Concurso “Research 4 COVID-19” (até 5/abr)

30 de março de 2020

Concurso “Research 4 COVID-19” – Apoio especial da FCT para resposta à pandemia

1.º prazo de candidatura: até às 17h00 (hora de Lisboa) do dia 5 de abril de 2020

https://www.fct.pt/apoios/research4covid19/index.phtml.pt


Apoio especial a projetos de implementação rápida para soluções inovadoras de resposta à pandemia de COVID-19

Tendo em conta o atual surto do novo coronavírus e da COVID-19 e a situação de crescente incerteza e alarme social em que vivemos, mas também a capacidade cientifica e tecnológica existente em Portugal, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), em colaboração com a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), atribui um apoio especial, “RESEARCH 4 COVID-19”, a projetos e iniciativas de I&D que respondam às necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na resposta a esta e a futuras pandemias num horizonte temporal muito curto.

Pretende-se estimular redes colaborativas nacionais de I&D, assim como a reorientação da atividade nas unidades de I&D apoiadas pela FCT para iniciativas de I&D que respondam às necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os novos apoios da FCT são, assim, sobretudo para complementar iniciativas em curso e para apoiar a reorientação de equipas existentes.

Em paralelo e em complemento com esta iniciativa, a FCT lançará com as autoridades de saúde uma outra iniciativa de mobilização da comunidade científica e tecnológica nacional no combate à pandemia causada pelo coronavírus num contexto de dados abertos para a investigação e inovação, que integrem, nomeadamente, meta-dados, datasets ou hiperligações, registo de problemas, resultados de investigação em vigilância epidemiológica e outros dados secundários de saúde pública e anonimizados necessários ao combate à epidemia por coronavírus, como resultados clínicos, analíticos e demográficos.

Considerando a evolução dinâmica e rápida da situação e o contexto de incerteza em que vivemos, o concurso terá dois períodos de candidatura.

Âmbito e Impacto

Os projetos de I&D propostos devem contribuir para melhorar a resposta dos sistemas de saúde ao impacto da COVID-19, contribuindo para uma melhor gestão dos doentes e/ou para a implementação de medidas de saúde pública, em linha com o disposto no Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19) da Direção Geral da Saúde (DGS):

  • São aceites propostas de I&D no âmbito do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, incluindo novas ferramentas de prevenção, desenvolvimento terapêutico, técnicas de diagnóstico, estudos clínicos e epidemiológicos, assim como projetos que incluam uma componente sociocultural e ações de promoção de uma sociedade resiliente com capacidade de enfrentar o contexto de incerteza em que vivemos sobretudo na população mais idosa e em grupos de maior risco;
  • As propostas de I&D apresentadas devem ser de concretização rápida (máximo 3 meses de tempo de desenvolvimento) devendo ser orientadas para complementar iniciativas em curso e a reorientação de equipas existentes;
  • As propostas de I&D devem incluir ideias inovadoras, focadas e realistas, com resultados concretos, que deem resposta às necessidades imediatas do SNS;
  • É obrigatória a participação no projeto de serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde (de qualquer tipo).

Destinatários

Podem ser beneficiários Instituições do ensino superior e seus institutos, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, Sociedades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos, Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, que poderão concorrer individualmente ou em parceria, sendo obrigatória a participação de serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde. Entidades empresariais podem participar desde que em parceria com instituições de investigação.

Como Concorrer

  • As propostas devem ser enviadas através do preenchimento, em língua portuguesa ou inglesa, de formulário próprio que poderá ser acedido aqui.
  • A apresentação de propostas ocorrerá em dois períodos de candidatura.
  • O primeiro período está compreendido entre o dia 24 de março e as 17h00, hora de Lisboa, do dia 5 de abril de 2020.
  • O segundo período de candidatura será aberto tendo em conta a evolução da situação, previsivelmente um mês após a conclusão do primeiro período de candidatura.

Avaliação

A avaliação das propostas de I&D será feita pela Presidente do Conselho Diretivo da FCT, coadjuvada por uma comissão que integrará peritos a designar pela FCT/AICIB, em articulação com peritos de saúde pública, e o critério de seleção terá por base a exequibilidade da concretização/implementação e o impacto em saúde pública, assim como o grau de envolvimento efetivo das entidades participantes, nomeadamente das unidades de cuidados de saúde.

A decisão sobre a concessão de apoios cabe à Presidente do Conselho Diretivo da FCT.

O resultado da avaliação das propostas do primeiro período de candidatura será comunicado até 20 de abril.

Comissão de Avaliação

  • Catarina Resende de Oliveira (Coordenadora)
  • Henrique Barros
  • Baltazar Nunes
  • Luís Taborda Barata
  • Helena Canhão

Financiamento

Tendo em conta o caráter de urgência, serão apoiados projetos de implementação rápida (máximo 3 meses de desenvolvimento). O limite máximo de financiamento de cada projeto é de 30 mil euros, sobretudo para complementar iniciativas em curso e para a reorientação de equipas existentes.

Para os dois períodos de candidatura está prevista uma dotação orçamental de 1,5 milhões de euros. Os projetos aprovados serão financiados por fundos nacionais através do orçamento da FCT.

Enquadramento Legal

Os apoios a conceder são financiados ao abrigo do Regulamento dos Apoios Especiais, publicado no Diário da República através do Aviso n.º 11367/2010, de 8 de junho.

 

Partilha