CEE — Alargamento do prazo e de vagas (21/nov)

07 de novembro de 2025

O ministro da Educação, Ciência e Inovação anunciou o alargamento do prazo para candidatura ao concurso externo extraordinário (CEE), fixando como nova data limite o dia 21 de novembro. A Fenprof entende que o alargamento do prazo não pode pôr em causa direitos dos professores.

Na reunião realizada no MECI (6/nov), no âmbito do processo negocial de revisão do Estatuto da Carreira Docente, o ministro da Educação justificou o alargamento do concurso para permitir a abertura de vagas em grupos de recrutamento e quadros de zona pedagógica que tinham ficado desertos, de modo a ajustar as vagas às necessidades existentes. Informou, ainda, que estas alterações seriam garantidas através da publicação de uma portaria de retificação, onde, para além do prolongamento do prazo, seriam ajustadas as 1800 vagas do CEE. Referiu, igualmente, que os professores que já submeteram a candidatura teriam garantida a possibilidade, caso assim entendessem, de proceder à alteração das suas opções.

Após uma primeira apreciação jurídica, a Fenprof torna público o seguinte:

  • Este é um concurso público, o que obriga a um especial cuidado sempre que se proceda a uma qualquer retificação/aditamento, mais ainda se feita no decurso do mesmo.
  • A retificação que vise o acrescento de vagas para suprimento de necessidades resultante de uma desajustada previsão inicial, não suscita objeções.
  • No que refere à eliminação de vagas, a Federação considera estar perante uma situação que, para além de fazer lograr as expectativas com que os candidatos se submeteram a concurso, poderá alterar a ordenação e colocação dos candidatos, situação que poderá justificar uma eventual intervenção jurídica.

Nesse sentido, a Fenprof entende ser legalmente mais avisado que, da retificação ao CEE, não resulte a eliminação de vagas. Espera-se, contudo, que o compromisso de ser garantido aos professores que já submeteram a candidatura o direito de introduzir alterações ao concurso, caso o entendam, seja efetivado. Não sendo acautelada esta situação, a Federação não deixará de ponderar o recurso aos meios legais necessários para defesa dos direitos e legítimas expectativas dos professores.

As próximas reuniões de negociação do ECD foram agendadas para 19 de novembro, 5 de dezembro e 14 de janeiro.


Portaria n.º 379-A/2025/1, de 7 de novembro — Altera o anexo da Portaria n.º 365-A/2025/1, atualizando as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente para o concurso de 2025-2026

28 de outubro de 2025

CEE/2025 — Esclarecimentos (candidatura até 14/nov)

Segundo o Aviso n.º 26971-A/2025/2, de 27 de outubro, decorre, entre 28/out e 14/nov (18h), o prazo para o concurso externo extraordinário (CEE/2025) de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025-2026, previsto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.


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Podem ser opositores ao concurso, em 1.ª prioridade, os candidatos que possuam habilitação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam. A 2.ª prioridade está reservada para os candidatos com habilitação própria para a docência, nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor. Para os candidatos que obtiverem colocação em QZP, após a aceitação dessa colocação, haverá um concurso de mobilidade interna que respeitará as mesmas prioridades estabelecidas para o concurso extraordinário.


27 de outubro de 2025

CEE/2025 — Vagas insuficientes e redução injustificada!

Analisada a Portaria n.º 365-A/2025/1, de 23 de outubro, que fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados, para o concurso externo extraordinário (CEE), a Fenprof reafirma o que já dissera: vagas insuficientes e redução injustificada agravam a precariedade docente!

Foi publicada a Portaria n.º 365-A/2025/1, de 23 de outubro, que fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados, para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente. A portaria vem confirmar o que a Fenprof disse logo após reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) — num ano letivo marcado por um agravamento da falta de professores, o MECI opta por reduzir o número de vagas e de quadros de zona pedagógica abrangidos, quando comparado com o concurso externo extraordinário realizado no ano letivo anterior. Esta diminuição, quer de QZP, quer de número de vagas, não tem qualquer justificação, a não ser o intuito de manter os docentes contratados em vínculos precários.

No total, são abertas apenas 1800 vagas, um número claramente insuficiente face às necessidades reais. Sem grande surpresa, é no QZP 45 que é aberto o maior número de vagas, 983 das 1800 vagas disponíveis, seguido do QZP 46, com 350 vagas, ambos na área da Grande Lisboa. Relativamente aos grupos de recrutamento (GR), destacam-se o GR 300 (Português), com 310 vagas, o GR 550 (Informática), com 234, e o GR 500 (Matemática), com 192. É de lamentar que, em dois dos GR em que se tem sentido maior falta de professores, o GR 110 (1.º CEB) e o GR 910 (Educação Especial 1), o número de vagas fixado seja muito inferior ao número das reais necessidades. No GR 110, apenas foram abertas 107 vagas, enquanto no GR 910 só foram abertas 85.

A Federação reitera que estes momentos de vinculação extraordinária são importantes, pois permitem que um conjunto de docentes consiga firmar um contrato de trabalho estável. Contudo, estes concursos não podem servir para disfarçar o problema estrutural da precariedade, nem substituir políticas de vinculação efetiva e planeamento responsável das necessidades do sistema educativo. O país precisa de uma resposta que valorize a profissão docente, assegure vínculos estáveis e aponte soluções duradouras para o flagelo crescente da falta de professores na Escola Pública.


25 de outubro de 2025

Vagas para o concurso externo extraordinário (23/out)

Foi publicada a Portaria n.º 365-A/2025/1, de 23 de outubro, dos ministérios das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, que fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados para o concurso externo extraordinário a realizar no ano letivo de 2025-2026 e que deverá ser aberto muito em breve.

A portaria vem confirmar algo para que a Fenprof vem alertando: num ano letivo marcado pelo agravamento da falta de professores, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) reduz o número de vagas e de QZP abrangidos, relativamente ao concurso externo extraordinário realizado no ano anterior. Uma diminuição, quer de QZP (de 23, em 2024, para 10 este ano), quer do número de vagas, que não tem qualquer justificação, a não ser o intuito de manter os docentes contratados em vínculos precários. No total, são abertas apenas 1800 vagas (2309 em 2024), um número manifestamente insuficiente face às necessidades reais do país e das escolas, algo que se constata sobretudo nos grupos de recrutamento 110 (1.º CEB) e 910 (Educação Especial 1), com pouquíssimas vagas abertas.

O SPN considera estes momentos de vinculação extraordinários importantes, mas regista que estes concursos não chegam para disfarçar um problema que é estrutural e que as regras de graduação que lhes são aplicáveis são no mínimo discutíveis.

Anexos

CEE — Esclarecimentos SPN