1.º CEB: FENPROF reuniu com o MEC

FENPROF reuniu com MEC para debater a apresentar propostas sobre o 1.º Ciclo do Ensino Básico e a Educação Especial

A pedido da FENPROF, realizou-se uma reunião com a Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário para debate e apresentação de propostas relacionadas com o 1.º Ciclo do Ensino Básico e a Educação Especial. A equipa ministerial nesta reunião era presidida pelo respetivo Secretário de Estado.

1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Foram colocadas várias questões, nomeadamente: desregulação do funcionamento do 1ºceb, horários de trabalho, formação de turmas, horas para o desempenho de cargos, organização do currículo, monodocência.

Eis a nota à comunicação social:

É preciso alterar o rumo para evitar o definhamento. Do MEC exige-se abertura para valorizar este nível de ensino básico

Tomando como referência os documentos aprovados na 4.ª Conferência Nacional do 1.º CEB, que se realizou este ano, a FENPROF alertou para alguns aspetos que os professores consideram mais preocupantes. Do debate então realizado resultou um Caderno Reivindicativo e a aprovação de uma Resolução (disponíveis em http://www.fenprof.pt/Conf1CEB/) que apontam caminhos de saída, da grave situação em que se encontra o 1º Ciclo.

Para a FENPROF, são muitos e graves os problemas que afetam este setor de ensino, que se pressupõe estruturante para a construção de todo o percurso escolar das crianças e jovens, tendo levado, no decurso da primeira quinzena de aulas, à realização de um levantamento de dados sobre a situação das escolas do 1º CEB, tendo sido identificados os seguintes constrangimentos: Muitas turmas com elevado número de alunos, ultrapassando mesmo os limites estipulados na lei; Muitas turmas com dois ou mais anos de escolaridade (cerca de um terço); Elevado número de escolas sem os recursos humanos necessários para dar resposta a todos os alunos, nomeadamente aos que possuem Necessidades Educativas Especiais.

Ficou clara, nesta reunião, a forte crítica da FENPROF face à desregulação do funcionamento das escolas do 1º CEB e às mudanças que, sem reflexão e debate prévios, têm vindo a ser introduzidas no modelo de docência.

As omissões existentes na legislação contribuem fortemente para muitos abusos e atropelos, por parte de algumas direções de agrupamento, que em nada beneficiam o ensino e as aprendizagens. Exemplos do que se afirma, temos os despachos de organização do ano letivo, dos últimos anos, que permitiram às direções das escolas, sem qualquer motivo pedagógico atendível, a organização dos tempos letivos e dos intervalos, de forma a provocarem um efetivo agravamento do horário de trabalho dos docentes em mais duas horas e meia semanais. Foi ainda referida e criticada a obrigatoriedade do cumprimento de 50% do horário com turma pelos docentes do quadro com funções nos Apoios Educativos.

Realçada foi ainda a falta de equidade na aplicação de normativos que, em princípio, deveriam depender de decisões tomadas pelos agrupamentos no quadro da sua autonomia, mas, fazendo o MEC depender da existência de recursos disponíveis nas escolas, concretamente no que concerne às coadjuvações no 1º CEB, fica posta em causa a tão propalada autonomia. Quanto à criação do grupo de recrutamento de Inglês, para a lecionação desta língua, obrigatoriamente, a partir do 3.º ano de escolaridade, a FENPROF chamou, mais uma vez a atenção para a forma como o MEC pretende aplicar a medida, que tem implicações em diversos aspetos de organização pedagógica (regime de docência, currículo e horários letivos), mas nem assim parece haver abertura para um debate aprofundado sobre a questão. No período em que teve lugar o processo de negociação sindical, o MEC não atendeu às propostas que lhe foram apresentadas. É necessário, pois, aprofundar o debate sobre a implementação da medida.

Já quanto à direção e gestão das escolas, a FENPROF reiterou a necessidade de voltar a conferir democraticidade ao modelo, e de reforçar a que é hoje uma fraca representatividade do setor nos diversos órgãos de direção e gestão dos agrupamentos. Relativamente aos órgãos intermédios, foi contestada a nomeação para as coordenações de estabelecimento e de departamento curricular, exigindo-se que houvesse escolha por parte dos pares o que, eventualmente, levaria a uma maior participação nas decisões muitas delas tomadas em Conselho Pedagógico onde apenas existe um representante do 1º CEB. A falta de condições para o exercício dos cargos. Designadamente de horas de redução da componente letiva tem também levado muitos professores a afastarem-se destes cargos que exigem muitas horas de trabalho.

Sobre a Aposentação, a FENPROF voltou a chamar a atenção para o grande desgaste a que estão sujeitos os docentes do setor que, para além de serem vítimas do agravamento que tem vindo a ser imposto à generalidade dos docentes, estão ainda impedidos, por força do regime de monodocência, de usufruírem de reduções de componente letiva. A extinção dos regimes excecionais que foram criados no âmbito do ECD agravou os problemas sentidos pelos professores.

A forma evasiva com que o MEC reagiu a esta exposição dos problemas confirmou a pouca abertura política para uma profunda alteração da situação no setor, a qual afeta os docentes, mas, obviamente, também, os alunos, que encontram no arranque da escolaridade obrigatória dificuldades que, muitas vezes, se repercutem por longo tempo. Espera a FENPROF, porque esperam os professores, que o indispensável debate sobre o futuro do 1.º Ciclo tenha lugar e que o MEC abandone a posição fechada em que se tem encontrado, demonstrando respeito pelos alunos que frequentam este ciclo de ensino e pelos professores que se confrontam diariamente com dificuldades enormes no seu quotidiano profissional.

 

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Uma educação realmente inclusiva exige uma política orientada nesse sentido

 

Nesta fase da reunião, a FENPROF começou por referir o retrocesso a que se tem assistido no sistema educativo, retrocesso esse que é um forte constrangimento à construção de uma verdadeira educação inclusiva, situação que se tem agravado desde a aprovação e aplicação do DL 3/2008.

A confirmar o que afirma, a FENPROF apresentou os dados recolhidos no início do presente ano letivo (Outubro 2014) sobre a situação da Educação Especial (EE) nas escolas, reencontrando problemas recorrentes, verificados em anos anteriores, alguns agora de forma agravada. De entre muitos destacam-se:

      

- Falta de docentes da EE e pessoal técnico;

- Atraso na colocação dos docentes, também da EE, e do pessoal técnico;

- Diminuição do número de docentes da EE e aumento número de alunos com NEE (problema que tem vindo a agravar-se de ano para ano);

- Excessivo número de alunos atribuído a cada docente da EE, traduzindo-se num apoio muito reduzido em termos de tempo, havendo alunos com apoios de apenas 30 minutos semanais;

- Desrespeito pelos normativos legais referentes à constituição de turmas (que deveriam ter 20 alunos quando integram alunos com NEE e no máximo de 2 alunos com NEE), ainda que no PEI de cada aluno (plano específico individual) esteja contemplada a medida de turma reduzida. No ensino secundário, com o despacho 5048-B/2013 a medida de turma reduzida foi mesmo eliminada, ficando as turmas com o limite máximo de 30 alunos e sem qualquer limite para alunos com NEE;

- Elevadíssimo grau de precariedade dos docentes da EE, sendo de 37% a taxa de contratados a termo, de acordo com documento divulgado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre “O estado da Nação 2013”.

 

Outra preocupação manifestada pela FENPROF prende-se com a Intervenção Precoce (IP), uma vez que abrangendo mais de 14 mil crianças (dados avançados pelo referido documento do CNE), os docentes não são colocados por concurso nacional, apesar de estarem contemplados no grupo de recrutamento 910.

 

O relatório e recomendação de 2014 do CNE sobre as “Políticas Públicas da EE” refere um claro desinvestimento financeiro na área da EE, dado que, no entanto, foi contrariado pelo MEC.

 

O Secretário de Estado questionou o facto de o número de alunos com NEE ter “multiplicado” nos últimos anos, deixando implícito que tal se deveria a uma incorreta referenciação dos mesmos. Considerou o responsável do MEC que Portugal é dos países da UE com número mais elevado de alunos com NEE o que, segundo o MEC, deverá ser alterado, designadamente através de alteração a introduzir no já referido método de referenciação.

 

Entretanto, presente na reunião, o coordenador do grupo de trabalho criado pelo MEC, já em 2014, com o objetivo de fazer um estudo visando rever o quadro normativo regulador da EE, referiu que irá disponibilizar à FENPROF o relatório completo elaborado por aquele grupo de trabalho. As conclusões deste relatório estão a ser analisadas por um grupo técnico que, tendo apurado que o DL 3/2008 é muito restritivo, deixando sem qualquer apoio um elevado número de alunos com dificuldades de aprendizagem, deverá apresentar um novo quadro legal e normativo sobre a matéria.

 

O mesmo referiu ainda a importância de reforçar a prevenção e apoio precoce, de alertar para o modelo organizacional destes apoios, bem como a certificação real de competências e conhecimentos adquiridos pelos alunos com NEE do ensino secundário, bem como de um maior envolvimento dos pais. Disse serem estas as principais preocupações deste grupo técnico, veremos, então, se o novo quadro legal irá ao encontro destas preocupações ou, pelo contrário, valores mais altos se elevarão.

 

A FENPROF disponibilizou-se para contribuir para a reflexão em curso, para a apresentação de propostas para revisão do DL 3/2008 e exigiu a revogação da Portaria 275-A/2012. Relativamente à aprovação do novo quadro legal sobre a matéria, a FENPROF manifestou a sua disponibilidade para se envolver no indispensável processo de participação, considerando que seria muito negativo que tal não acontecesse. A FENPROF considera ainda que se torna indispensável a aprovação de um quadro normativo para apoio aos alunos com NEE no ensino superior, lacuna que se considera inaceitável.

 

Por último, a FENPROF assumiu apresentar na secretaria de estado os casos de incumprimento da legislação sobre constituição de turmas, reafirmando o governante que, se tal se confirmar, serão tomadas medidas com vista à sua regularização.

 

 

O Secretariado Nacional

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