Escola, cada vez mais, é menos Inclusiva!

Foi publicado o Decreto-Lei nº 3/2008, que define os apoios especializados a prestar no sistema educativo.

O SPN lamenta que este "novo" modelo de organização da Educação Especial:

  • utilize a Classificação Internacional da Funcionalidade e Saúde (CIF) para avaliar pedagogicamente os alunos;
  • assuma, com demasiada clareza, que a educação especial passa a ser uma medida exclusivamente destinada aos alunos com limitações graves e permanentes;
  • possa levar à manutenção do abandono e insucesso escolares, porque os alunos com necessidades educativas especiais não abrangidos pelo modelo médico-psicológico, não serão considerados pelo sistema educativo.

Assim, o SPN reafirma:

  • Que a educação inclusiva é uma componente da educação para todos e deve ter lugar numa escola pública, gratuita, de qualidade, democrática, logo inclusiva;
  • Que está em causa o direito à educação, como direito humano fundamental, colocando em risco o princípio de que a escola pública é instrumento imprescindível à realização desse direito;

A Direcção

Anexos

dec-lei-3-2008-ee

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