Aposentação de Docentes em Regime de Monodocência

A Assembleia da República aprovou ontem, dia 25 de Junho, o Projecto de Lei n.º 663/X ("Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976") e o Projecto de Lei .º 764/X, sobre "Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente".

O SPN congratula-se com a aprovação unânime destes diplomas.

O primeiro reconhece que o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro, «não considerou o especial contexto histórico vivido nos anos lectivos de 1975/1976 e 1976/1977, com um regresso de um número significativo de professores das ex-colónias e a consequente alteração excepcional no regime de colocação de professores». Pensamos que se poderia ter ido mais longe e terem sido abrangidos mais docentes (fizemos propostas nesse sentido) mas o óptimo é inimigo do bom.

O segundo clarifica que a "data de transição"é, como sempre defendemos, 31 de Dezembro de 1989 e não 30 de Setembro como sustentava o Ministério das Finanças e que tem levado a Caixa Geral de Aposentações a indeferir muitos pedidos de aposentação. Fez-se justiça.

Está dado um primeiro passo para corrigir situações de injustiça e de ilegalidade.

Muitos outros têm que ser dados para acabar com incompreensíveis iniquidades que persistem no Decreto-Lei n.º 229/2005 e que levem à revisão do regime de aposentação.

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