ESTRANHA DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NÃO DÁ, PORÉM, RAZÃO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 A FENPROF considera, no mínimo, estranha a recusa do Tribunal Constitucional (TC) em promover a fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade do decreto regulamentar que fixou o regime simplificado de avaliação de desempenho (Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2008, de 5 de Janeiro).

Mais do que estranha, abusiva é a posição do Ministério da Educação ao referir que esta recusa do TC pode ser lida como inexistência de qualquer inconstitucionalidade no diploma regulamentador. Não é verdade, significa, apenas, que o TC não aceitou apreciá-lo e, sobre ele, tomar uma posição. Se fossemos tentados a fazer o que faz o Ministério da Educação, até poderíamos ser levados a concluir que o TC não quis tomar uma posição que contrariasse os interesses do Governo depois de, na mesma reunião, ter decidido contrariar a sua posição a propósito do Estatuto da R. A. Açores. Não terá sido isso que aconteceu? simplesmente o TC decidiu não se pronunciar sobre uma matéria que lhe havia sido solicitada por deputados de todos os grupos parlamentares, com excepção do PS. Na opinião da FENPROF, o problema é de tal ordem grave que se justificava, sem qualquer dúvida, um pronunciamento do TC.

Recorda a FENPROF que esta iniciativa parlamentar se deveu a uma intervenção da Plataforma Sindical dos Professores junto dos partidos políticos e vinha a propósito de o Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2008, de 5 de Janeiro, que contém a simplificação do regime de avaliação de desempenho dos docentes, contrariar normas que constam do ECD contido no Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro. Ou seja, a inconstitucionalidade para a qual se requeria a fiscalização decorria do facto de um diploma regulamentador introduzir alterações em outro hierarquicamente superior.

Tais alterações, para além de serem de constitucionalidade duvidosa (violação do Artigo 112.º da CRP), constituem ilegalidades para as quais a FENPROF, em devido tempo, pediu uma apreciação junto, tanto da Provedoria de Justiça, como do Ministério Público, continuando, ainda, a aguardar uma informação sobre os pedidos que fez. É, ainda, de referir, que por via de problemas que entretanto surgiram nas escolas, há processos que, a este propósito, correm nos tribunais administrativos, e em relação aos quais se aguarda uma decisão dos mesmos.

Serenamente, a FENPROF aguarda o normal desenvolvimento de todos estes processos, por norma, morosos, manifesta o seu desacordo e estranheza face a esta posição do TC, mas não desiste, nunca desiste de continuar a lutar contra este modelo de avaliação injusto, inadequado, incoerente, desqualificado, mas que, apesar disso, o Governo decidiu manter em vigor sem qualquer alteração. A FENPROF está certa de que, em breve, este modelo será alterado, tendo, nesse sentido, uma alternativa que apresentou, em devido tempo, ao Ministério da Educação.

O Secretariado Nacional