Serviços mínimos ilegais — E agora, senhor ministro?
19 de maio de 2023
A Fenprof considera de elevada importância a decisão do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que considera ilegais os serviços mínimos decretados para os dias 2 e 3 de março, em que se realizaram greves de educadores e professores, pelo que Ministério da Educação (ME), DGAEP e colégios arbitrais deverão passar a respeitar a lei. As decisões do Tribunal e do Ministério Público deverão, igualmente, levar o ME a arquivar todos os procedimentos disciplinares.
O teor deste acórdão tem uma importância que vai além daquela greve ao considerar ilegais serviços mínimos que sacrifiquem mais do que o "mínimo indispensável", deixando claro que serviços mínimos em dia de aulas ou de qualquer atividade que não seja a que a lei já prevê são ilegais. Esta posição também é a do Ministério Público, como consta de Parecer assinado em 21 de abril de 2023.
O teor deste Acórdão vem reforçar ainda mais a ilegalidade das faltas injustificadas e dos processos disciplinares de que são alvo docentes que fizeram greve em 17 de março. Não seria necessário o acórdão para concluir que aqueles procedimentos disciplinares são ilegais porque a greve de 17 de março, que envolveu todos os trabalhadores da Administração Pública, não teve serviços mínimos decretados. Mas mesmo os serviços mínimos que, em 17 de março, se aplicavam a outra greve, para além de não se estenderem à greve da Administração Pública, eram ilegais, pois incidiam sobre atividade que não está identificada na lei como correspondendo a necessidades sociais impreteríveis. Espera a Fenprof que, por razões agora acrescidas, o ME decida, como decidiu para outras greves, arquivar todos os procedimentos disciplinares e que os mesmos não se repitam.
Por último, a Fenprof considera que a DGAEP, direção-geral a quem o ME tem enviado os pedidos de serviços mínimos, bem como o Conselho Económico e Social, que indica os juízes presidentes dos colégios arbitrais, terão de ser rigorosos na aplicação da lei e não pactuar com as intenções do Ministério da Educação de impor serviços mínimos ilegais. À DGAEP cabe, em primeiro lugar, informar o ME que o seu pedido não tem cobertura legal, dispensando a constituição de colégio arbitral; a este, desde logo ao seu presidente, compete analisar o pedido, identificar a ilegalidade e não decretar serviços mínimos que violam a lei e põem em causa um direito constitucional.
18 de maio de 2023
TRL declara ilegais os serviços mínimos
Tribunal da Relação de Lisboa dá razão aos sindicatos: serviços mínimos das greves de 2 e 3 de março são ilegais!
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que considera ilegais os serviços mínimos decretados para 2 e 3 de março tem um valor que vai muito para além daqueles dois dias de greve. A conclusão do acórdão é clara:
- O direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável;
- A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional;
- Não verificado este circunstancialismo, é ilegal a fixação de serviços mínimos.
Será que o ministro da Educação vai manter as faltas injustificadas e os processos disciplinares aos professores ou os valores da legalidade e da democracia vão falar mais alto?