Tribunal da Relação de Lisboa declara ilegais serviços mínimos decretados em julho
18 de outubro de 2018
Uma derrota para o Colégio Arbitral. Uma lição para o Ministério da Educação. E mais um impulso à luta dos educadores e professores. Afirma o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que o direito à greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável. E é por isso que considera ilegal a obrigatoriedade de os professores terem de entregar previamente aos diretores de turma ou a quem os substitua os elementos de avaliação, pois isso esvaziaria o direito à greve. O Tribunal conclui, por isso, que, em julho passado, houve uma violação do princípio da proporcionalidade.
Este acórdão vem ao encontro das posições das organizações sindicais e constitui uma derrota de um colégio arbitral cuja decisão, como as organizações sindicais afirmaram, violava o direito à greve. Porém, o colégio arbitral decidiu dar razão às pretensões do Ministério da Educação, um ministério que, já vem sendo hábito, não respeita a lei, quando se trata de pôr em causa os direitos dos professores, seja o direito à greve, seja o legítimo direito de ver contabilizado todo o tempo de serviço que foi prestado durante o congelamento das carreiras.
Esta decisão do tribunal põe em causa o novo regime de realização dos conselhos de turma se os mesmos se realizarem em dia de greve dos professores, pois, nesse caso, ao contrário do que refere a portaria publicada, os professores que aderirem à greve não têm de entregar os elementos de avaliação, com antecedência, ao diretor de turma.
A confirmar essa postura à margem da lei, o Ministério da Educação veio também pôr em causa o pré-aviso emitido pelas organizações sindicais para uma greve que se iniciaria em 15 de outubro. Alegou o não cumprimento de um período de 10 dias para entrega do pré-aviso, por, para o ME, estarem em causa necessidades sociais impreteríveis. Também em relação a esta NOTA do Ministério da Educação, as organizações sindicais irão contestá-la em tribunal e participar criminalmente contra Tiago Brandão Rodrigues cujo gabinete a emitiu.
Começa a ser recorrente o Ministério da Educação ser derrotado na barra do tribunal. É natural, pois é dirigido por quem entende que o limite à sua arrogância é o céu e, há muito, deixou de agir com os pés na terra, ou seja, de acordo com as mais elementares normas do Estado de direito democrático. Isto para além de ter elevado os professores à qualidade de inimigos e lhes ter declarado guerra.
29 de junho de 2018
Que fazer face aos serviços mínimos?
Os serviços mínimos, decretados por acórdão de colégio arbitral, impõem a prática de atos ilegais e ferem, gravemente, a natureza pedagógica das reuniões de conselho de turma. Contudo, tendo este acórdão o valor de sentença de 1.ª instância, ele deverá ser cumprido. Mas cumprido no sentido estrito do que dele decorre, não se admitindo abusos, decorram eles de orientações do ME ou de práticas de direções de escolas.
O acórdão emitido pelo colégio arbitral, para além de desrespeitar a lei, não é claro na forma como deverá ser concretizado nas escolas, mas foi essa obscuridade que levou a FENPROF a requerer a aclaração. Ao recusar fazê-lo, o colégio arbitral, na prática, transferiu para as escolas a sua interpretação e consequente aplicação. Em alguns casos, já foram identificadas graves irregularidades. Compete aos professores exigir rigor absoluto na aplicação do acórdão e denunciar os abusos que se verificarem.
Convém, desde logo, lembrar que estes serviços mínimos apenas se aplicam às reuniões dos 9.º, 11.º e 12.º anos! Nos restantes anos aplicam-se os normativos que exigem a presença de todos os docentes para que as reuniões se realizem e no caso do 1.º CEB a presença de 1/3 dos titulares de turma.
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"Como deverão agir os professores?" (esclarecimento)
28 de junho de 2018
Os serviços mínimos
DECLARAÇÃO PARA ATA DE REUNIÃO REALIZADA POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS
As organizações sindicais apelam aos professores que se mantenham atentos em relação a eventuais ilegalidades que venham a ser praticadas sob a capa dos serviços mínimos decretados (9.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade) e apresentam um texto para que os docentes incluíam na ata das reuniões realizadas na sequência desta decisão que impõe práticas ilegais.
O SPN recorda que a decisão do colégio arbitral sobre a declaração de serviços mínimos à greve às avaliações abrange somente os pré-avisos emitidos a partir do dia 2 de julho, pelo que quaisquer procedimentos relativos a esta decisão só poderão ser tomados a partir dessa data e apenas em relação aos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade.
27 de junho de 2018
Sobre a composição e a decisão do colégio arbitral, a Fenprof esclarece
Respondendo a dúvidas colocadas por alguns colegas sobre a posição do designado “representante dos trabalhadores” no colégio arbitral que decidiu pela existência de serviços mínimos às avaliações dos anos de exame, a partir de julho, dúvidas que decorrem de informações falsas que foram postas a circular, com propósitos alheios à luta dos rofessores, a Fenprof esclarece:
1) O Juíz Conselheiro Jubilado Guilherme da Fonseca do colégio arbitral não foi indicado pela Fenprof para aquele órgão;
2) Do conjunto de árbitros indicado pela CGTP-IN, apenas uma, a Drª Alexandra Simão é jurista de um sindicato da Fenprof e, por esse motivo, esteve impedida de se sujeitar ao sorteio (art.º 4.º, n.º 1, b) do Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25/9);
3) A Fenprof discorda da posição do colégio arbitral, defendida também pelo Dr. Guilherme da Fonseca, o que é lamentável, pelo que é nossa opinião que o mesmo não reúne condições para se manter como membro da lista de árbitros no grupo dos designados “representantes dos trabalhadores".
4) Relativamente aos serviços mínimos decretados, a Fenprof reafirma que os procedimentos previstos no acórdão são ilegais, pelo que merecerão recurso para o Tribunal Central Administrativo. Desta decisão não poderá ser apresentada providência cautelar por não se tratar de um acto administrativo, mas sim de um acórdão equivalente a sentença de primeira instância.
Face à falta de aclaração sobre os serviços mínimos, por parte do colégio arbitral, a Fenprof estará atenta a eventuais orientações do ME ou a práticas das escolas que violem a lei.
26 de junho de 2018
Colégio Arbitral declara serviços mínimos
Fenprof não aceita decisão do colégio arbitral e vai requerer aclaração do acórdão
Foi conhecida, hoje, a decisão do colégio arbitral relativamente à declaração de serviços mínimos na greve às avaliações a partir do dia 2 de julho.
(i) Antes de mais, cumpre clarificar que esta decisão apenas tem implicações nos pré-avisos de greve emitidos para os dias 2 a 13 de julho, e somente nas reuniões de avaliação dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
(ii) Depois, importa esclarecer, que os árbitros que constituem o colégio arbitral são sorteados entre três grupos de juristas:
- grupo de árbitros presidentes
- grupo de árbitros representantes dos empregadores públicos
- grupo de árbitros representantes dos trabalhadores, designado pelas confederações sindicais
Neste último grupo, inclui-se uma jurista que trabalha com a Fenprof (Dr.ª Alexandra Simão) e que, pelo facto de a Federação ser uma das partes interessadas neste processo, apresentou declaração de impedimento e não foi incluída no grupo dos árbitros a sortear.
(iii) Por último, a Fenprof faz saber que irá, ainda hoje, requerer a aclaração do acórdão do colégio arbitral, no sentido de esclarecer se, efetivamente, o mesmo aponta para a prática de atos ilegais, como indicia uma primeira análise do documento.
As organizações sindicais promovem uma conferência de imprensa no dia 27 de junho (12 horas) e reunem durante a tarde e na manhã do dia 28.
O SPN APELA A TODOS OS PROFESSORES PARA QUESE MANTENHAM FIRMES E EMPENHADOS NESTA LUTA E CONTINUEM A CONFIRMAR OS ELEVADOS NÍVEIS DE ADESÃO À GREVE. |
Declarações de Mário Nogueira à RTP
DN – Fenprof "não aceita" acórdão a fixar serviços mínimos
JN – Sindicatos de professores admitem pedir esclarecimento da decisão sobre serviços mínimos
RR – Fenprof contra serviços mínimos "ilegais"
TVI24 – Professores: sindicatos admitem pedir aclaração de decisão sobre serviços mínimos
Observador – Serviços mínimos. Professores vão recorrer da decisão do colégio arbitral
22 de junho de 2016
19 de junho de 2018
"Não há serviços mínimos à greve que já está em curso!"
Ao fim de 5 horas de reunião sem ter havido acordo entre a DGAEP e as organizações sindicais relativamente à definição de serviços mínimos, vai ser constituído um colégio arbitral para analisar a necessidade ou não de estabelecimento desses serviços mínimos à greve, mas APENAS A PARTIR DE JULHO.
A greve que já está em curso nas escolas de todo o país, com pré-avisos diários até 29 de junho, não tem serviços mínimos!
Mário Nogueira contestou a existência de serviços mínimos para este serviço, tendo em conta que esta tarefa não constitui uma necessidade social impreterível, questionando até a forma como esses serviços mínimos poderão vir a ser declarados.
Declarações do secretário-geral da Fenprof em 19 de junho de 2018