Caducidade do contrato – ainda não pediste a indemnização a que tens direito?!

15 de outubro de 2012

Car@ sóci@ do SPN,

Na passada semana, os sindicatos da FENPROF tomaram conhecimento da 50.ª sentença que condena o MEC a pagar a compensação por caducidade a professores que viram os seus contratos cessar. Nos dias seguintes, foram entretanto conhecidas outras 3 sentenças no mesmo sentido, uma das quais volta também a dar razão à FENPROF numa outra matéria, na medida em que determina igualmente a prorrogação do contrato até 31 de Agosto, por ter sido considerado pelo tribunal que o contrato fora indevidamente cessado antes do termo do ano escolar.

Assim, consideramos absolutamente inaceitável:

- que o MEC continue a não reconhecer o direito legal de os docentes receberem a compensação por caducidade dos seus contratos;

- que o MEC continue a ignorar a Recomendação do Senhor Provedor de Justiça, bem como a posição do Senhor Procurador-Geral da República;

- que o MEC use os tribunais como factor de constrangimento de acesso à efectivação deste direito legal;

- que o MEC revele uma completa insensibilidade social perante trabalhadores que ficaram desempregados;

- que o MEC obrigue as escolas que se limitaram a cumprir as suas ordens, a suportar parte das custas (custas de preparo) das acções que perde.

 

A FENPROF já solicitou reuniões a diversas instâncias para tentar que este problema conheça uma solução legal, aguardando ainda a marcação de data, quer dos serviços da Presidência da República, quer do Ministério da Justiça.

No entanto, e sem prejuízo de todos os esforços que continuaremos a desenvolver para que este problema tenha um outro tipo de solução, uma pergunta se impõe: já apresentaste na tua última escola o requerimento de pagamento da indemnização a que tens direito? Se ainda o não fizeste, de que é que estás à espera?! Se já o fizeste e se já recebeste uma resposta expressa, negativa, o próximo passo já não precisa passar por reclamar ou recorrer da decisão a nível hierárquico, mas sim avançar já para recurso contencioso, ou seja, com uma acção administrativa especial junto de um tribunal administrativo. Assim, deves contactar o departamento de contencioso do SPN [226070558], no sentido de proceder a marcação de consulta para esse efeito.

 

Proposta sobre vinculação da FENPROF – esclarecimento

 

No passado dia 21 de Setembro, uma delegação da FENPROF reuniu com o ministro Nuno Crato e com os seus secretários de Estado, na qual procedeu à entrega de várias propostas concretas sobre variados assuntos, entre as quais uma sobre vinculação de professores, a qual respeita as normas laborais gerais, inclui os docentes que ficaram desempregados no início deste ano escolar e respeita a situação profissional e graduação dos professores.

Tendo em conta que a redacção de uma parte da referida proposta possibilitou uma interpretação diferente da que estivera no nosso espírito aquando da apresentação, vimos dar a conhecer um esclarecimento sobre a mesma, entretanto também enviado ao MEC.

Se, por qualquer motivo, não conseguires abrir os links acima, copia para o teu browser os seguintes endereços:

 

- Iniciativas de comemoração dos aniversários d’a Página da educação e do SPN

http://www.spn.pt/?aba=27&cat=191

 

- Requerimento de pagamento da indemnização por caducidade

http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=6602

 

- Propostas sobre vinculação de professores

http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_6679/Anexos/VINCULACAODE_PROFESSORES_E_EDUCADORES.pdf

 

- Esclarecimento sobre a proposta de vinculação da FENPROF

http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=6704

 

Saudações sindicais!

 

'A Direcção

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