Acesso à categoria de Professor Titular - TAF do Porto dá razão a sócios do SPN

O TAF do Porto proferiu esta semana dois Acórdãos que dão procedência às acções intentadas por dois sócios do SPN para impugnação do referido concurso. Concretamente, o Tribunal considerou ilegal a contabilização, para efeitos daquele concurso e no parâmetro da assiduidade, das faltas dadas por motivo de doença e das ausências ao serviço por conta do período de férias (artigo 102.º do ECD).

 

Estas decisões judiciais vêm tutelar o enquadramento legal e respectivas expectativas que aquelas faltas e ausências sempre tiveram nos anos lectivos a que se reportou o 1.º concurso de acesso à categoria de titular. Em nosso entendimento, partilhado pelo colectivo de juízes, fica reposta a legalidade.

 

Já na semana passada, o mesmo Tribunal havia proferido dois acórdãos igualmente favoráveis aos docentes no âmbito do mesmo concurso, mas por razões diversas. O que aí esteve em apreço foi o facto de o júri do concurso e, posteriormente, a DGRHE, em sede de recurso hierárquico, não terem considerado como prestação efectiva de serviço os anos de exercício da actividade de dirigente sindical. Considerou o colectivo de juízes que essa desconsideração da lei reguladora do concurso, bem como do respectivo júri, não respeitou o preceito constitucional que consagra e salvaguarda o direito ao exercício da actividade sindical.

 

Em época de grande discussão em torno de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados, recebemos com agrado estas decisões judiciais, que confirmam a derrota das políticas, da teimosia e da arrogância da anterior equipa do Ministério da Educação.

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