Concursos/2021 — Apuramento de vagas e "norma-travão"

29 de janeiro de 2021

 

Apuramento de vagas para os concursos interno e externo

Encontra-se disponível até às 18 horas continentais do dia 29 de janeiro, a aplicação eletrónica “Vagas 2021/2022”, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos agrupamentos/escolas não agrupadas (AE/ENA).

Identificação dos docentes abrangidos pela “norma-travão”

Neste mesmo prazo, decorre a identificação dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor: os que estão no 3.º ano de contrato, em horário anual e completo, em condições, portanto, de serem abrangidos pela designada “norma-travão”.

Sendo o procedimento de apuramento de vagas e identificação dos docentes da responsabilidade das direções dos AE/ENA, é muito importante que estes docentes verifiquem junto do diretor se a sua situação está contemplada no levantamento efetuado, para evitar posteriores problemas que possam atrasar ou até impedir o seu ingresso em lugar de quadro de zona pedagógica (QZP) em 2021/2022.

Recenseamento docente 2021

Tendo terminado no dia 27 de janeiro, o prazo para as direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas procederem à análise das reclamações efetuadas pelos docentes, bem como à alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserção de novos docentes, deverão agora os docentes que apresentaram reclamação confirmar junto do respetivo diretor se a sua reclamação foi aceite e se os dados foram devidamente corrigidos.

Lembramos que os dados inseridos nesta plataforma deverão, em princípio, surgir pré-preenchidos nos formulários de candidatura aos concursos interno e externo a realizar este ano, o que não deverá inibir os candidatos, no entanto, de procederem, nessa altura, à sua cuidadosa verificação e se necessário, à respetiva correção.

Nota: Relembra-se que devido ao novo confinamento geral, o SPN viu-se obrigado a encerrar todos os serviços, sendo o atendimento a sócios assegurado prioritariamente por e-mail ou telefone. Em casos em que o atendimento presencial seja considerado absolutamente imprescindível, o mesmo apenas poderá ser garantido por marcação. Todos os contactos encontram-se nesta nesta página específica do sítio do SPN.

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