A estratégia do Governo também tem que considerar o trabalho realizado no domínio da investigação científica

9 de janeiro de 2017

O atual Governo inscreveu o “combate à precariedade laboral”, que desde sempre tem sido um dos desígnios da ação e da luta desenvolvidas pela FENPROF, como uma das linhas de ação prioritárias do seu Programa de Governo para a legislatura. 

Neste propósito, o Governo pretende definir uma estratégia plurianual de combate à precariedade na Administração Pública e no Sector Empresarial do Estado, para o que já criou, através do Despacho n.º 9943/2016, de 5 de agosto, um grupo de trabalho para avaliar os instrumentos de contratação precária que têm sido utilizados pelo Estado nos últimos anos, onde se inclui, naturalmente, a contratação com base em bolsas de investigação.

Neste âmbito, a FENPROF considera que é importante não esquecer que há vários outros organismos e instituições, públicas e privadas, cujo funcionamento também é financiado por dinheiros públicos e que recorrem a bolsas de investigação para recrutar e pagar o trabalho (precário) desenvolvido por muitos dos seus funcionários. Designadamente, salvo algumas raras e honrosas exceções, a quase totalidade das instituições que compõem o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), sejam elas públicas ou privadas, adota as bolsas de investigação como o mecanismo regra de contratação para os seus investigadores e demais trabalhadores científicos. De salientar ainda que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) I.P., que é a agência pública nacional com a responsabilidade de apoiar a investigação em ciência, tecnologia e inovação em todas as áreas do conhecimento desde 1997, tem recorrido a bolsas de investigação para levar a cabo muitos dos seus programas destinados a estimular e apoiar os trabalhos de investigação científica realizados por investigadores em Portugal.

Seria pois de esperar que a política a implementar pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que para além de ter participado na definição do supramencionado despacho na pessoa da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Rollo, também cede altos quadros ao grupo de trabalho por ele criado, nomeadamente o Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho, seguisse a mesma orientação do Governo que integra. Porém, as medidas já tomadas pelo MCTES no domínio da Ciência, nomeadamente as inscritas no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, não só não combatem a elevada precariedade laboral que se faz sentir entre os vários milhares de trabalhadores científicos atualmente existentes em Portugal, incluindo os cerca de 5.000 bolseiros doutorados que constituem a população alvo do diploma, como ainda arriscam possibilitar a sua eternização e “legalização”.

É certo que a FENPROF identifica alguns aspetos positivos neste diploma, desde logo, o reconhecimento de que o trabalho científico deve ser feito com base num vínculo laboral resultante de um contrato de trabalho e que os trabalhadores científicos, tal como todos os outros trabalhadores, também devem ter o direito de usufruir dos mecanismos de proteção social disponibilizados pelo Estado Português. Contudo, a FENPROF antevê que a sua aplicação, com a atual redação, também acarretará vários efeitos perversos a médio e longo prazo, todos com impacto negativo na vida dos investigadores científicos, tanto a nível profissional como pessoal.

Em particular, o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, apenas visa a contratação a termo de investigadores doutorados e por um período máximo de seis anos. Atingido o tempo limite da contratação, os investigadores (muitos deles já contando atualmente entre 5 e 15 anos de trabalho suportado em bolsas de investigação) verão a sua posição ser submetida a um novo processo concursal, ao qual terão de concorrer e ganhar por forma a evitarem o desemprego e poderem continuar a dar seguimento ao seu trabalho de investigação.

Não prevendo o diploma quaisquer instrumentos que permitam limitar no tempo este procedimento ou que obriguem à integração dos investigadores na carreira de investigação científica ao fim de um dado número de contratos, tal como sucede no setor privado, este decreto-lei torna possível a institucionalização de uma carreira paralela e precária, na qual um investigador necessitará de ganhar 4 concursos públicos realizados ao longo de 24 anos para atingir o nível remuneratório máximo previsto no diploma, o qual não tem correspondência com as categorias nem com os vencimentos previstos no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro.

Acresce que a abertura dos referidos processos concursais, e consequente contratação dos investigadores, deixa de ser da responsabilidade da FCT e do MCTES e passa para a esfera das instituições do SCTN, o que apresenta, pelo menos, dois riscos graves: a sustentabilidade do modelo, já que, como é sobejamente conhecido, a generalidade das instituições do SCTN vive em grande austeridade financeira devido aos severos cortes orçamentais de que foi alvo nos últimos anos; e a endogamia científica, que não só coloca em perigo a equidade e o mérito nos processos concursais como pode comprometer a excelência que se busca no trabalho científico a realizar. 

De salientar ainda que o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, não revoga o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, nem tão pouco impossibilita que este possa continuar a ser utilizado pelas instituições do SCTN para enquadrar o trabalho realizado pelos seus trabalhadores científicos, incluindo os investigadores já doutorados.

A FENPROF entende que numa sociedade moderna, desenvolvida e justa, tal como é a sociedade portuguesa, os trabalhadores científicos não podem estar sujeitos a este tipo de condições de trabalho, que é precário, nem sem expectativas de acesso a uma carreira que lhes confira a dignidade e o merecido reconhecimento pelo trabalho que desenvolvem. Consequentemente, a FENPROF:

  • Exige que estratégia plurianual de combate à precariedade que está a ser projetada pelo Governo preveja os mecanismos necessários, incluindo os financeiros, à integração na carreira de investigação científica de todos os investigadores e demais trabalhadores científicos que estejam a suprir necessidades permanentes de serviço;
  • Apela a todos os partidos com representação parlamentar para que, no âmbito do processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que irá decorrer no próximo dia 18 de janeiro na Assembleia da República, tenham a capacidade de estabelecer os consensos necessários para melhorar este articulado com base nas muitas propostas de alteração que nos últimos meses foram avançadas pela comunidade científica, pela FENPROF e outras organizações sindicais, bem como por diversas forças políticas;
  • Reivindica um quadro de financiamento adequado e estável para a Ciência que permita às instituições do SCTN consolidar as suas principais linhas de investigação, bem como explorar novas linhas de investigação inovadoras, sempre com base num trabalho científico rigoroso, aprofundado, consequente e protegido dos ditames dos mercados, que hoje, mais que nunca, buscam a rápida comercialização do conhecimento;
  • Exorta o Governo a estabelecer diretrizes claras e objetivas com vista à dinamização da carreira de investigador científico e à revitalização dos Laboratórios do Estado.

O Secretariado Nacional da FENPROF
9/01/2017 

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