LGP: Conselho de Ministros aprova criação do grupo de recrutamento

8 de março de 2018

Dec-Lei 16-2018 de 7 de Março

Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente


8 de fevereiro de 2018

Criado o grupo de recrutamento da Língua Gestual Protuguesa

O Conselho de Ministros, realizado em 8 de fevereiro, aprovou o decreto-lei que cria o grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa.

O SPN/Fenprof saúda a criação deste grupo de recrutamento, mas lamenta que o Ministério da Educação insista em eliminar todo o tempo já prestado por estes docentes, alguns há mais de 20 anos.

Esta questão está ainda aberto, pois aguarda-se o pronunciamento da PGR. Entretanto, as organizções sindicais entregaram no ME um Parecer Jurídico sobre a contagem de tempo de serviço (ver notícia).


22 de janeiro de 2018

Negociação suplementar (22 de janeiro): Acordo global em relação à criação do grupo de recrutamento de LGP; diferendo sobre contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização será ultrapassado com recurso à Procuradoria-Geral da República

 

Após a reunião de negociação suplementar entre a Fenprof e o Ministério da Educação (22/jan), apenas um aspeto continua a dividir as partes – a contagem (ou não) do tempo de serviço anterior à profissionalização. No novo documento apresentado, o ME continua a pretender eliminar o tempo de serviço anterior à profissionalização, prestado em funções docentes, para efeitos de carreira, alegando uma interpretação jurídica do Estatuto da Carreira Docente (ECD). Para a Fenprof, essa é uma interpretação incorreta que procura, apenas, justificar uma opção de ordem política ditada por razões financeiras. 

Declarações de Mário Nogueira, Secretário-Geral da Fenprof,
no final da reunião de negociação suplementar sobre a criação do Grupo de Recrutamento de LGP

Para a Fenprof, o ECD é claro quando estabelece, no número 3 do seu artigo 36.º, que só ingressam na carreira os docentes portadores de habilitação profissional, mas o posicionamento desses professores e educadores “faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes”. Ora, como confirmam os contratos de trabalho firmados pelos docentes, a sua avaliação de desempenho, feita nos termos estabelecidos no ECD, e toda a atividade que exercem nas escolas, sejam ou não profissionalizados, o tempo de serviço anterior à profissionalização foi cumprido no exercício de funções docentes. 

Declarações de Alexandra Perry, Presidente da AFOMOS,
no final da reunião de negociação suplementar sobre a criação do Grupo de Recrutamento de LGP

Face ao desacordo que se manteve sobre a matéria, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação aceitou a proposta, já apresentada pela Federação em reunião anterior, de solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer jurídico que será acatado pelas partes. Nesse sentido, o pedido que será feito pelo governo ao CC da PGR também será acompanhado de parecer das organizações sindicais e de todos os documentos considerados relevantes para o objetivo jurídico desejado. 

A decisão final será aplicada não apenas aos docentes de LGP, mas em todas as situações em que o tempo de serviço para efeitos de carreira venha a ser questionado. Face à injustiça que constituiria a não contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização, para já, importa esclarecer o aspeto jurídico. A Fenprof já contactou as demais organizações sindicais, no sentido de ser apresentado um parecer comum, havendo consenso nesse sentido. 

(Ver reportagem fotográfica)


12 de janeiro de 2018

Reunião da negociação suplementar marcada para o dia 22 de Janeiro

O ME não quer contar o tempo de serviço dos professores de LGP. Por isso, os professores estarão concentrados frente ao ME.

E terão consigo documentos que confirmam que exerceram funções docentes, como contratos, documentos de avaliação de desempenho, cópia de certidão de registos criminal solicitada pela escola ou outros documentos.

NÃO FALTES!


10 de janeiro de 2018

2.ª reunião (10 de janeiro): Fenprof reuniu com ME; 

Em reunião de 10 de janeiro, no ME, a Fenprof apresentou parecer relativo à 2ª  versão da anteproposta de Decreto-Lei para a criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa.

Em causa estão aspetos em relação aos quais a Fenprof discorda, com destaque para a intenção do ME de apagar todo o tempo de serviço que estes docentes prestaram antes da profissionalização.

Como se sabe, nenhum docente de LGP é profissionalizado porque ainda não existe qualquer curso que o permita. Por esse motivo, só agora estes docentes irão adquirir a profissionalização, após a saída do despacho ministerial que fixará as condições e a consequente abertura dos cursos em instituições de ensino superior. Assim sendo, se o tempo de serviço cumprido pelos docentes de LGP antes da profissionalização não for considerado para futuro posicionamento na carreira, como pretende o ME, todo o tempo prestado, até hoje, por estes professores será, simplesmente, apagado. Para muitos, se isso acontecer, serão 15, 20 ou mais anos de serviço que será desprezado, passando o primeiro ano de serviço após o ingresso no quadro a ser considerado como o primeiro da vida profissional destes professores.


20 de dezembro de 2017

1.ª reunião (20 de dezembro): ME apresentou uma anteproposta para a criação do grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa (LGP),

A Fenprof considerou muito importante a existência deste documento, porém, em relação a diversos aspetos, manifestou dúvidas e algumas reservas. Defendeu que a criação deste grupo de recrutamento não se poderá traduzir no afastamento de professores com muitos anos de experiência e formações relevantes, considerando, também, que todo o tempo de serviço prestado por estes docentes no passado deverá ser contabilizado para todos os efeitos futuros.

A Federação aproveitou a oportunidade para reafirmar as propostas de criação urgente dos grupos de recrutamento de Teatro, Dança e Intervenção Precoce e, ainda, a necessidade de, a todos os técnicos especializados, desde logo os intérpretes de LGP, mas não só, serem criadas condições dignas de exercício profissional, tanto no que respeita à natureza do seu vínculo, como em relação às suas remunerações.

Várias foram, então, as propostas de especialidade apresentadas pela Fenprof, com vista à criação deste grupo de recrutamento e à integração no mesmo de quem tem exercido funções neste domínio, aguardando, a partir de agora, uma proposta de decreto-lei que as acolha e sobre a qual a Fenprof dará, naturalmente, o seu parecer.

Porque a Fenprof continuará a negociar esta matéria em estreita colaboração com a AFOMOS, associação profissional dos docentes LGP, para a próxima reunião - a realizar em 10 de janeiro -, a Federação solicitou ao ME a presença um intérprete de LGP, pois a ideia é que Alexandra Perry, dirigente da AFOMOS e do SPN esteja presente. 

Anexos

Dec-Lei 16-2018 de 7 de Março - Grupo recrutamento Língua Gestual Portuguesa Parecer_GR_LGP Anteproposta DL LGP- vf LGP_2017.12.20 Anteproposta DL LGP- 22 01 2018_V4

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