Avaliação do Desempenho - alguns esclarecimentos oportunos (2008)

Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro - entrada em vigor no dia 11 de Janeiro de 2008

 

Nota prévia:

É do conhecimento de todos os docentes que este diploma faz parte integrante do ECD do ME que não mereceu o acordo da FENPROF. Apesar disso e, independentemente do processo reivindicativo que está em marcha contra este ECD e seus regulamentos, os docentes são obrigados a cumprir a legislação em vigor, exigindo que o Ministério da Educação cumpra integralmente a sua parte, nomeadamente que divulgue toda a documentação/legislação a que o diploma de que é autor obriga. Até porque o diploma tem que ser respeitado na íntegra e não apenas num ou noutro artigo.


1. Cronograma do processo - fase de implementação

Nos 20 dias úteis contados a partir do dia 11 de Janeiro inclusive (até 7 de Fevereiro): aprovação pelo Conselho Pedagógico dos instrumentos de registo e dos indicadores de medida de acordo com as orientações formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (ainda não divulgadas).
Nota: Para dar cabal cumprimento ao Decreto Regulamentar, as escolas devem solicitar ao Ministério da Educação a divulgação das referidas orientações, previstas no artigo 6.º do decreto regulamentar.

Nos 10 dias úteis seguintes ao prazo referido anteriormente (até 21 de Fevereiro): estabelecimento dos objectivos individuais dos avaliados relativos ao período de avaliação correspondente aos anos escolares de 2007 a 2009.

Notas: Estes objectivos, nos termos do artigo 9.º n.º 1, fixados "por acordo entre o avaliado e os avaliadores". Ora, não foi ainda publicado o despacho, previsto no artigo 12.º n.º 2, que determinará as condições em que "o coordenador do departamento curricular pode delegar as suas competências de avaliador noutros professores titulares".

Por outro lado, no que respeita à avaliação dos coordenadores de departamento curricular, não foram ainda designados pelo inspector-geral da Educação os inspectores avaliadores, como está previsto no artigo 29.º n.º 1 alínea b) nem foi ainda publicada a portaria que regulará essa intervenção, prevista no n.º 4 do mesmo artigo.

No ano lectivo de 2007/2008 o Conselho Executivo ou o Director calendariza a observação, pelos avaliadores, de, pelo menos, duas aulas leccionadas pelo docente, as quais devem corresponder, cada uma, a uma unidade didáctica diferenciada (artigo 33.º). Isto é, por exemplo, numa escola com 80 professores, terão de realizar-se 160 aulas assistidas de 21 de Fevereiro a Junho.

No prazo de 6 meses após a entrada em vigor deste diploma: as escolas ou agrupamentos fixam no Regulamento Interno as restantes matérias, nomeadamente o calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação, incluindo os prazos máximos de duração das diferentes fases do processo:

  • preenchimento das fichas de autoavaliação;
  • preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
  • conferência e validação das propostas de avaliação pela comissão de coordenação da avaliação;
  • entrevista individual aos avaliados;
  • reunião dos avaliadores para atribuição da avaliação final.

2. A avaliação do desempenho tem por referência (artigo 8.º):

  • Os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para a escola ou agrupamento de escolas.
    Nota: Respondem estes documentos actualmente existentes nas escolas aos requisitos impostos por este processo?
  • Os indicadores de medida previamente estabelecidos pela escola ou agrupamento, nomeadamente quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e a redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto socioeducativo.

3. Intervenientes no processo (artº 11º, artº 12º e artº 13º):

  • Os avaliados;
  • Os avaliadores: coordenadores do departamento curricular[1];
  • O Presidente do Conselho Executivo ou o Director;
  • A Comissão de coordenação da avaliação do desempenho constituída por: Presidente do C. Pedagógico que preside e quatro membros do C. Pedagógico com a categoria de professor titular, designados por esse órgão.

Os departamentos são os que foram constituídos e aprovados no Regulamento Interno de cada escola ou agrupamento. Enquanto se mantiver a legislação em vigor sobre gestão escolar, a alteração dos departamentos curriculares só pode ser feito no quadro da revisão do Regulamento Interno da escola ou agrupamento.

Anexos

aval-desempenho-dr-2-2008

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