"Congelamento" da carreira de Professores (2012)
27 de dezembro de 2012
Uma luta para fazer com toda a urgência!
Por diversos motivos, têm sido colocadas algumas dúvidas sobre o "congelamento" de que a carreira docente tem sido alvo, isto é, sobre quais os períodos de não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira.
O primeiro "congelamento" ocorreu entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, num total de 854 dias. A Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto, determinou a não contagem do tempo entre 30/08/2005 e 31/12/2006, tendo depois a Lei n.º 53-C/2006, de 29 de dezembro, prorrogado os efeitos da primeira por mais um ano, até 31/12/2007.
Nos anos civis de 2008, 2009 e 2010, o tempo de serviço foi contabilizado, para todos os efeitos, de forma normal.
A 1 de janeiro de 2011, o tempo voltou a "congelar", situação que se manteve em 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017. Neste caso, têm sido as sucessivas Leis do Orçamento do Estado para estes anos a estabelecer estes novos "congelamentos".
2005 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 |
1 de janeiro normal |
30 de agosto "congelado" |
"congelado" |
"congelado" |
normal |
normal |
normal |
"congelado" |
"congelado" |
"congelado" |
"congelado" |
"congelado" |
"congelado" |
"congelado" |
241 | 124 | 365 | 365 | 366 | 365 | 365 | 365 | 366 | 365 | 365 | 365 | 366 | 365 |