Contestação judicial de descontos abusivos na greve aos conselhos de avaliação

16 de outubro de 2018

Contestação judicial de descontos abusivos na greve aos conselhos de avaliação

(Junho e Julho de 2018)

Aquando da realização da greve às reuniões de avaliação nos meses de Junho e Julho deste ano, o SPN e a Fenprof tiveram o cuidado de esclarecer devidamente os educadores e professores, mas também as direções de escolas e agrupamentos, sobre tudo o que envolvia a greve em causa (ver artigo TODOS OS DOCUMENTOS).

Claro que estes esclarecimentos não poderiam deixar de fora as questões relativas aos descontos a operar pela adesão à greve, até tendo em conta os problemas que haviam surgido em greve idêntica, também incidindo sobre as reuniões de avaliação, realizada no ano de 2013. Então, tinham-se registado muitos casos de descontos abusivos e manifestamente ilegais por parte de muitas direções de escolas e agrupamentos, situações que se vieram a resolver, tendo então para tal bastado a apresentação de recursos hierárquicos, que foram deferidos.

Daí a divulgação, no passado mês de Junho, entre outros documentos, de uma minuta de reclamação e de um esclarecimento, relativo à forma e aos prazos para contestar descontos abusivos e ilegais que viessem a ser efetuados pelas direções.

Ora, tendo chegado ao conhecimento do SPN que, em alguns casos, as situações de abuso e ilegalidade aconteceram e, na sua maioria, ainda persistem, não tendo sido revertidas, vem o Sindicato alertar todos os seus associados de que, caso pretendam levar a contestação até aos tribunais, deverão urgentemente contactar o Departamento de Contencioso (226070555/8) para marcação de consulta, já que a eventual entrada extemporânea de ações levaria à rejeição das mesmas por razões processuais, sem sequer chegar a ser apreciado o mérito das respetivas petições.

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