“COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE": 8ª decisão - é a tua vez

16 de fevereiro de 2012

8.ª decisão favorável aos Professores

Minuta de reclamação

Bastavam 5, mas são já 8 as sentenças que obrigam o MEC a pagar aos professores a compensação por caducidade dos contratos de trabalho. De forma a possibilitar aos professores requererem aquela indemnização, a FENPROF divulga, a partir de hoje uma minuta de requerimento, dirigida ao Ministro da Educação e Ciência, para garantirem a extensão dos efeitos das sentenças.

Seria expectável que o MEC, face à sucessão de sentenças que lhe são desfavoráveis, tomasse a decisão de pagar a dívida que tem para com os professores; como não o faz, compete aos professores diligenciarem nesse sentido.

Tendo em consideração esta nova sentença, o prazo para os docentes requererem o pagamento alarga-se para 13 de fevereiro de 2013.

O Secretariado Nacional da FENPROF
16/02/2012


5.ª sentença favorável: compensação por caducidade dos contratos

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deu razão à FENPROF e aos seus Sindicatos quanto ao direito que os professores têm de receber uma indemnização pela caducidade do contrato. Esta decisão, a quinta favorável, reforça a posição da FENPROF e corresponde a uma importante vitória jurídica e judicial, já que o governo e os seus serviços prosseguem na intenção de não pagar aos docentes as importãncias que lhe são devidas em situações como estas.

Algumas escolas, levadas pela orientação do governo de que não devem dar seguimento a qualquer processo indemnizatório, têm vindo a informar os professores que não vale a pena requererem o pagamento desta indemnização, pois esbarraria nos tribunais.

Os sindicatos da FENPROF apoiam todos os docentes contratados, seus sindicalizados, que se vejam nesta situação. Uma batalha importante para salvaguarda dos direitos e que, com a interpretação que tem sido dada a contratos sucessivos (MEC considera que se trata de renovações) fará subir o valor das indemnizações, designadamente se, no decurso deste ano de 2012, vierem a cessar muitos contratos por força da aplicação das medidas de austeridade através da alteração da estrutura curricular proposta pelogoverno.

31.1.2012


Desta vez foi o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra a dar razão aos professores e à FENPROF: o MEC terá de pagar mais uma compensação por caducidade a docente cujo contrato cessou sem que lhe tivesse sido paga a indemnização devida.

É a confirmação da ilegalidade em que incorre o MEC ao não pagar o que a lei lhe impõe. Apesar de já serem quatro sentenças favoráveis e da recomendação do Senhor Provedor de Justiça, o MEC mantém-se numa posição desrespeitadora da lei, o que é de todo reprovável e inaceitável.

A FENPROF continuará a divulgar as setenças que forem sendo conhecidas, tendo em consideração que são muitos os casos que ainda aguardam decisão! É lamentável que o MEC continue a precisar das sentenças dos tribunais para cumprir a sua obrigação legal, exigindo a FENPROF que, de uma vez por todas, os governantes, como se exige a qualquer cidadão, respeitem a lei e paguem a todos os docentes que viram cessar os seus contratos de trabalho.

O Secretariado Nacional

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