Concursos 2015 - Pedido de esclarecimento de dúvidas à DGAE

No dia 9 de março de 2015, A FENPROF decidiu dirigir à DGAE um justificado pedido de esclarecimento de dúvidas relativamente aos concursos de professores cujo prazo de candidaturas se iniciou nesse dia. (Documento 1)

No ofício com que a DGAE respondeu à FENPROF (Documento 2), resumidamente:

1. As respostas às questões 1 a 8 colocadas pela FENPROF confirmam o pior cenário que se lhes antevia, porquanto que delas se pode concluir que:

a.  As vagas de QA/QE eventualmente não preenchidas pelo concurso interno ficarão por ocupar, pois não são recuperáveis para o concurso externo;

b.  A candidatura às vagas dos QZP previstas na Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, está vedada aos atuais docentes dos quadros, incluindo as que não forem ocupadas por candidatos externos abrangidos pela designada pelo governo “norma travão”;

c.   Em resultado disto, os docentes dos quadros serão ultrapassados no acesso a essas vagas, que o MEC decidiu reservar para o concurso externo;

d.  Da aplicação da “norma travão”, serão também injustiçados os milhares de docentes hoje contratados com maior graduação do que aqueles a quem a dita norma se dirige;

e.  Os docentes das regiões autónomas são excluídos da aplicação da “norma travão”

Perante o cenário descrito, reforçam-se as razões para uma tão cedo quanto possível revisão do diploma de concursos, pela qual a FENPROF continuará a bater-se.

2. A questão 9 ficou por responder, ou seja, ficou por esclarecer quem são os professores que o MEC considera que, no momento presente, não têm componente letiva.

3. A questão 10 ficou respondida com a publicação em Diário da República, entretanto verificada, da lista definitiva de docentes injustamente enviados para o sistema de requalificação.

4. A resposta à questão 11 coloca os docentes em requalificação oriundos do MSESS a concorrer à 2ª ou 3ª prioridades do concurso externo, o que conflitua frontalmente com a lei em vigor, que garante que estes trabalhadores têm prioridade sobre quaisquer outros no acesso a postos de trabalho na administração pública para os quais estejam legalmente habilitados.

Face ao exposto, a FENPROF entendeu dirigir à DGAE um novo ofício (Documento 3), tendo nele acrescentado duas novas questões, entretanto suscitadas pelo desenvolvimento do concurso, a saber:

A) Em matéria de formulação de preferências, que obrigações têm os docentes providos em QZP na sequência do concurso externo extraordinário realizado no ano de 2014?

B) Os docentes que se encontram a concluir o complemento de formação com vista a obterem a certificação profissional para o grupo 120, podem, desde já, concorrerem a esse grupo?

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