EPC — Plenário sobre negociação do CCT CNEF/Fenprof (10/set)

08 de setembro de 2026

Desde o final de 2025 que a Fenprof iniciou o processo negocial com a Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF), tendo em vista a revisão do contrato coletivo de trabalho (CCT) do ensino particular e cooperativo (EPC). Não obstante a Fenprof considerar importante a manutenção de um CCT que regule a profissão e valorize as carreiras nos vários setores, definir o caminho a trilhar nesta negociação, a Federação irá realizar de um plenário nacional do EPC, aberto aos associados, em formato online, na quinta-feira, pelas 16h30 (e presencial no auditório do SPGL).

Apesar das várias propostas apresentadas pela Fenprof na mesa de negociação, até ao momento apenas foi possível alcançar um entendimento. São diversas as matérias em questão, como:

  • a contabilização a 100% de todo o tempo de serviço dos associados dos Sindicatos que constituem a Fenprof, para efeitos de integração na carreira;
  • a reclassificação na carreira dos docentes no mês seguinte ao da obtenção de grau superior ou profissionalização;
  • a obrigatoriedade de registar no horário dos docentes toda a componente letiva e não letiva;
  • o aumento da duração do período de ferias em dois dias;
  • a possibilidade de um trabalhador com filho portador de deficiência faltar dois dias por ano sem perda de retribuição;
  • o acordo para a aplicação de novas tabelas salariais — embora a CNEF só́ estivesse disponível para as aplicar em setembro próximo nas escolas que não dependam do financiamento do Estado.

Face a esta posição e manifestando o seu total desacordo, a Fenprof propôs à CNEF, em fevereiro deste ano, a suspensão da negociação até que houvesse conhecimento relativo ao financiamento do governo a aplicar no próximo ano letivo nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, com contrato de cooperação, nas escolas do ensino artístico e especializado e nas escolas do ensino profissional.

Após vários diplomas legislativos publicados entre junho e agosto, que anunciaram o novo quadro de financiamento para as escolas acima referidas, retomou-se a negociação no final de agosto. Na reunião ocorrida, apesar da evolução da negociação quanto à aplicação de novas tabelas salariais, a CNEF apenas se disponibilizou a fazê-lo de imediato nas escolas de Educação Especial e, de forma faseada nas escolas com contrato de associação e escolas profissionais, no que diz respeito às turmas financiadas nos escalões de 1 a 4. Relativamente às escolas profissionais artísticas, o governo não fez qualquer atualização ao financiamento, e às escolas do ensino artístico especializado, em que os contratos de patrocínio tiveram uma atualização dos valores por aluno para o próximo concurso, a CNEF argumentou que as verbas em causa ainda não permitem aumentos salariais, os quais poriam as instituições numa situação financeira insustentável. Em alternativa, propôs o aumento excecional do período de férias para os docentes das escolas que optem por não aplicar as novas tabelas salariais.