CEE — Listas definitivas da mobilidade interna (21/fev)

21 de fevereiro de 2026

Com data de 21 de fevereiro, a AGSE procedeu à publicitação das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e exclusão, bem como de uma lista global de retirados, ordenada alfabeticamente, todas relativas à mobilidade interna no âmbito do concurso externo extraordinário (CEE). A aceitação na plataforma SIGRHE é obrigatória, das 0h00 de 23 de fevereiro (segunda-feira), às 23h59 continentais de 24 de fevereiro de (terça-feira). A apresentação no estabelecimento de educação e ensino é feita até ao quinto dia útil seguinte à data da publicitação da colocação (27/fev).


11 de fevereiro de 2026

AGSE — Novos organismos, velhas trapalhadas (CEE)

Um pedido de clarificação, duas respostas contraditórias. O pedido foi da Fenprof, as respostas da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), a tal que, segundo Fernando Alexandre, iria pôr a administração educativa a falar uma só voz. O caso esclarece o sucesso da afirmação. Além a contradição, a AGSE invoca argumentos que não estão na lei!

A Fenprof enviou ao presidente do Conselho Diretivo da AGSE (9/fev) um pedido de clarificação, relativo ao concurso externo extraordinário (CEE), sobre uma questão em concreta — “os docentes que obtiveram colocação num QZP em cujo âmbito geográfico se insere o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada onde se encontram a exercer funções estão ou não obrigados a apresentar candidatura ao concurso de Mobilidade Interna?”.

Apesar de ainda não ter recebido resposta da AGSE, a Fenprof teve conhecimento de algumas respostas individuais enviadas por este organismo, via E72, as quais, para além de contraditórias, ultrapassam o que estã legalmente consagrado. Dois exemplos:

  • Relativamente ao exposto, cumpre informar que, tendo obtido vinculação em QZP pelo Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, se deverá apresentar ao concurso de Mobilidade Interna do CEE, conforme PARTE IV – Concurso de mobilidade interna, do aviso de abertura de concurso.
  • A respeito do exposto, esclarecemos que, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, de que destacamos a alínea b) do seu n.º 3, poderão os candidatos manter as colocações que tiverem válidas, e não se apresentarem a mobilidade interna se o agrupamento de escolas, ou escola não agrupada, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), onde exercem funções fizer parte do QZP carenciado em que vincularam no concurso externo extraordinário para 2025/26 e se o grupo de recrutamento em que se encontram colocados corresponder ao grupo ao qual vincularam.

Nos exemplos em causa, a AGSE não se entende quanto à resposta a dar e coloca como condição o “grupo de recrutamento de vinculação”, situação não prevista no DL108/2025. Ora, é urgente que a AGSE se esclareça a si própria e clarifique se os candidatos têm ou não de se apresentar a concurso, cujo prazo termina em 11/fev (hoje). A Fenprof regista que começa a cavar um fosso entre a palavra e a prática. Dizia o ministro que, com a criação da AGSE, e a eliminação de vários organismos, a administração educativa passaria a falar a uma só voz. O casos presente esclarece o sucesso da afirmação!

A chamada reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) — ou melhor, desmantelamento —, iniciada em agosto, sem qualquer discussão ou diálogo, mereceu da Federação fundadas críticas e justificadas preocupações. A essas críticas soma-se, agora, a incapacidade de uniformizar entendimentos e produzir esclarecimentos para quem deles necessita.


05 de fevereiro de 2026

CEE — Mobilidade Interna (5 a 11/fev)

Encontra-se disponível a aplicação electrónica que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do concurso externo extraordinário (CEE), entre 5 e 11/fev (23h59, continentais).

Códigos AE/EnA

Legislação:
Declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2
Decreto-Lei n.º 108/2025
Decreto-Lei n.º 57-A/2024
Aviso de Abertura n.º 26971-A/2025/2
Decreto-Lei n.º 80-A/2023
Portaria n.º 379-A/2025/1
Portaria n.º 365-A/2025/1
Despacho n.º 11200-A/2025 (QZP Carenciados)
Decreto-Lei n.º 51/2024
Decreto-Lei n.º 15/2025
Decreto-Lei n.º 32-A/2023

28 de janeiro de 2026

CEE — Afinal, “novos professores” colocados são 395!

Conforme anunciado pela Fenprof, aquando da publicação da Portaria n.º 365-A/2025, de 23 de outubro, confirma-se: a exígua abertura de 1800 vagas (menos 509 do que em 2024) revelou-se manifestamente insuficiente. Acresce que 161 dessas vagas nem sequer foram preenchidas, evidenciando a inadequação do modelo adotado face às reais necessidades das escolas. Esta abertura exígua de vagas, ainda por cima limitada a apenas alguns Quadros de Zona Pedagógica (QZP) e a determinados grupos de recrutamento, fica muito aquém das necessidades reais do sistema educativo, num contexto em que o agravamento da falta de educadores e professores é uma realidade incontornável.

Dados comparativos 2024 e 2025 (1.º período)

Os dados do 1.º período do ano letivo de 2025/2026, quando comparados com o período homólogo de 2024/2025, são particularmente elucidativos:

  • aumento de 42% no número de horários em ofertas de contratação de escola;
  • aumento de 35% no número de alunos afetados; 
  • aumento de 55% no número de horas por lecionar, num total de 252 598 horas colocadas a concurso.

A falta de professores é um fenómeno que, ao contrário da mensagem que o MECI tenta passar, é extensível a todo o país, ilhas incluídas, o que torna incompreensível que a abertura de vagas tenha sido restrita apenas a dez QZP, circunscritos a alguns concelhos do distrito de Santarém, à Área Metropolitana de Lisboa, e alguns QZP do Alentejo e Algarve.

A importância de concursos de vinculação extraordinária

Os concursos de vinculação extraordinária são momentos importantes, na medida em que permitem a vinculação de um conjunto de docentes. Contudo, acrescentam poucos professores ao sistema, como demonstram os números agora conhecidos: das 1639 vinculações realizadas, cerca de 75.9% correspondiam a docentes que se encontravam a lecionar à data da candidatura.

Importa ainda sublinhar que 697 docentes, que vincularam neste concurso, concorreram em 2.ª prioridade, ou seja, sem habilitação profissional para a docência. Estes docentes ingressam provisoriamente na carreira, dispondo de um prazo máximo de quatro anos para consolidar o vínculo após a abertura dos primeiros cursos de profissionalização adequados. Tal realidade exige, desde logo, a garantia de vagas suficientes em cursos de profissionalização em serviço, o que não foi assegurado: centenas de docentes ficaram sem vaga, aos quais se juntarão, previsivelmente, os agora vinculados de forma provisória.

Análise detalhada da colocação no CEE

Os dados das colocações evidenciam, uma vez mais, a profundidade da falta estrutural de professores no sistema educativo e a incapacidade dos concursos em dar resposta às necessidades existentes.

O QZP45 foi o que registou o maior número de colocações, com 908 docentes, seguido do QZP46, com 312 colocações — os dois QZP que integram a Área Metropolitana de Lisboa. Em terceiro lugar surge o QZP60, com 75 colocações, correspondente às zonas do Algarve que dispunham de maior número de vagas, nomeadamente Monchique, Portimão, Lagoa e Silves. Importa sublinhar que apenas o QZP40 — que abrange Alenquer, Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém  — conseguiu preencher todas as vagas colocadas a concurso, num total de 52 vagas, correspondentes a 52 colocações, situação claramente excecional no panorama nacional.

Dos 28 grupos de recrutamento com vagas abertas, 12 ficaram com vagas por ocupar, destacando-se, entre outros, os seguintes casos mais significativos:

  • GR 120 – Inglês (1.º CEB): 17 vagas por ocupar, em 45
  • GR 210 – Português e Francês: 14 vagas por ocupar, em 20
  • GR 220 – Português e Inglês: 25 vagas por ocupar, em 81
  • GR 320 – Francês: 25 vagas por ocupar, em 47
  • GR 350 – História: 17 vagas por ocupar, em 34
  • GR 550 – Informática: 30 vagas por ocupar, em 180
  • GR 910 – Educação Especial: 11 vagas por ocupar, em 139
  • GR 920 – Educação Especial (domínio da audição): nenhuma das 4 vagas foi ocupada

Quanto aos grupos de recrutamento com maior número de colocações, destacam-se:

  • GR 300 – 247 docentes
  • GR 110 – 1.º ciclo: 215 docentes
  • GR 550 – Informática: 150 docentes
  • GR 500 – Matemática: 142 docentes
  • GR 910 – Educação Especial: 128 docentes
  • GR 420 – Geografia: 100 docentes.

Um dado particularmente preocupante é o facto de, em 13 grupos de recrutamento, o número de docentes colocados em 2.ª prioridade ter sido superior ao da 1.ª prioridade, o que evidencia uma crescente dependência de docentes sem habilitação profissional. Esta situação verifica-se, de forma clara, em grupos como os GR 220, 300, 320, 540 e 550, entre outros.

Valorização efetiva da profissão docente

Como a Fenprof tem afirmado, de forma consistente, a resposta à falta estrutural de educadores e professores não se resolve com medidas avulsas ou concursos insuficientes. A solução passa, necessariamente, pela valorização efetiva da profissão docente — única via para atrair jovens para a carreira e, simultaneamente, para recuperar os muitos milhares de professores que, entretanto, foram sendo empurrados para fora do sistema.


26 de janeiro de 2026

CEE — Listas definitivas. Aceitação e recurso (até 2/fev)

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de desistências e de retirados do concurso externo extraordinário 2025/2026. A aplicação eletrónica que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação estará disponível do dia 27 de janeiro até às 23:59h, de Portugal continental, do dia 2 de fevereiro de 2026, o mesmo prazo para o recurso hierárquico.


22 de dezembro de 2025

CEE expõe falhanço das soluções avulsas do MECI

A publicação das listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário (CEE) de 2025 confirma as preocupações há muito expressas pela Fenprof: o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) continua a responder à falta de professores com medidas avulsas, revelando a sua incapacidade para resolver um problema estrutural que exige uma verdadeira valorização da profissão docente.

Reconhecendo a importância deste concurso para a vinculação de docentes com vínculos precários, a Fenprof reafirma que “reverter o grave problema da falta de professores passa pela valorização da profissão docente”. Contudo, não é essa a via que o MECI parece pretender seguir, uma vez que continua a adiar, tanto quanto possível — eventualmente até 2027 —, a negociação de matérias centrais como a revisão da estrutura da carreira docente e do estatuto remuneratório, perpetuando a desvalorização da profissão

A análise das listas provisórias do CEE evidencia diversos dados que merecem particular atenção:

  • o número de candidaturas e de candidatos é substancialmente inferior ao registado no CEE de 2024: em 2025 contabilizam-se 5027 candidaturas e 4046 candidatos, face a 6499 candidaturas e 4668 candidatos em 2024;
  • o número total de candidaturas em 2.ª prioridade (docentes sem qualificação profissional para a docência) é superior ao número de candidaturas em 1.ª prioridade (docentes profissionalizados);
  • à exceção dos grupos de recrutamento (GR) em que não é possível concorrer com habilitação própria (100, 110, 910, 920 e 930) e do GR 250, o número de candidaturas em 2.ª prioridade supera o de candidaturas em 1.ª prioridade (por exemplo: GR 220 – 8 candidaturas em 1.ª prioridade e 63 em 2.ª; GR 230 – 79 em 1.ª prioridade e 317 em 2.ª; GR 400 – 45 em 1.ª prioridade e 293 em 2.ª);
  • dos 4046 candidatos, 2383 encontravam-se com contrato ativo no momento da candidatura;
  • em alguns grupos de recrutamento, o número de vagas é superior ao número de candidaturas (por exemplo: GR 120 – 45 vagas para 32 candidaturas; GR 220 – 81 vagas para 71 candidaturas; GR 550 – 180 vagas para 172 candidaturas);
  • existem vários grupos de recrutamento em que o número de vagas é superior ao número de candidaturas em 1.ª prioridade;
  • apesar de constarem 1433 docentes do GR 110 nas listas de não colocados das Reservas de Recrutamento, apenas 360 se candidataram ao CEE.

Tudo indica que voltará a verificar-se um número significativo de docentes a vincular apenas com habilitação própria. Torna-se, por isso, indispensável que o MECI assegure instrumentos pedagógicos adequados que permitam a estes docentes desempenhar as suas funções da melhor forma possível, bem como condições efetivas para que possam rapidamente iniciar, e concluir, a profissionalização em serviço.

Importa, ainda, sublinhar que centenas de docentes que vincularam no CEE de 2024 continuam a aguardar vaga para iniciar a profissionalização em serviço. O número de vagas previsto para os cursos a iniciar em 2026 é manifestamente insuficiente face ao número de docentes vinculados e, em muitos casos, não existem vagas nos grupos de recrutamento em que lecionam. Neste contexto, a profissionalização em serviço para os docentes que venham a vincular neste CEE corre o sério risco de não passar de uma miragem.

A Federação reafirma que sem negociação, sem valorização da carreira e sem condições dignas de trabalho, a falta de professores não só persistirá como continuará a agravar-se.


30 de dezembro de 2015

CEE — Validação da reclamação da candidatura (até 2/jan)

Até dia 2 de janeiro (inclusive), encontra-se disponível a aplicação eletrónica para os agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas efetuarem a validação da reclamação da candidatura ao concurso externo extraordinário 2025/2026.


22 de dezembro de 2025

CEE — Reclamação (até 29/dez)

O prazo para a reclamação das candidaturas ao CEE/2025, efetuada em aplicação eletrónica, decorre até 29 de dezembro (23h59, continentais).


19 de dezembro de 2025

CEE — Listas provisórias (19/dez)

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação e de exclusão do concurso externo extraordinário 2025/2026.


09 de dezembro de 2025

CEE — Validação do aperfeiçoamento (9 e 10/dez)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica (9 e 10/dez, 23h59, continentais) a validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao concurso externo extraordinário 2025/2026, destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.


03 de dezembro de 2025

CEE — Aperfeiçoamento da candidatura (até 5/dez)

A DGAE deu início ao processo de aperfeiçoamento da candidatura ao concurso externo extraordinário (CEE), disponível na plataforma SIGRHE, de 3 a 5 de dezembro (até às 23h59). O SPN aconselha os candidatos que necessitem de efetuar o aperfeiçoamento de dados a consultarem, no site da DGAE, as FAQ específicas sobre o aperfeiçoamento.


24 de novembro de 2025

CEE — 1.ª validação pelas escolas (até 2/dez)

A aplicação eletrónica está disponível, entre o dia 24 de novembro e as 23:59 horas do dia 2 de dezembro de 2025 (continental), para os agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas efetuarem a validação das candidaturas ao concurso externo extraordinário, destinado a educadores de Infância e a professores dos ensinos básico e secundário.

FAQ - Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - 1.ª Validação

07 de novembro de 2025

CEE — Alargamento do prazo e de vagas (21/nov)

O ministro da Educação, Ciência e Inovação anunciou o alargamento do prazo para candidatura ao concurso externo extraordinário (CEE), fixando como nova data limite o dia 21 de novembro. A Fenprof entende que o alargamento do prazo não pode pôr em causa direitos dos professores.

Na reunião realizada no MECI (6/nov), no âmbito do processo negocial de revisão do Estatuto da Carreira Docente, o ministro da Educação justificou o alargamento do concurso para permitir a abertura de vagas em grupos de recrutamento e quadros de zona pedagógica que tinham ficado desertos, de modo a ajustar as vagas às necessidades existentes. Informou, ainda, que estas alterações seriam garantidas através da publicação de uma portaria de retificação, onde, para além do prolongamento do prazo, seriam ajustadas as 1800 vagas do CEE. Referiu, igualmente, que os professores que já submeteram a candidatura teriam garantida a possibilidade, caso assim entendessem, de proceder à alteração das suas opções.

Após uma primeira apreciação jurídica, a Fenprof torna público o seguinte:

  • Este é um concurso público, o que obriga a um especial cuidado sempre que se proceda a uma qualquer retificação/aditamento, mais ainda se feita no decurso do mesmo.
  • A retificação que vise o acrescento de vagas para suprimento de necessidades resultante de uma desajustada previsão inicial, não suscita objeções.
  • No que refere à eliminação de vagas, a Federação considera estar perante uma situação que, para além de fazer lograr as expectativas com que os candidatos se submeteram a concurso, poderá alterar a ordenação e colocação dos candidatos, situação que poderá justificar uma eventual intervenção jurídica.

Nesse sentido, a Fenprof entende ser legalmente mais avisado que, da retificação ao CEE, não resulte a eliminação de vagas. Espera-se, contudo, que o compromisso de ser garantido aos professores que já submeteram a candidatura o direito de introduzir alterações ao concurso, caso o entendam, seja efetivado. Não sendo acautelada esta situação, a Federação não deixará de ponderar o recurso aos meios legais necessários para defesa dos direitos e legítimas expectativas dos professores.

As próximas reuniões de negociação do ECD foram agendadas para 19 de novembro, 5 de dezembro e 14 de janeiro.


Portaria n.º 379-A/2025/1, de 7 de novembro — Altera o anexo da Portaria n.º 365-A/2025/1, atualizando as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente para o concurso de 2025-2026

28 de outubro de 2025

CEE/2025 — Esclarecimentos (candidatura até 14/nov)

Segundo o Aviso n.º 26971-A/2025/2, de 27 de outubro, decorre, entre 28/out e 14/nov (18h), o prazo para o concurso externo extraordinário (CEE/2025) de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025-2026, previsto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.


[clicar na imagem]


Podem ser opositores ao concurso, em 1.ª prioridade, os candidatos que possuam habilitação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam. A 2.ª prioridade está reservada para os candidatos com habilitação própria para a docência, nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor. Para os candidatos que obtiverem colocação em QZP, após a aceitação dessa colocação, haverá um concurso de mobilidade interna que respeitará as mesmas prioridades estabelecidas para o concurso extraordinário.


27 de outubro de 2025

CEE/2025 — Vagas insuficientes e redução injustificada!

Analisada a Portaria n.º 365-A/2025/1, de 23 de outubro, que fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados, para o concurso externo extraordinário (CEE), a Fenprof reafirma o que já dissera: vagas insuficientes e redução injustificada agravam a precariedade docente!

Foi publicada a Portaria n.º 365-A/2025/1, de 23 de outubro, que fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados, para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente. A portaria vem confirmar o que a Fenprof disse logo após reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) — num ano letivo marcado por um agravamento da falta de professores, o MECI opta por reduzir o número de vagas e de quadros de zona pedagógica abrangidos, quando comparado com o concurso externo extraordinário realizado no ano letivo anterior. Esta diminuição, quer de QZP, quer de número de vagas, não tem qualquer justificação, a não ser o intuito de manter os docentes contratados em vínculos precários.

No total, são abertas apenas 1800 vagas, um número claramente insuficiente face às necessidades reais. Sem grande surpresa, é no QZP 45 que é aberto o maior número de vagas, 983 das 1800 vagas disponíveis, seguido do QZP 46, com 350 vagas, ambos na área da Grande Lisboa. Relativamente aos grupos de recrutamento (GR), destacam-se o GR 300 (Português), com 310 vagas, o GR 550 (Informática), com 234, e o GR 500 (Matemática), com 192. É de lamentar que, em dois dos GR em que se tem sentido maior falta de professores, o GR 110 (1.º CEB) e o GR 910 (Educação Especial 1), o número de vagas fixado seja muito inferior ao número das reais necessidades. No GR 110, apenas foram abertas 107 vagas, enquanto no GR 910 só foram abertas 85.

A Federação reitera que estes momentos de vinculação extraordinária são importantes, pois permitem que um conjunto de docentes consiga firmar um contrato de trabalho estável. Contudo, estes concursos não podem servir para disfarçar o problema estrutural da precariedade, nem substituir políticas de vinculação efetiva e planeamento responsável das necessidades do sistema educativo. O país precisa de uma resposta que valorize a profissão docente, assegure vínculos estáveis e aponte soluções duradouras para o flagelo crescente da falta de professores na Escola Pública.


25 de outubro de 2025

Vagas para o concurso externo extraordinário (23/out)

Foi publicada a Portaria n.º 365-A/2025/1, de 23 de outubro, dos ministérios das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, que fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados para o concurso externo extraordinário a realizar no ano letivo de 2025-2026 e que deverá ser aberto muito em breve.

A portaria vem confirmar algo para que a Fenprof vem alertando: num ano letivo marcado pelo agravamento da falta de professores, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) reduz o número de vagas e de QZP abrangidos, relativamente ao concurso externo extraordinário realizado no ano anterior. Uma diminuição, quer de QZP (de 23, em 2024, para 10 este ano), quer do número de vagas, que não tem qualquer justificação, a não ser o intuito de manter os docentes contratados em vínculos precários. No total, são abertas apenas 1800 vagas (2309 em 2024), um número manifestamente insuficiente face às necessidades reais do país e das escolas, algo que se constata sobretudo nos grupos de recrutamento 110 (1.º CEB) e 910 (Educação Especial 1), com pouquíssimas vagas abertas.

O SPN considera estes momentos de vinculação extraordinários importantes, mas regista que estes concursos não chegam para disfarçar um problema que é estrutural e que as regras de graduação que lhes são aplicáveis são no mínimo discutíveis.

Anexos

CEE — Esclarecimentos SPN