COLOCAÇÃO DE PROFESSORES E EUCADORES

FENPROF, EM REPRESENTAÇÃO DOS DOCENTES, NÃO DESISTE DE EXIGIR A ELIMINAÇÃO DAS ILEGALIDADES COMETIDAS

    Como anunciou no momento próprio, a FENPROF recorreu à Inspecção-Geral da Educação (IGE), apoiou juridicamente centenas de docentes e, agora que terminou o prazo para resposta da DGRHE aos recursos apresentados, prepara o processo que entregará em Tribunal para que a colocação de professores e educadores, cujas listas foram tornadas públicas em Junho, seja declarada ilegal.

    Ao contrário do que afirmaram alguns responsáveis do ME, a FENPROF alertou para o problema desde o primeiro momento e propôs a repetição do processo de colocações. Se tal tivesse ocorrido, já hoje o problema estaria solucionado. Não quis assim a Ministério da Educação, razão pela qual a FENPROF decidiu actuar em apoio aos milhares de docentes que continuam prejudicados.

    Na sequência da queixa apresentada à IGE, esta decidiu abrir um processo de Provedoria. Só que, nesse âmbito, o Director-Geral de Recursos Humanos e da Educação não respondeu à principal questão que lhe foi colocada: "Qual a razão ou razões de não terem sido providos todos os lugares dos quadros de zona pedagógica postos a concurso nos grupos de recrutamento 100, 110 e 200. Limitou-se a referir que "a ordem de grandeza" das vagas não recuperadas é baixa e que as diferenças detectadas são "naturais", respostas que a FENPROF considera inaceitáveis.

    Ainda no âmbito desta Provedoria, a FENPROF recordou que, de acordo com o ponto 1 do Artigo 27º, do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, "Os concursos realizam-se com recuperação automática de vagas, de modo a que cada candidato não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro candidato com menos graduação na mesma prioridade". Esclarece o ponto 2 deste artigo que só não poderão ser objecto de recuperação, as vagas que tenham sido publicitadas no aviso de abertura como vagas negativas. Da conjugação daqueles pontos 1 e 2, surge um terceiro onde se refere que "cada candidato pode indicar, de entre as suas preferências, os estabelecimentos de educação ou de ensino e ou os quadros de zona pedagógica em que pretende ser colocado, independentemente de neles haver lugares vagos à data da abertura do concurso".

    Conclui-se, pois, que o problema não se pode colocar em função da quantidade de vagas que não foram recuperadas, mas da própria "não recuperação de vagas" que é contrário o disposto no artigo 27º, do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o Director-Geral da DGRHE, o número de vagas não recuperado está longe de ser irrelevante. Hoje, terminado o levantamento que a FENPROF efectuou, é possível afirmar que há cerca de 1.500 vagas "desaparecidas", assim distribuídas:

Grupo de Recrutamento
Vagas Perdidas
Q.Z.P.
Vagas Perdidas
Q.E.
Vagas Perdidas
TOTAL
100
226
36
262
110
524
65
589
200
40
10
50
210
25
5
30
220
14
2
16
230
39
14
53
240
25
10
35
250
7
1
8
260
21
3
24
290
0
3
3
300
24
12
36
310
0
0
0
320
6
5
11
330
0
7
7
340
1
0
1
350
0
0
0
400
19
7
26
410
18
16
34
420
5
7
12
430
1
2
3
500
19
23
42
510
22
11
33
520
26
15
41
530
0
2
2
540
0
1
1
550
43
5
48
560
0
1
1
600
2
3
5
610
0
3
3
620
54
25
79
Total
1.161
294
1.455

    Este é o número que já foi possível detectar, podendo haver ainda mais algumas vagas "desaparecidas" que não foi possível detectar.

    Perante esta grave ilegalidade, que fere inevitavelmente um concurso que a ministra da Educação não se cansou de qualificar como exemplar e que causa elevados prejuízos a milhares de candidatos (quer directamente, quer provocados pelo designado efeito de "desmultiplicação"), a FENPROF reafirma a necessidade de, em nome da justiça e da legalidade, ser repetido o processo de colocação dos candidatos. E como vale mais tarde do que nunca, esta deverá a ser a saída política para o problema. Aliás, esta é mesmo a única saída.

    O Secretariado Nacional

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