Serviços mínimos — Tribunal multa ME

12 de janeiro de 2024

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu (4/jan), aplicar uma taxa sancionatória excecional no valor de 2 UC (unidades de conta) por "persistência do recorrente numa questão que sabe ser decidida em sentido desfavorável à pretensão que deduz". Ou seja, o Ministério da Educação (ME) multado por recorrer persistentemente das decisões dos tribunais.

O valor da multa será pouco superior a duzentos euros, mas o importante não é o valor de uma multa que seria, na prática, paga pelos contribuintes, mas o seu valor simbólico, pois significa a derrota total e absoluta do ME, que pretendia anular a declaração de ilegalidade dos serviços mínimos que foram decretados para as greves realizadas em 2023.

Venceu a Democracia!


30 de novembro de 2023

TRL declara ilegais os serviços mínimos relativos à avaliação

Tribunal da Relação de Lisboa declara ilegais os serviços mínimos que impediram a greve às avaliações dos anos com exames ou provas finais. Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do Ministério da Educação (ME), para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). O Acórdão foi aprovado no dia 22 de novembro, tendo sido agora enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.

O recurso a serviços mínimos ilegais foi uma prática do ME para esvaziar as greves dos educadores e dos professores ao longo de 2023. Em relação às avaliações finais de todos os anos de escolaridade, os serviços mínimos requeridos foram além do que a própria lei estabelece, tendo os colégios arbitrais decidido sempre em função da pretensão do ME, numa aparente prova de falta de independência em relação ao poder político. Na maior parte das vezes esse esvaziamento não aconteceu, contudo, no que concerne às avaliações finais, os professores foram mesmo impedidos de fazer greve, sob ameaça de instauração de processos disciplinares.

Prova-se assim, ainda que tardiamente, que os responsáveis do ME recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos para tentarem inviabilizar a luta dos docentes.


20 de outubro de 2023

Tribunal da Relação confirma: serviços mínimos foram ilegais!

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), mais uma vez, dá razão às organizações sindicais de docentes: os serviços mínimos foram ilegais, porque desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade! Foi esta a síntese decisão do recurso interposto sobre a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes no processo 27/2023/DRCT-ASM, onde estava em causa a greve às avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23 de junho. 

Trata-se de uma nova vitória judicial das organizações sindicais que convocaram a greve e viram, mais uma vez, ilegalmente, serem impostos serviços mínimos a pedido do Ministério da Educação (ME). Esta decisão reforça a acusação que tem sido feita aos responsáveis do ME de recorrerem a expedientes antidemocráticos para impedirem os educadores e os professores de exercerem o direito à greve, contando, para o efeito, com as decisões que são proferidas por colégios arbitrais que, na maior parte das vezes, se limitam a repetir decisões de colégios arbitrais anteriores. Desta decisão não há lugar a recurso, pois estando na origem um acórdão de colégio arbitral (correspondente a tribunal de 1.ª instância), a única instância de recurso é o Tribunal da Relação.

Há ainda outros recursos em tribunal, relativos a outras greves para as quais também foram decretados serviços mínimos que as organizações consideram ilegais.

» Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa


24 de junho de 2023

Serviços mínimos ilegais — Supremo confirma Relação

Supremo Tribunal de Justiça rejeita recurso do Ministério da Educação, prevalecendo decisão da Relação que considerou ilegais os serviços mínimos.

Tal como tinha tornado público, o Ministério da Educação (ME) recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que decretou serviços mínimos para a greve de 2 e 3 de março. Este Acórdão declarou ilegais aqueles serviços mínimos e, ao não admitir o recurso do ME, fica a prevalecer a decisão do TRL: definitivamente, os serviços mínimos a que os professores foram obrigados em 2 e 3 de março foram ilegais! 

A Fenprof e as organizações sindicais têm, ainda:

  • Queixa no DIAP por faltas injustificadas a docentes que fizeram greve em 17 de março (Função Pública) alegadamente por não terem cumprido serviços mínimos. Ora, esta greve não teve serviços mínimos decretados. Havia outra greve convocada para este dia, essa sim com serviços mínimos, mas que eram tão ilegais como estes de 2 e 3 de março e, ainda que não fossem, os professores não estariam sujeitos a eles, na medida em que a greve em que, para a greve em que participavam, não tinham sido decretados quaisquer serviços mínimos; 
  • Recurso apresentado no TRL contra a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos à greve às reuniões de avaliação; 
  • Recurso apresentado no TRL contra a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos à greve aos exames.

Tendo em conta que serão apresentados pré-avisos de greve até ao final das avaliações e dos exames é natural que ainda sejam decretados mais serviços mínimos e, assim sendo, avancem mais alguns recursos para o TRL. As organizações sindicais de docentes não tolerarão qualquer atentado contra o direito à greve, contestando em tribunal todas as decisões do ME e/ou de colégios arbitrais que o contrariem. Por último, reiteram que a luta que os educadores e professores têm vindo a desenvolver se deve à intransigência do Governo relativamente à recuperação de anos de trabalho dos docentes, mas, igualmente, em relação a outros problemas que continuam a desvalorizar a profissão docente e a fragilizar a Escola Pública.


19 de maio de 2023

Serviços mínimos ilegais — E agora, senhor ministro?

A Fenprof considera de elevada importância a decisão do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que considera ilegais os serviços mínimos decretados para os dias 2 e 3 de março, em que se realizaram greves de educadores e professores, pelo que Ministério da Educação (ME), DGAEP e colégios arbitrais deverão passar a respeitar a lei. As decisões do Tribunal e do Ministério Público deverão, igualmente, levar o ME a arquivar todos os procedimentos disciplinares.

O teor deste acórdão tem uma importância que vai além daquela greve ao considerar ilegais serviços mínimos que sacrifiquem mais do que o "mínimo indispensável", deixando claro que serviços mínimos em dia de aulas ou de qualquer atividade que não seja a que a lei já prevê são ilegais. Esta posição também é a do Ministério Público, como consta de Parecer assinado em 21 de abril de 2023.

O teor deste Acórdão vem reforçar ainda mais a ilegalidade das faltas injustificadas e dos processos disciplinares de que são alvo docentes que fizeram greve em 17 de março. Não seria necessário o acórdão para concluir que aqueles procedimentos disciplinares são ilegais porque a greve de 17 de março, que envolveu todos os trabalhadores da Administração Pública, não teve serviços mínimos decretados. Mas mesmo os serviços mínimos que, em 17 de março, se aplicavam a outra greve, para além de não se estenderem à greve da Administração Pública, eram ilegais, pois incidiam sobre atividade que não está identificada na lei como correspondendo a necessidades sociais impreteríveis. Espera a Fenprof que, por razões agora acrescidas, o ME decida, como decidiu para outras greves, arquivar todos os procedimentos disciplinares e que os mesmos não se repitam.

Por último, a Fenprof considera que a DGAEP, direção-geral a quem o ME tem enviado os pedidos de serviços mínimos, bem como o Conselho Económico e Social, que indica os juízes presidentes dos colégios arbitrais, terão de ser rigorosos na aplicação da lei e não pactuar com as intenções do Ministério da Educação de impor serviços mínimos ilegais. À DGAEP cabe, em primeiro lugar, informar o ME que o seu pedido não tem cobertura legal, dispensando a constituição de colégio arbitral; a este, desde logo ao seu presidente, compete analisar o pedido, identificar a ilegalidade e não decretar serviços mínimos que violam a lei e põem em causa um direito constitucional.


18 de maio de 2023

TRL declara ilegais os serviços mínimos

Tribunal da Relação de Lisboa dá razão aos sindicatos: serviços mínimos das greves de 2 e 3 de março são ilegais!

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que considera ilegais os serviços mínimos decretados para 2 e 3 de março tem um valor que vai muito para além daqueles dois dias de greve. A conclusão do acórdão é clara:

  1. O direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável;
  2. A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional;
  3. Não verificado este circunstancialismo, é ilegal a fixação de serviços mínimos.

Será que o ministro da Educação vai manter as faltas injustificadas e os processos disciplinares aos professores ou os valores da legalidade e da democracia vão falar mais alto?

Anexos

Despacho do TRL

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