FAQ — Mobilidade por Doença 2022/23
[X] Informação desatualizada
Docentes de carreira da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que pretendem requerer mobilidade por doença para o ano escolar 2022/2023.
O docente, o cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, filho ou equiparado, ou parente no 1.º grau da linha reta ascendente é portador de doença incapacitante, nos termos do Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro.
Através de procedimento eletrónico disponível na plataforma SIGRHE da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), separador Situação Profissional> Mobilidade de docentes por motivo de doença – 2022/2023.
O procedimento de mobilidade por doença desenvolve-se em duas fases:
- 1.ª FASE – Preenchimento e extração do Relatório Médico:
de 22 de junho até às 18 horas continentais do dia 28 de junho.
- 2.ª FASE – Formalização do Pedido (Upload do relatório médico e restante documentação instrutória):
de 27 de junho até às 18 horas continentais do dia 30 de junho.
Quando o pedido de mobilidade por doença é motivado por doença do docente:
- Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos.
- Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento.
- Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
Quando o pedido de mobilidade por doença é motivado por doença do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, filho ou equiparado, ou parente no 1.º grau da linha reta ascendente:
- Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio ao familiar identificado no pedido.
- Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar.
- Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e o familiar identificado no pedido residem no mesmo domicílio fiscal.
- Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos ao familiar identificado no pedido, sempre que exista tratamento.
- Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
1.ª FASE - Preenchimento e extração do Relatório Médico:
- O docente acede à plataforma SIGRHE da DGAE, separador Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença – 2022/2023 > Relatório Médico.
- Preenche todos os campos disponíveis e procede à submissão dos mesmos.
- Da submissão dos dados será gerado um Relatório Médico que deverá imprimir.
- Se após a submissão dos dados se verificar algum erro no Relatório Médico, este poderá ser eliminado e criado um novo (mecanismo disponível até às 18 horas do dia 28 de junho).
Após a impressão, o Relatório Médico deverá:
- Ser assinado pelo doente ou seu representante legal, no espaço designado por Consentimento;
- Na folha identificada como Relatório Médico - Espaço Reservado ao/à Médico/a é obrigatório assinalar resposta afirmativa em todas as questões aí colocadas.
- Nas observações clínicas, o/a médico/a identificado/a no campo 4.5.1 deve atestar e comprovar:
- A situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro;
- Nas situações em que exista atestado médico de incapacidade multiuso, o/a médico/a deve atestar que a incapacidade decorre de doença prevista no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro.
- A necessidade de deslocação para outro agrupamento/escola para efeitos de prestação dos cuidados médicos (na situação de pedido de mobilidade por doença do docente);
- A necessidade de deslocação para outro agrupamento/escola para efeitos de apoio ao familiar que motiva o pedido (na situação de pedido de mobilidade por doença de familiar);
- A especial dependência do familiar que se encontra a seu cargo (na situação de pedido de mobilidade por doença de familiar);
- O/A médico/a deverá preencher o local, a data e assinar o relatório.
- Por fim, no espaço Colocação de vinheta / Carimbo do médico / Carimbo da instituição hospitalar, devem ser colocadas a vinheta do médico, o carimbo do Médico (nome e n.º de cédula profissional), e o carimbo da Instituição Hospitalar.
NOTA:
TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
O RELATÓRIO MÉDICO, PARA ALÉM DE NÃO PODER CONTER NENHUM CAMPO EM BRANCO, DEVE ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADO.
2.ª FASE – Formalização do Pedido (Upload do relatório médico e restante documentação instrutória):
O docente acede novamente à plataforma SIGRHE da DGAE, separador Situação Profissional> Mobilidade de docentes por motivo de doença – 2022/2023> Pedido.
Nesta fase, os docentes de quadro de agrupamento / quadro de escola visualizam:
- No campo 4.1, a lista de agrupamentos/escolas não elegíveis para candidatura à mobilidade por doença, por essas distarem menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede de concelho em que se situa o agrupamento/escola de provimento.
- No campo 4.2, a lista de agrupamentos/escolas situados num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede de concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.
Os docentes de quadro de zona pedagógica visualizam:
- No campo 4.2, a lista de agrupamentos/escolas situados num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede de concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.
NOTA
POR MOTIVOS NÃO PREVISTOS NOS DIPLOMAS LEGAIS APLICÁVEIS, A LISTA DE ESCOLAS ELEGÍVEIS QUE OS DOCENTES VISUALIZAM TEM POR BASE A MENOR DISTÂNCIA DO AE/ENA EM RELAÇÃO À SEDE DO CONCELHO PARA ONDE INDICOU PRETENDER MOBILIDADE.
Da listagem de escolas elegíveis para candidatura à mobilidade por doença, os docentes procedem à manifestação de preferências.
A aplicação permite a inserção automática de todos os códigos de agrupamento/escola elegíveis para candidatura, através do botão:
Nota: Os docentes que optarem pela inserção total automática de todos os códigos de agrupamento/escola listados, aceitam concorrer a todos esses agrupamentos/escolas pela ordem apresentada na referida lista.
Os docentes que não optem pela inserção automática de todos os códigos de agrupamento/escola elegíveis para candidatura, procedem à inserção manual desses códigos de AE/ENA elegíveis, indicando por ordem de preferência os mesmos.
Os docentes podem sempre apagar códigos de agrupamento/escola inseridos:
- Eliminar um código de AE/ENA em específico clicando no botão eliminar “X”;
- Apagar todas as preferências através do botão:
- Ou, apagar as últimas 10 preferências através do botão:
Concluída a manifestação de preferências, os docentes procedem ao upload do Relatório Médico em modelo DGAE e dos demais documentos exigidos. Consultar informação disponível em Documentos Necessários.
Com todos os documentos exigidos carregados eletronicamente, os docentes submetem o pedido, inserindo, para esse efeito, a palavra-chave.
NOTA
ATÉ ÀS 18H00 CONTINENTAIS DO DIA 30 DE JUNHO, É POSSÍVEL ELIMINAR AS CANDIDATURAS À MOBILIDADE POR DOENÇA ENTRETANTO SUBMETIDAS NA 2.ª FASE. ISTO PERMITE QUE, CASO SE VERIFIQUE ALGUM ERRO QUE NECESSITE DE CORREÇÃO, O DOCENTE POSSA ELIMINAR A CANDIDATURA SUBMETIDA E PROCEDER A UMA NOVA.
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Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos.
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Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento.
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Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
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Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio ao familiar identificado no pedido.
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Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar.
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Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e o familiar identificado no pedido residem no mesmo domicílio fiscal.
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Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos ao familiar identificado no pedido, sempre que exista tratamento.
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Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
Sim. O atestado médico de incapacidade multiusos não é um documento de apresentação obrigatória para o docente que concorre à mobilidade por doença.
Os docentes que não possuem atestado médico de incapacidade multiusos estão autorizados a concorrer à mobilidade por doença.
No entanto, para efeitos de ordenação e seleção dos docentes, quem detém um grau de incapacidade comprovado por esse mesmo atestado de incapacidade multiusos concorre em situação prioritária.
No caso de aguardar a emissão, o processo poderá ser completado no período de aperfeiçoamento que a DGAE se comprometeu abrir. Quanto aos atestados caducados, o Ministério da Educação admitiu a sua consideração mediante apresentação do pedido de renovação entregue no prazo devido.
Aos AE/ENA que se situem dentro de um raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora de cuidados médicos ou a residência familiar, exceto os AE/ENA que estejam a menos de 20 km da sede do concelho onde se localiza o agrupamento/escola de provimento.
Exemplo:
Docente de QA/QE que reside no concelho de Sta. Maria da Feira e cujo AE/ENA de provimento se localiza no concelho de S. João da Madeira.
O docente pode concorrer a todos os AE/ENA situados na área geográfica assinalada a verde – 50 km, medidos em linha reta, da sede de concelho onde se localiza a residência familiar.
Exceto os AE/ENA situados na área geográfica assinalada a vermelho – zona que inclui todos os AE/ENA situados a menos de 20 kms, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza o AE/ENA de provimento.
Não, uma vez que os docentes de QZP não estão providos em lugar de quadro de agrupamento/escola não agrupada.
Aos AE/ENA que se situem dentro de um raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora de cuidados médicos ou a residência familiar.
Fica impedido de concorrer à Mobilidade por Doença (MpD).
Apresentar uma exposição, acompanhada de todos os documentos necessários que serviriam para a MpD, dirigida ao Secretário de Estado da Educação.
Não. O artigo 6.º do Decreto-lei n.º 41/2022, de 17 de junho, determina que a mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou escola não agrupada de destino.
A capacidade de acolhimento de docentes em mobilidade por motivo de doença não pode ser inferior a 10% da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA de destino.
Por exemplo, um AE/ENA que tenha 100 docentes providos nesse quadro de AE/ENA, terá de disponibilizar, pelo menos, 10 lugares para acolher docentes em MpD.
O Diretor do AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à DGAE o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de aluno durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.
Está obrigado a garantir uma capacidade mínima de 10% da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA.
Não. Dar-se-á prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva.
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Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso (preferência por docente ou familiar que motiva o pedido detentor de maior grau de incapacidade);
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Idade do docente (preferência pelo docente de maior idade);
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Preferências manifestadas.
A notificação do resultado será feita individualmente. O Secretário de Estado da Educação comprometeu-se a esclarecer a forma de escrutínio da ordenação dos requerentes.
Sim, independentemente da condição de saúde do docente, o docente em mobilidade por motivo de doença é considerado para efeito de atribuição de componente letiva.
Sim, uma vez que o Ministério da Educação admitiu a apreciação casuística dos casos onde não tenha sido adequadamente salvaguardada a proteção na doença.
Os Sindicatos que constituem a Fenprof prestarão todo o apoio aos associados nos procedimentos a efetuar nesse momento.
O Programa do Governo aponta para a alteração das regras de seleção e recrutamento docente, através de medidas de longo prazo (alterações ao diploma de concursos) e outras para ter efeitos já no próximo ano letivo (a redução da mobilidade estatutária em 50%, a diminuição da mobilidade por doença, a diminuição da mobilidade interna e a renovação de contratos), procurando, com o mais baixo custo possível, deslocar os professores para onde o sistema necessita.