, apesar da justa crítica que é feita, é bom não esquecer que mesmo este mecanismo - que não acelera em nada a progressão na carreira, nem recupera qualquer dia de serviço perdido pelos professores - só foi possível devido à luta dos professores, pois, como se recorda, da parte do ME/governo, se não tivesse havido luta, não teria sido criado qualquer mecanismo que acrescentasse vagas às vagas, limitando-se estes a garantirem que, até final da Legislatura, as vagas seriam 50% para o 5.º escalão e 33% para o 7.º escalão.


15 de novembro de 2023

5.º e 7.º escalões — Publicadas as listas provisórias (15/nov)

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões. Esta publicação é acompanhada com a respetiva nota informativa.

De acordo com a nota informativa, a calendarização das etapas do processo é a seguinte:


10 de novembro de 2023

5.º e 7.º escalões — Publicado o despacho das vagas (10/nov)

Foi publicado o despacho que estabelece as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões. Tendo em conta o Despacho n.º 11576/2023, de 13 de novembro, o número de vagas de acesso 5.º e 7.º escalões será:

  • 5.º escalão — 2697 vagas;
  • 7.º escalão — 1245 vagas.

O despacho salvaguarda, igualmente, que para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e não progridam, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º deste decreto-lei.


26 de setembro de 2023

Vagas — Docentes impedidos de progredir (de 8 a 20 meses)

Segundo a lei, os educadores e professores que reuniram os requisitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões deveriam ter conhecimento das vagas até final de janeiro do ano seguinte. Assim, até ao final de janeiro de 2023 deveriam ter sido publicadas as vagas para quem reuniu os demais requisitos em 2022, alguns logo em janeiro. Porém, ainda nada foi publicado, o que significa que a saída dos contingentes para este ano tem um atraso de 8 meses, havendo docentes que aguardam há 20 meses para progredir (quem reuniu os requisitos em janeiro de 2022). A Fenprof exige contingente igual ao de docentes e, para futuro, a eliminação das vagas e a recomposição da carreira.

Desculpar-se-á o ministro João Costa que tal se deverá à saída do DL 74/2023 (o aspirador de tempo de serviço a que o ministro da Educação chama acelerador...), esquecendo-se que em janeiro de 2023 não havia sequer intenção de fazer sair qualquer diploma legal relativo a vagas. Acresce que, apesar do disposto no DL 74/2023, dispensando alguns educadores e professores, são mais os que terão de se submeter às vagas do que os dispensados.

Face a esta inaceitável situação, que constitui mais uma profunda falta de respeito pelos docentes e pela sua carreira, a Fenprof considera que só há uma forma de resolver o problema: aplicar aos docentes abrangidos pelo DL 74/2023 a dispensa prevista e para os restantes criar um contingente com um número de vagas igual ao de quantos estão parados nos 4.º e 6.º escalões e que assim se mantêm de há 8 até 20 meses. A abertura de um contingente com esse número não evitará, contudo, que os educadores e professores abrangidos percam ainda mais tempo de serviço do que o já perdido, pois se não existissem vagas (como acontece com os restantes escalões da carreira) a progressão teria lugar no primeiro dia do mês seguinte ao de verificação dos requisitos; neste caso, as vagas obrigam os docentes a aguardarem até janeiro do ano seguinte, tenham reunido os requisitos em 31 de dezembro ou em 1 de janeiro do ano anterior.

Se para este ano, a Fenprof exige um contingente de vagas igual ao de docentes, para o futuro defende a eliminação das vagas, proposta que foi entregue ao ministro da Educação, no dia 1 de setembro, juntamente com a exigência de recuperação do tempo de serviço não contado e a eliminação das quotas impostas na avaliação.

Anexos

Despacho n.º 11576/2023, de 13 de novembro

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