Concursos: Destacamento para Timor-Leste

Concurso para Timor-Leste – Docentes de carreira dos grupos 100 e 110

Dezembro de 2013


Car@ sóci@ do SPN, 

 

Abaixo se transcreve uma comunicação recebida ontem nos agrupamentos e escolas não agrupadas. Porque desconhecemos se o envio terá ou não sido feito de forma generalizada e porque a matéria em causa poderá ser de interesse, aqui a divulgamos, desde já pedindo desculpa por o envio não ir apenas para os sócios dos dois grupos de recrutamento em causa, mas o receio de que a nossa base de dados não seja suficientemente fiável no que respeita aos grupos de recrutamento leva-nos a preferir o envio generalizado aos sócios dos quadros.

 

Informação enviada pela Administração:

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/ Presidente da CAP

Tendo a Coordenação do Projeto Escolas de Referência-Timor Leste manifestado a necessidade de selecionar docentes de carreira, para o exercício de funções no Projeto Escolas de Referência, venho informar o seguinte:

No âmbito do Protocolo de Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste, pretende-se selecionar docentes de carreira, com qualificação profissional nos grupos de recrutamento 100 ou 110, para o exercício de funções em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência mediante a figura de mobilidade prevista no artigo 68.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Não podem ser admitidos docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por não se encontrarem abrangidos pelo disposto no referido artigo 68.º.

Será dada preferência a:
1. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente sem componente letiva.
2. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente com componente letiva e que não estejam a lecionar o 4º ano do ensino básico.

A seleção dos candidatos será efetuada pela Coordenação do PERTL-CF, na qualidade de entidade proponente.

Os interessados deverão remeter para o email 
DSEEPE@dgae.mec.pt , até dia 9 de dezembro de 2013, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Cópia do Registo Biográfico atualizado;
c) Declaração do Diretor emitindo parecer favorável sobre a mobilidade ao abrigo da alínea a) do art.º 68.º do ECD, com a indicação do escalão em que o docente se encontra e se tem ou não componente letiva no presente ano escolar. Caso tenha componente letiva, deve também ser mencionado o ano de escolaridade que o professor se encontra a lecionar.
d) Curriculum Vitae.
e) Declaração de robustez física.

Mais solicito a V. Ex.ª que proceda à divulgação desta comunicação junto de todos os docentes do Agrupamento.

Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Administração Escolar

Mário Agostinho Pereira

 

 


Exercício de funções docentes em Timor-Leste (destacamento)

 

Car@ sóci@ do SPN,

Esperando que não nos acusem de também o SPN já alinhar nos incentivos à emigração, vimos pelo presente divulgar a possibilidade, que pode para muitos ser atractiva, de exercício de funções docentes no projecto escolas de referência (TIMOR-LESTE), por docentes pertencentes aos quadros, em regime de destacamento ao abrigo do artigo 68.º do ECD. Essa possibilidade foi objecto de um aviso específico da DGAE, cuja leitura atenta se impõe, caso tenha interesse nesta possibilidade de colocação, sem prejuízo de, desde já, destacarmos as seguintes informações:

- grupos de recrutamento 100 (4 vagas) e 110 (19 vagas) [Nota: Este envio é feito para todos os docentes dos quadros, por poder haver quem, pertencendo ao quadro de um qualquer outro grupo, possua qualificação para um dos dois grupos em causa]

- impossibilidade de candidatura de docentes pertencentes aos quadros da Regiões Autónomas

- candidatura entre 1 e 4 de Outubro

- publicitação das listas de ordenação a 9 de Outubro

- vencimento de origem + 1000 dólares americanos + 100 dólares por cada ano de permanência (limite 1500)

- alojamento em casas criadas ou reabilitadas para esse efeito e, caso não seja possível, o correspondente subsídio mensal no valor de 500 dólares

- pagamento das viagens aéreas, inicial, anual de férias e final, respectivamente, Lisboa-Díli, Díli-Lisboa-Díli e Díli-Lisboa. (só para docentes que cheguem antes de Janeiro de 2013)

- transporte

- seguro de saúde

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