Disponível a aplicação de Relatório Médico para download e impressão

Mobilidade por doença 2018/2019 – Resultado


16 de maio de 2018

Mobilidade por doença 2018/2019: já disponível a aplicação de Relatório Médico para download e impressão

A DGAE procedeu, no dia 15 de maio, à divulgação do aviso de abertura do procedimento de mobilidade por doença. Este procedimento é aberto nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho, que já vigorou nos dois anos anterior, e será, de novo, realizado numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD.

Simultaneamente, a DGAE disponibilizou a aplicação de relatório médico, a qual se manterá acessível, através da plataforma SIGRHE da DGAE, e de acordo com o calendário previsto, até ao próximo dia 5 de Junho. Quanto ao prazo para elaboração do pedido e upload do relatório médico e demais documentação, decorrerá previsivelmente entre os dias 5 e 11 de Junho. O SPN aconselha os interessados a não apenas imprimirem o formulário de relatório médico, mas também a fazerem igualmente o download (gravação) do mesmo, para, na eventualidade de verificarem algum erro no preenchimento já depois do dia 5 de Junho, poderem imprimi-lo novamente.

Sem prejuízo da necessidade de leitura atenta da legislação aplicável, designadamente o citado Despacho n.º 9004-A/2016 e o Despacho conjunto n.º A-179/89-XI, publicado em a 22 de Setembro, bem como do aviso de abertura, deixamos, desde já, os seguintes esclarecimentos.

Podem requerer a mobilidade por motivo de doença os docentes que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho conjunto n.º A-179/89-XI, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.

Nas situações de doença do próprio, além do Relatório Médico e do atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente, o docente tem também de entregar declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento.

Nos casos de doença de cônjuge ou de pessoa a cargo, além do Relatório Médico e do atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente, o docente tem também de entregar documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha recta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar e uma declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal. É ainda necessário entregar declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento.

Legislação:

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