Aplicação Informática é Ilegal

O Grande Irmão está desesperado


Começa a ser evidente para todos o desespero que rodeia toda a equipa Ministerial, situação que começa a "pegar-se" ao restante governo.
Na ausência de condições para utilizar as horas sem a luz do astro rei, estamos convencidos que a Sr.ª Ministra e os seus Secretários e, quem sabe, até as responsáveis das Delegações Regionais do seu Ministério estiveram a ler o livro 1984.

Sabemos que parece um lugar comum, mas só mesmo estas três condições podem ter gerado o que se gerou:
- falta de sono;
- falta de criatividade;
- falta de sossego.

Eis então o sucedido - no meio do SPAM (entendido no caso presente como lixo) surge uma mensagem da DGRHE:

 Exmo(a) Sr(a). Professor.

Com o objectivo de apoiar as escolas na implementação do processo de Avaliação do Desempenho dos docentes, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibiliza a presente aplicação informática a qual irá sendo preenchida à medida que os agrupamentos e escolas não agrupadas vão estruturando o processo.

Nesta fase está já disponível a possibilidade de cada docente apresentar os seus objectivos. Uma vez submetidos e tendo em conta o calendário definido em cada Agrupamento/escola, o avaliador do órgão de administração e gestão acede aos mesmos para efeito de validação.

A aplicação está disponível no seguinte endereço: https://concurso.dgrhe.min.edu.pt/DefinicaoObjectivos2008

.
Qualquer dúvida de funcionamento deverá ser colocada ao órgão de gestão, o qual terá apoio através do seguinte endereço:
https://concurso.dgrhe.min-edu.pt/PerguntaResposta2

DGRHE


Bom... Todos sabemos da ilegalidade deste tipo de procedimento e é mesmo o nosso colega Matias Alves, que no Terrear apresenta alguns argumentos:

Contextualização (i)legal do procedimento

Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro
Artigo 6.º
Instrumentos de registo
3 --- Sem prejuízo da existência de cópias na posse dos avaliadores ou
em arquivos de segurança, os originais dos instrumentos de registo são
arquivados, logo que preenchidos, no processo individual do docente,
tendo este livre acesso aos mesmos.

Artigo 49º
Garantias do processo de avaliação do desempenho
1---Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente
Estatuto, o processo de avaliação 512 Diário da República, 1.a
série---N.o 14---19 de Janeiro de 2007 tem carácter confidencial,
devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no
respectivo processo individual.
2---Todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam
obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria.

Para além disto, quer o artº Artigo 3º Princípios orientadores, quer o
Artº40º
Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho referem que:
1 --- A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de
acordo com os princípios consagrados no artigo 39.o da Lei de Bases do
Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e objectivos que
enformam o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração
Pública, incidindo sobre a actividade desenvolvida e tendo em conta as
qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente.



Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Artigo 44.º
Publicidade
2 --- Sem prejuízo do disposto no número anterior e de outros casos de
publicitação previstos na presente lei, os procedimentos relativos ao
SIADAP 3 têm carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação
de cada trabalhador ser arquivados no respectivo processo individual.
3 --- Com excepção do avaliado, todos os intervenientes no processo de
avaliação bem como os que, em virtude do exercício das suas funções,
tenham conhecimento do mesmo ficam sujeitos ao dever de sigilo.
4 --- O acesso à documentação relativa ao SIADAP 3 subordina-se ao
disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislaçãorelativa ao acesso a documentos administrativos.

Não pode valer tudo.

A FENPROF já se referiu a esta situação.



Da nossa parte, temos uma sugestão:

vamos enviar o mail de volta para as caixas de correio do ME, perguntando:

" O que entendem Vossas Excelências que deve ser feito com esta aplicação?"

Era capaz de ser interessante perceber quais são os limites das caixas de correio do ME - será que podem receber algumas centenas de milhar?