ADD: Consequências da revogação pelo Parlamento, em 25 de Março, do Decreto Regulamentar n.º 2/2010

Embora a revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010 não implique a revogação do modelo de avaliação, pois este continua plasmado no ECD, a verdade é que o próprio ECD obriga a que os procedimentos inerentes ao processo tenham que ser regulamentados para o modelo poder ser aplicado. E, dessa regulamentação, a principal peça é precisamente o Decreto Regulamentar n.º 2/2010.

Assim, concretizando-se a revogação (pela publicação em Diário da República da decisão da Assembleia), todos os procedimentos ficam suspensos, pois a futura regulamentação, a ser negociada, é que há-de estabelecer normas transitórias que hão-de definir o tratamento relativo a este biénio 2009/2011.

Claro que, entretanto, nada impede as direcções das escolas de, tendo em conta o que a Assembleia da República aprovou, emitirem ordens de serviço a suspenderem o processo! Onde as direcções o não façam por sua iniciativa (mas temos conhecimento de que já há bastantes a fazê-lo), entendemos que devem os professores, individualmente ou, preferencialmente, em grupo (e quanto mais numeroso, melhor!), requerer essa mesma suspensão!

A Direcção do SPN


Avaliação do desempenho suspensa pela A. R.

Com os votos favoráveis do BE, PCP, PEV, PSD e CDS, e contra do PS e do deputado Pacheco Pereira, foi hoje, dia 25 de Março de 2011, suspenso o actual modelo de avaliação de desempenho. Em sua substituição, e até ao final do ano lectivo, foi aprovado um mecanismo avaliativo de que aqui daremos nota assim que seja conhecido.

Vale a pena lutar! Como sublinharam vários deputados nas suas intervenções, a luta dos professores e dos seus sindicatos foi decisiva para este desfecho positivo. Quando a luta é consequente, mais cedo ou mais tarde, ela dará os seus frutos! 

A Direcção