Destacamento por condições específicas (DCE) - novas situações

Embora tenha tardado - para mais, sem que nada o justificasse, diga-se de passagem -, já está disponível o acesso à aplicação informática Relatório Médico, através da qual os docentes que tenham que atender a novas situações de doença ou de deficiência (do próprio, dos seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto) poderão requerer o Destacamento por Condições Específicas.

Recomenda-se a todos os interessados que, antes de acederem à aplicação Relatório Médico, consultem a Nota Informativa da DGHRE sobre a situação, bem como o Despacho do ME que permite esta candidatura.


Nos anos em que não se realize concurso de destacamento por condições específicas, os professores que necessitem de obter este destacamento podem apresentar o pedido junto da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).

A necessidade de atender a situações de doença ou de deficiência do docente, dos seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, cuja gravidade requeira a permanência em determinado local para poder beneficiar de cuidados médicos ou implique a imprescindibilidade de permanência na residência familiar esteve na base da elaboração de um despacho que aguarda publicação no Diário da República.

De acordo com este despacho, os docentes que se encontrem nesta situação deverão formalizar o pedido através de um formulário electrónico disponibilizado pela DGRHE, entre os meses de Junho e Agosto.

Para o efeito, os professores devem utilizar o seu número de candidatura e palavra-chave, devendo aqueles que não possuam tais elementos proceder à inscrição obrigatória no sítio da DGRHE.

A documentação necessária para a instrução do pedido deverá ser enviada à DGRHE no prazo de cinco dias úteis, após a apresentação do mesmo por via electrónica.

Após a análise dos pedidos, a DGRHE procederá ao envio, igualmente por via electrónica, da lista de candidatos a destacar com as preferências manifestadas, para a respectiva direcção regional de educação.

A direcção regional de educação procederá à colocação do docente em horários indicados pelas escolas até à segunda contratação cíclica, respeitando as preferências manifestadas.

Para mais informações, consultar despacho (em anexo) que aguarda publicação no Diário da República.

Anexos

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