COLOCAÇÃO DE PROFESSORES E EUCADORES
FENPROF, EM REPRESENTAÇÃO DOS DOCENTES, NÃO DESISTE DE EXIGIR A ELIMINAÇÃO DAS ILEGALIDADES COMETIDAS
Como anunciou no momento próprio, a FENPROF recorreu à Inspecção-Geral da Educação (IGE), apoiou juridicamente centenas de docentes e, agora que terminou o prazo para resposta da DGRHE aos recursos apresentados, prepara o processo que entregará em Tribunal para que a colocação de professores e educadores, cujas listas foram tornadas públicas em Junho, seja declarada ilegal.
Ao contrário do que afirmaram alguns responsáveis do ME, a FENPROF alertou para o problema desde o primeiro momento e propôs a repetição do processo de colocações. Se tal tivesse ocorrido, já hoje o problema estaria solucionado. Não quis assim a Ministério da Educação, razão pela qual a FENPROF decidiu actuar em apoio aos milhares de docentes que continuam prejudicados.
Na sequência da queixa apresentada à IGE, esta decidiu abrir um processo de Provedoria. Só que, nesse âmbito, o Director-Geral de Recursos Humanos e da Educação não respondeu à principal questão que lhe foi colocada: "Qual a razão ou razões de não terem sido providos todos os lugares dos quadros de zona pedagógica postos a concurso nos grupos de recrutamento 100, 110 e 200. Limitou-se a referir que "a ordem de grandeza" das vagas não recuperadas é baixa e que as diferenças detectadas são "naturais", respostas que a FENPROF considera inaceitáveis.
Ainda no âmbito desta Provedoria, a FENPROF recordou que, de acordo com o ponto 1 do Artigo 27º, do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, "Os concursos realizam-se com recuperação automática de vagas, de modo a que cada candidato não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro candidato com menos graduação na mesma prioridade". Esclarece o ponto 2 deste artigo que só não poderão ser objecto de recuperação, as vagas que tenham sido publicitadas no aviso de abertura como vagas negativas. Da conjugação daqueles pontos 1 e 2, surge um terceiro onde se refere que "cada candidato pode indicar, de entre as suas preferências, os estabelecimentos de educação ou de ensino e ou os quadros de zona pedagógica em que pretende ser colocado, independentemente de neles haver lugares vagos à data da abertura do concurso".
Conclui-se, pois, que o problema não se pode colocar em função da quantidade de vagas que não foram recuperadas, mas da própria "não recuperação de vagas" que é contrário o disposto no artigo 27º, do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o Director-Geral da DGRHE, o número de vagas não recuperado está longe de ser irrelevante. Hoje, terminado o levantamento que a FENPROF efectuou, é possível afirmar que há cerca de 1.500 vagas "desaparecidas", assim distribuídas:
Grupo de Recrutamento |
Vagas Perdidas Q.Z.P. |
Vagas Perdidas Q.E. |
Vagas Perdidas TOTAL |
100 |
226 |
36 |
262 |
110 |
524 |
65 |
589 |
200 |
40 |
10 |
50 |
210 |
25 |
5 |
30 |
220 |
14 |
2 |
16 |
230 |
39 |
14 |
53 |
240 |
25 |
10 |
35 |
250 |
7 |
1 |
8 |
260 |
21 |
3 |
24 |
290 |
0 |
3 |
3 |
300 |
24 |
12 |
36 |
310 |
0 |
0 |
0 |
320 |
6 |
5 |
11 |
330 |
0 |
7 |
7 |
340 |
1 |
0 |
1 |
350 |
0 |
0 |
0 |
400 |
19 |
7 |
26 |
410 |
18 |
16 |
34 |
420 |
5 |
7 |
12 |
430 |
1 |
2 |
3 |
500 |
19 |
23 |
42 |
510 |
22 |
11 |
33 |
520 |
26 |
15 |
41 |
530 |
0 |
2 |
2 |
540 |
0 |
1 |
1 |
550 |
43 |
5 |
48 |
560 |
0 |
1 |
1 |
600 |
2 |
3 |
5 |
610 |
0 |
3 |
3 |
620 |
54 |
25 |
79 |
Total |
1.161 |
294 |
1.455 |
Este é o número que já foi possível detectar, podendo haver ainda mais algumas vagas "desaparecidas" que não foi possível detectar. Perante esta grave ilegalidade, que fere inevitavelmente um concurso que a ministra da Educação não se cansou de qualificar como exemplar e que causa elevados prejuízos a milhares de candidatos (quer directamente, quer provocados pelo designado efeito de "desmultiplicação"), a FENPROF reafirma a necessidade de, em nome da justiça e da legalidade, ser repetido o processo de colocação dos candidatos. E como vale mais tarde do que nunca, esta deverá a ser a saída política para o problema. Aliás, esta é mesmo a única saída. O Secretariado Nacional |