Aposentados entre 1992-97

Aposentados entre 1992 e 1997

Aposentados estre 1992 e 1997 devem reclamar abono com juros


Por força do artigo 121º do Estatuto da Carreira Docente, então vigente, todos os professores foram obrigados a permanecer em funções até ao final do respectivo ano lectivo, apesar de já estarem aposentados. Ao abrigo do artigo 79º do Estatuto de Aposentação, esses professores tinham direito a ser abonados em 1/3 do vencimento. Contudo, este direito nunca lhes foi reconhecido, apesar de todas as queixas apresentadas aos serviços competentes e à Provedoria de Justiça, que, por sua vez, pediu um parecer ao Tribunal Constitucional (TC).

Através do Acórdão 32/2002, o TC veio dar razão aos professores, obrigando o Ministério da Educação a cumprir a lei. Em consequência, foi publicado o Despacho 5/SEAE/97, determinando o pagamento do referido abono a todos os professores que se aposentaram em 97/98, mas recusando efeitos retroactivos. Esta leitura restritiva da decisão do TC conduziu a que todos os professores que estiveram "a trabalhos forçados", e que tinham reclamado os seus direitos, continuassem na mesma situação.

Entretanto, foi considerada a ilegalidade do Despacho 5/SEAE/97 e reconhecida a razão aos professores, que agora têm direito a receber o vencimento devido, acrescido dos respectivos juros de mora - a própria Secretaria de Estado da Administração Educativa (SEAE) veio reconhecer o direito à atribuição dos abonos em causa, acrescidos dos correspondentes juros moratórios.

Assim, todos os professores lesados devem reclamar este direito, colocando-se o Sindicato dos Professores do Norte (SPN) ao dispor de todos os associados que estejam em condições de o fazer. Para tanto, devem apresentar:

  • documento comprovativo do despacho que confirma que o interessado foi desligado do serviço;
  • Diário da República que publica a aposentação;
  • número de contribuinte;
  • número de identificação bancária (NIB);
  • morada actual.

O requerimento e respectivas contas deverão, posteriormente, ser enviados à Direcção Regional de Educação respectiva, em sobrescrito registado e com aviso de recepção.

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