Director da Escola Básica de S. Vicente de Pereira – Jusã/JI foi já publicamente notificado das penas que lhe foram aplicadas

Chegou hoje ao nosso conhecimento, que a Direcção Regional de Educação do Centro, através do Aviso n.º 15647/2011, publicado em diário da República de 9 de Agosto, notificou oficialmente o Director daquela Escola das penas disciplinares que lhe foram aplicadas, "Por se ter frustrado a notificação pessoal e por carta registada".

Este é um passo muito importante para que não fiquem impunes as arbitrariedades, comprovadas, cometidas por aquele Director, nomeadamente no que respeita à obstrução do exercício da actividade sindical.

O SPN continuará atentamente a acompanhar esta situação e a prestar apoio aos professores e educadores daquela Escola.


Director punido com suspensão continua a exercer funções por não ter sido notificado

Director da Escola Básica de S. Vicente de Pereira-Jusã, sancionado disciplinarmente com a pena de 6 meses de suspensão e cessação da comissão de serviço, mantém-se em funções por ineficácia da DREC na notificação da decisão final do processo.

Como foi noticiado em devido tempo pelo SPN, o Director da Escola Básica de S. Vicente de Pereira-Jusã/JI tentou, a 26 de Maio de 2010, impedir a entrada na escola a dirigentes do SPN, que, não se deixando intimidar, entraram no edifício e dirigiram-se à sala de professores, apesar das várias “barreiras” que tiveram de transpor.

Várias vezes solicitaram, em vão, fora e dentro do edifício, ser recebidas pelo Director para poderem, face a face, estabelecer um diálogo construtivo e civilizadamente resolverem o problema, uma vez que estavam em pleno exercício das suas funções sindicais.

Quando prestavam alguns esclarecimentos a docentes que estavam na sala de professores, sem serviço lectivo àquela hora, foram surpreendidas com o aparecimento da GNR, que tinha sido chamada pelo Director, por alegadamente terem invadido a escola sem o seu consentimento.

Resumidamente, foram estes os factos ocorridos há cerca de um ano e três meses, que motivaram vários contactos com a DREC e um requerimento solicitando a intervenção disciplinar daquela Direcção Regional.

Entretanto, foram chegando ao conhecimento do SPN várias atitudes e deliberações daquele Director que poderiam consubstanciar graves infracções à legalidade, a par da existência de um clima de prepotência e intimidação de professores e funcionários, desde que estes não aceitassem todas e quaisquer arbitrariedades e injustiças por si cometidas.

De toda a informação disponível o SPN foi informando a DREC e requerendo a sua intervenção.

Em consequência disso, e de outras averiguações levadas a cabo por decisão dos órgãos competentes, foram instaurados dois processos disciplinares ao referido Director, dos quais resultaram, por despacho, de 06.05.2011, da Senhora Directora Regional de Educação do Centro, a aplicação ao arguido a título principal, da pena de suspensão, graduada em 180 dias, e acessoriamente, a pena de cessação da comissão de serviço.

A verdade é que mais de 3 meses após a decisão de aplicar as referidas penas, o Director da Escola Básica de S. Vicente de Pereira – Jusã/JI mantém-se em funções, porque, segundo apurámos, a DREC não conseguiu notificá-lo, nem pessoalmente, nem por via postal, o que não deixa de ser deveras estranho, tanto mais que o SPN sabe que existem outras formas de notificação dos arguidos.

A ineficácia da DREC na aplicação das penas ao Director da Escola Básica de S. Vicente de Pereira-Jusã/JI mantém impunes as ilegalidades já detectadas, averiguadas pela IGE e merecedoras de uma pena disciplinar daquela natureza, por parte da DREC.

Esta impunidade, já de si muito preocupante num estado democrático, agrava ainda mais o clima de medo existente entre professores e funcionários, destinatários das decisões do Director da Escola.

O SPN não pode deixar de denunciar publicamente a situação bizarra de um director infractor que – apesar das penas aplicadas conforme informação prestada pela DREC ao SPN – se mantém no exercício de funções que disciplinarmente lhe foram retiradas.

O SPN reafirma ainda a sua determinação em continuar a exercer as suas funções na Escola Básica de S. Vicente de Pereira Jusã/JI, como em qualquer outro estabelecimento de ensino, junto dos docentes, defendendo os seus direitos e pugnando pela legalidade democrática.

Porto, 19 de Agosto de 2011.

A Direcção

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