FAQ — Mobilidade por Doença 2022/23

[X] Informação desatualizada

 

Docentes de carreira da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que pretendem requerer mobilidade por doença para o ano escolar 2022/2023.

O docente, o cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, filho ou equiparado, ou parente no 1.º grau da linha reta ascendente é portador de doença incapacitante, nos termos do Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro.

Através de procedimento eletrónico disponível na plataforma SIGRHE da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), separador Situação Profissional> Mobilidade de docentes por motivo de doença – 2022/2023.

O procedimento de mobilidade por doença desenvolve-se em duas fases:

  • 1.ª FASE – Preenchimento e extração do Relatório Médico:

de 22 de junho até às 18 horas continentais do dia 28 de junho.

 

  • 2.ª FASE – Formalização do Pedido (Upload do relatório médico e restante documentação instrutória):

de 27 de junho até às 18 horas continentais do dia 30 de junho.

Quando o pedido de mobilidade por doença é motivado por doença do docente:

  1. Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos.
  2. Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento.
  3. Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.

Quando o pedido de mobilidade por doença é motivado por doença do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, filho ou equiparado, ou parente no 1.º grau da linha reta ascendente:

  1. Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio ao familiar identificado no pedido.
  2. Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar.
  3. Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e o familiar identificado no pedido residem no mesmo domicílio fiscal.
  4. Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos ao familiar identificado no pedido, sempre que exista tratamento.
  5. Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.

1.ª FASE - Preenchimento e extração do Relatório Médico:

  • O docente acede à plataforma SIGRHE da DGAE, separador Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença – 2022/2023 > Relatório Médico.
  • Preenche todos os campos disponíveis e procede à submissão dos mesmos.
  • Da submissão dos dados será gerado um Relatório Médico que deverá imprimir.
  • Se após a submissão dos dados se verificar algum erro no Relatório Médico, este poderá ser eliminado e criado um novo (mecanismo disponível até às 18 horas do dia 28 de junho).

Após a impressão, o Relatório Médico deverá:

  • Ser assinado pelo doente ou seu representante legal, no espaço designado por Consentimento;
  • Na folha identificada como Relatório Médico - Espaço Reservado ao/à Médico/a é obrigatório assinalar resposta afirmativa em todas as questões aí colocadas.
  • Nas observações clínicas, o/a médico/a identificado/a no campo 4.5.1 deve atestar e comprovar:
    • A situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro;
    • Nas situações em que exista atestado médico de incapacidade multiuso, o/a médico/a deve atestar que a incapacidade decorre de doença prevista no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro.
    • A necessidade de deslocação para outro agrupamento/escola para efeitos de prestação dos cuidados médicos (na situação de pedido de mobilidade por doença do docente);
    • A necessidade de deslocação para outro agrupamento/escola para efeitos de apoio ao familiar que motiva o pedido (na situação de pedido de mobilidade por doença de familiar);
    • A especial dependência do familiar que se encontra a seu cargo (na situação de pedido de mobilidade por doença de familiar);
    • O/A médico/a deverá preencher o local, a data e assinar o relatório.
    • Por fim, no espaço Colocação de vinheta / Carimbo do médico / Carimbo da instituição hospitalar, devem ser colocadas a vinheta do médico, o carimbo do Médico (nome e n.º de cédula profissional), e o carimbo da Instituição Hospitalar.

 

NOTA:

TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

O RELATÓRIO MÉDICO, PARA ALÉM DE NÃO PODER CONTER NENHUM CAMPO EM BRANCO, DEVE ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADO.

2.ª FASE – Formalização do Pedido (Upload do relatório médico e restante documentação instrutória):

O docente acede novamente à plataforma SIGRHE da DGAE, separador Situação Profissional> Mobilidade de docentes por motivo de doença – 2022/2023> Pedido.

Nesta fase, os docentes de quadro de agrupamento / quadro de escola visualizam:

  • No campo 4.1, a lista de agrupamentos/escolas não elegíveis para candidatura à mobilidade por doença, por essas distarem menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede de concelho em que se situa o agrupamento/escola de provimento.
  • No campo 4.2, a lista de agrupamentos/escolas situados num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede de concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.

Os docentes de quadro de zona pedagógica visualizam:

  • No campo 4.2, a lista de agrupamentos/escolas situados num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede de concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.

 

NOTA

POR MOTIVOS NÃO PREVISTOS NOS DIPLOMAS LEGAIS APLICÁVEIS, A LISTA DE ESCOLAS ELEGÍVEIS QUE OS DOCENTES VISUALIZAM TEM POR BASE A MENOR DISTÂNCIA DO AE/ENA EM RELAÇÃO À SEDE DO CONCELHO PARA ONDE INDICOU PRETENDER MOBILIDADE.

 


Da listagem de escolas elegíveis para candidatura à mobilidade por doença, os docentes procedem à manifestação de preferências.

A aplicação permite a inserção automática de todos os códigos de agrupamento/escola elegíveis para candidatura, através do botão:

Nota: Os docentes que optarem pela inserção total automática de todos os códigos de agrupamento/escola listados, aceitam concorrer a todos esses agrupamentos/escolas pela ordem apresentada na referida lista.

Os docentes que não optem pela inserção automática de todos os códigos de agrupamento/escola elegíveis para candidatura, procedem à inserção manual desses códigos de AE/ENA elegíveis, indicando por ordem de preferência os mesmos.

Os docentes podem sempre apagar códigos de agrupamento/escola inseridos:

  • Eliminar um código de AE/ENA em específico clicando no botão eliminar “X”; 
  • Apagar todas as preferências através do botão:

  • Ou, apagar as últimas 10 preferências através do botão:

Concluída a manifestação de preferências, os docentes procedem ao upload do Relatório Médico em modelo DGAE e dos demais documentos exigidos. Consultar informação disponível em Documentos Necessários.

Com todos os documentos exigidos carregados eletronicamente, os docentes submetem o pedido, inserindo, para esse efeito, a palavra-chave.

 

NOTA

ATÉ ÀS 18H00 CONTINENTAIS DO DIA 30 DE JUNHO, É POSSÍVEL ELIMINAR AS CANDIDATURAS À MOBILIDADE POR DOENÇA ENTRETANTO SUBMETIDAS NA 2.ª FASE. ISTO PERMITE QUE, CASO SE VERIFIQUE ALGUM ERRO QUE NECESSITE DE CORREÇÃO, O DOCENTE POSSA ELIMINAR A CANDIDATURA SUBMETIDA E PROCEDER A UMA NOVA.

 

  1. Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos.

  2. Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento.

  3. Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.

  1. Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio ao familiar identificado no pedido.

  2. Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar.

  3. Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e o familiar identificado no pedido residem no mesmo domicílio fiscal.

  4. Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos ao familiar identificado no pedido, sempre que exista tratamento.

  5. Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.

Sim. O atestado médico de incapacidade multiusos não é um documento de apresentação obrigatória para o docente que concorre à mobilidade por doença.

Os docentes que não possuem atestado médico de incapacidade multiusos estão autorizados a concorrer à mobilidade por doença.

No entanto, para efeitos de ordenação e seleção dos docentes, quem detém um grau de incapacidade comprovado por esse mesmo atestado de incapacidade multiusos concorre em situação prioritária.

No caso de aguardar a emissão, o processo poderá ser completado no período de aperfeiçoamento que a DGAE se comprometeu abrir. Quanto aos atestados caducados, o Ministério da Educação admitiu a sua consideração mediante apresentação do pedido de renovação entregue no prazo devido. 

Aos AE/ENA que se situem dentro de um raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora de cuidados médicos ou a residência familiar, exceto os AE/ENA que estejam a menos de 20 km da sede do concelho onde se localiza o agrupamento/escola de provimento.

 

Exemplo:

Docente de QA/QE que reside no concelho de Sta. Maria da Feira e cujo AE/ENA de provimento se localiza no concelho de S. João da Madeira.

O docente pode concorrer a todos os AE/ENA situados na área geográfica assinalada a verde – 50 km, medidos em linha reta, da sede de concelho onde se localiza a residência familiar.

Exceto os AE/ENA situados na área geográfica assinalada a vermelho – zona que inclui todos os AE/ENA situados a menos de 20 kms, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza o AE/ENA de provimento.

Aos AE/ENA que se situem dentro de um raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora de cuidados médicos ou a residência familiar.

Apresentar uma exposição, acompanhada de todos os documentos necessários que serviriam para a MpD, dirigida ao Secretário de Estado da Educação.

Não. O artigo 6.º do Decreto-lei n.º 41/2022, de 17 de junho, determina que a mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou escola não agrupada de destino.

A capacidade de acolhimento de docentes em mobilidade por motivo de doença não pode ser inferior a 10% da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA de destino.

Por exemplo, um AE/ENA que tenha 100 docentes providos nesse quadro de AE/ENA, terá de disponibilizar, pelo menos, 10 lugares para acolher docentes em MpD.

O Diretor do AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à DGAE o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de aluno durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.

Está obrigado a garantir uma capacidade mínima de 10% da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA.

Não. Dar-se-á prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva.

  • Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso (preferência por docente ou familiar que motiva o pedido detentor de maior grau de incapacidade);

  • Idade do docente (preferência pelo docente de maior idade);

  • Preferências manifestadas.

A notificação do resultado será feita individualmente. O Secretário de Estado da Educação comprometeu-se a esclarecer a forma de escrutínio da ordenação dos requerentes.

Sim, independentemente da condição de saúde do docente, o docente em mobilidade por motivo de doença é considerado para efeito de atribuição de componente letiva.

Sim, uma vez que o Ministério da Educação admitiu a apreciação casuística dos casos onde não tenha sido adequadamente salvaguardada a proteção na doença.

Os Sindicatos que constituem a Fenprof prestarão todo o apoio aos associados nos procedimentos a efetuar nesse momento. 

O Programa do Governo aponta para a alteração das regras de seleção e recrutamento docente, através de medidas de longo prazo (alterações ao diploma de concursos) e outras para ter efeitos já no próximo ano letivo (a redução da mobilidade estatutária em 50%, a diminuição da mobilidade por doença, a diminuição da mobilidade interna e a renovação de contratos), procurando, com o mais baixo custo possível, deslocar os professores para onde o sistema necessita.

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Anexos

SPN — FAQ sobre MpD/2022 (I) SPN — FAQ sobre MpD2022 (II)

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