MECI atrasa o pagamento das horas extraordinárias
14 de maio de 2025
A Fenprof tinha denunciado a existência de escolas em que o cálculo da hora extraordinária de serviço docente é feito sem respeito pelo disposto nos artigos 83.º n.º 6 e 77.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), ao basear-se nas 35 horas que compõem o horário dos docentes e não nas horas que compõem a sua componente letiva de base, consoante o setor de educação ou ensino. Ora, apesar da situação ocorrer, comprovadamente, em desrespeito pelo legalmente estabelecido, poderá generalizar-se, na sequência do envio pelo IGeFE para as escolas da Nota Informativa n.º 04/IGeFE/2025, de 3 de fevereiro, a qual reafirma que as direções devem manter a fórmula de cálculo, com inaceitáveis prejuízos para os docentes obrigados à prestação de serviço docente extraordinário.
Quando questionado, após a denúncia, o ministro da Educação referiu que achava que a questão estaria resolvida. Mais recentemente, o IGeFE apenas esclareceu que estaria em análise a alteração da fórmula de cálculo. Haverá alguém no Ministério da Educação, ciência e Inovação (MECI) interessado em protelar a resolução deste problema, para não pagar corretamente ano as horas extraordinárias, precisamente quando tentaram impor a sua realização, como tentativa de mitigação da falta de professores?
A Fenprof exige, mais uma vez, a resolução urgente desta questão, com a correção do pagamento da prestação de serviço doente extraordinário, assim como com os respetivos retroativos, em linha com as decisões judiciais sobre a matéria.