Assim vai a "justiça" em Portugal...

Se isto faz jurisprudência, qualquer professor que faça uma avaliação negativa do aluno pode justamente "apanhar" do respectivo encarregado de educação!

  

E citamos os extractos seguintes de um despacho proferido, em Portugal, por um Procurador-Adjunto:

  

«O acto da arguida [agressão à professora, que provocou "hiperemia ao nível da face posterior de ambos os braços, com forma ovalada e com eixo vertical, com 6x2,5 cm, que era dolorosa à palpação"] foi motivado por esta [a professora queixosa], na medida em que a arguida não gostou da resposta da professora (a X é mal educada por isso é que faz o que faz), daí não se considera tal conduta especialmente desvaliosa, não obstante a queixosa ser professora e se encontrar no seu local de trabalho a exercer as suas funções. Pelo contrário, a arguida só agiu da forma descrita por a isso ter sido levada pela atitude da queixosa, e tal aconteceu independentemente de se tratar ou não de uma professora, isto é, a arguida, certamente, agiria da mesma forma se outra pessoa lhe tivesse dito o mesmo(...) Assim, (...) não se pode considerar que o comportamento da arguida é merecedor de severo juízo de censura. A conduta da arguida não foi gratuita mas antes provocada pela queixosa que ofendeu a sua filha (crime de difamação), ou, pelo menos uma conduta repreensível. (...)o acto da arguida agarrar os braços da queixosa não é muito grave.

Cumpre ainda referir que neste tipo de dano, e uma vez que dificilmente se consegue obter a sua reparação, por vezes, nem mesmo com um pedido de desculpas, deve a exigência no preenchimento deste pressuposto ser menor.

Conclui-se pelo arquivamento com dispensa de pena.»

  

«Oeiras, 29-08-2007 (após férias pessoais)»

 

 

«O Procurador-Adjunto

 

Gonçalves Pereira

(Com aproveitamento integral do trabalho desenvolvido pela Exma. Auditora de Justiça, Dra. Teresa Moita Ramos)»

  

Bem vistas as coisas, será que a queixosa é que ainda teve sorte?!...

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